CAI A LEI 100. STF Julga Inconstitucional a Lei que efetivou servidores da educação de MG sem a realização de concurso público e definiu a perda imediata do cargo a partir da publicação do acórdão
São muitos os professores de Itambacuri que foram efetivados através da Lei 100/2007. Foram muitos os colegas professores que nos perguntaram sobre Julgamento desta lei que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. Pois bem! Na tarde de ontem por unanimidade os ministros o STF julgou inconstitucional a lei que efetivou servidores em MG e definiu a perda imediata do cargo, a partir da publicação do acórdão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia proposto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.876 questionando a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público conforme exige a Constituição Federal/1988. De acordo com o voto do relator da Ação, Ministro Dias Tóffoli só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Não serão atingidos pela decisão os q...