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CAI A LEI 100. STF Julga Inconstitucional a Lei que efetivou servidores da educação de MG sem a realização de concurso público e definiu a perda imediata do cargo a partir da publicação do acórdão




São muitos os professores de Itambacuri que foram efetivados através da Lei 100/2007.
Foram muitos os colegas professores que nos perguntaram sobre Julgamento desta lei que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais.
Pois bem! Na tarde de ontem por unanimidade os ministros o STF julgou inconstitucional a lei que efetivou servidores em MG e definiu a perda imediata do cargo, a partir da publicação do acórdão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia proposto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.876 questionando a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público conforme exige a Constituição Federal/1988.
De acordo com o voto do relator da Ação, Ministro Dias Tóffoli só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Não serão atingidos pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Quanto aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estipulado o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado.
O Ministro Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição. "Ou a Constituição Federal é observada ou não é. Ela foi desrespeitada de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou.
O Presidente da Corte, Ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público.

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