Início de ano, a volta às aulas chega com uma listinha de materiais escolares que não nos deixam esquecer a lei 12.886/13 que proíbe a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo pelas escolas. As escolas que descuprirem essa norma poderão levar multas que variam de R$ 400,00 a R$6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino. Os pais que tiverem recebido lista de material escolar que considera abusiva e estiver em dúvida se a lista de material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Quanto ao aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste. “Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma...
"Quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele" (Martin Luther King Jr.)