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Mostrando postagens de maio, 2016

A PRÉ CAMPANHA ELEITORAL & OS CORRUPTOS DE ESTIMAÇÃO.

A corrupção é um mal que afeta toda a sociedade. Um político corrupto deixa de bem prestar os serviços públicos, atrasa o desenvolvimento social e econômico da cidade e retira a o direito a uma vida digna dos cidadãos. Em Itambacuri são muitos os atos de improbidade administrativa praticados por políticos que administraram nossa cidade. Durante todo o tempo, o Ministério Público, no cumprimento do seu dever institucional, tem buscado combater a corrupção, repressiva e preventivamente, estimulando, inclusive, o desempenho das atribuições e das atividades das administrações públicas via Termo de Ajustamento de conduta. Ocorre que passam-se os anos e o que ontem era crime praticado pelas velhas raposas da política de Itambacuri, hoje continua a ser praticado por jovens administradores, . Agindo desonestamente o político compromete a vida tanto das gerações atuais quanto das gerações futuras. Aqui, desvia-se muito. Na Comarca de Itambacuri há 13 processos em desfavor do ex-

EX- PREFEITO DE ITAMBACURI, HENRIQUE LUIZ DA MOTA SCOFIELD, É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou por improbidade administrativa o ex- prefeito Henrique Luiz da Mota Scofield no dia 06 de maio de 2016. De acordo com a ação, Henrique Scofield, ao final de sua gestão como Prefeito de Itambacuri (2009/2012) mais precisamente no mês de dezembro de 2012, autorizou pagamento de grupo seleto de servidores, sendo estes pertencentes ao grupo político do ex- prefeito, tais como seu secretariado e outros detentores de cargo comissionado, em detrimento de vários outros servidores, tais como professores, braçais, auxiliares de serviços, além de outros servidores carentes e desprovidos  de recursos financeiros para a sua manutenção básica. Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco anos), o Juiz de Direito da Comarca de Itambacuri, Dr. Vinícius da Silva Pereira, condenou Henrique ao pagamento de multa civil equivalente a 05 vezes a última remuneração percebida quando ocupante do cargo de Prefeito Municip