O direito à saúde é direito humano fundamental e está capitulado na Constituição da República, em seu artigo 196. A Emenda Constitucional nº 29 estabeleceu percentuais de investimento que devem ser aplicados na saúde. Os municípios brasileiros devem aplicar, no mínimo, 15% do produto de arrecadação de impostos na saúde conforme estabelecem os artigos 156, 158 e 159 da nossa Constituição da República. Itambacuri, do mês de janeiro/2016 até agosto/2016, recebeu 5 milhões, trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e um centavos para a área de saúde. Vejam! Se o prefeito não aplicar este recurso em saúde, ele responde por CRIME DE IMPROBIDADE!!! É importante a gente socializar esta informação porque, infelizmente, em todos os anos de eleições, diretores de hospitais, médicos e outros profissionais de saúde transformam a saúde do povo em um meio de captação de votos. Como em um amistoso entre o Hospital Tristão da Cunha e ...
"Quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele" (Martin Luther King Jr.)