Início de ano, a volta às aulas chega com uma listinha de materiais escolares que não nos deixam esquecer a lei 12.886/13 que proíbe a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo pelas escolas. As escolas que descuprirem essa norma poderão levar multas que variam de R$ 400,00 a R$6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino. Os pais que tiverem recebido lista de material escolar que considera abusiva e estiver em dúvida se a lista de material é
de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos.
Quanto
ao aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de
custos e gastos que justifiquem o reajuste. “Os
abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza,
giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca
também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir.”, diz
a coordenadora-geral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ),
Alessandra Camargos. Importante também lembrar que o programa Bolsa Família foi criado para apoiar as famílias mais pobres e, principalmente, garantir a elas o direito à alimentação; por isso, o dinheiro do bolsa família não é recurso destinado a compra de materiais escolares para as crianças carentes. Para isso, a caixa escolar recebe recurso capaz de atender os alunos no básico ( lápis, caderno, folhas, giz, etc )
Infelizmente temos presenciado dentro de escolas pessoas que, quando a criança pobre não tem caderno, lápis ou outro material, expõe a absurda pergunta: "O que você está fazendo com o bolsa família? ou diz diretamente: "Você pode comprar, você recebe bolsa família!" Esta pessoa ( diretor, professor ou funcionário da escola esquece de questionar: O que esta escola está fazendo com o CX, com o dinheiro direto na escola - PDDE, com o recurso destinado a aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da
unidade escolar; aquisição de material do escolar, de material de consumo
necessário ao funcionamento da escola; material de avaliação de aprendizagem; de
implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades
educacionais. Assim, o profissional que acha difícil pra ele conviver com um salário de professor, de R$800,00, R$900,00, R$1000,00; sustenta a ideia que além de sobreviver com o mínimo do bolsa família, o aluno carente ainda tire para comprar material escolar, quando ele o profissional sabe que a escola recebe recursos para isso.
Por isso, precisamos estar atentos às leis, ao que o colegiado está discutindo e aprovando e como os colegiados das escolas são formados. Há colegiados que não deliberam nada, assinam aprovam e assinam sem discutir e nem saber o que assinam e aprovam.
Então quanto aos materiais escolares, vamos ficar atentos. A lei não especificou os materiais escolares coletivos, os PROCONS foram quem deliberaram sobre os materiais vetados. Vejam a lista:
Fonte: Nação Jurídica, Jus Brasil, Procon RJ
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