RESIDÊNCIA MÉDICA: SIM OU NÃO?
Quando chega ao final do 6º ano de medicina o graduado é registrado no Conselho Regional de Medicina e assim estará apto ao exercício da profissão médica, como clínico geral. Para fazer a residência médica ele precisa fazer uma prova com matérias relacionadas a clínica médica, pediatria, cirurgia, ginecologia, obstetrícia e medicina social e a duração da residência varia de acordo com a especialidade escolhida e vai de 2 a 4 anos com exceção da neuro cirurgia que dura 5 anos.
O edital 001/09 –concurso da Prefeitura de Itambacuri foi claro em determinar a necessidade de apresentação de comprovação do “Curso Superior em Medicina com residência em área médica e registro no respectivo Conselho Regional.”para o cargo de médico/PSF.
45 | Médico/PSF | Curso Superior em Medicina com residência em área médica e registro no respectivo Conselho Regional |
O Concurso Público é o meio técnico posto à disposição da sociedade para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento da função pública e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei e deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Logo, não se pode desprezar o Edital do concurso que exige comprovação da especialização prevista para nomeação do cargo disputado e todos os candidatos devem apresentar a documentação exigida.
Logo, será um ato supostamente ilegal se houver posse de maneira equivocada para o cargo de médico caso a (o) candidata (o) não possua a residência médica.
Esta é mais uma situação para ser clareada.
Se comprovado, que alguém não porta tal requisito e tomar posse, este fato mancha todo o processo e torna-o ilegítimo porque causa desequilíbrio no processo, uma vez que médicos da região podem não ter participado do certame devido à exigência de residência em área médica e estes não a possuírem, não se candidataram.
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