PODE O PREFEITO DE ITAMBACURI RESPONDER JUDICIALMENTE PELO VELÓRIO PÚBLICO DE PESSOA CONTAMINADA PELO COVID-19?
Em matéria de saúde, a responsabilidade ocorre quando há um defeito na prestação de um serviço de modo a agravar o estado de saúde de uma pessoa ou mesmo de levá-la a morte. Diante do episódio em que um corpo que saiu envelopado e lacrado do Hospital Santa Rosália e que foi aberto e velado na Câmara Municipal de Itambacuri, quebrando a regra de distanciamento, caso alguma pessoa que esteve no velório se infecte e, na pior hipótese, vá a óbito, pode o prefeito, o secretário de saúde e outros profissionais envolvidos serem responsabilizados. Todos eles tinham por obrigação garantir o cumprimento das normas de saúde pública e no caso de descumprimento, e havendo contágio à saúde daqueles que foram ao velório, resta presente o dever de reparar pelo erro, caso acionados judicialmente, conforme disciplina a Constituição da República e o Código Civil Brasileiro. Mas, também, na quarta-feira, dia 13 de maio de 2020, foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA nº. 965 que...