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MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS




O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, em razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores municipais a partir do mês de maio até a presente data do ano de 2024, no intuito de beneficiar a sua candidatura à reeleição, nomeando servidores, concedendo gratificações incabíveis, utilizando da sua posição política para alavancar a quantidade de votos.”





Acreditamos que esta ação seja  a primeira de outros que irão surgir e é importante que o eleitor fique por dentro do que acontece na nossa cidade.

Vamos detalhar alguns dos ilícitos eleitorais que correm à luz do dia.

Acompanhe a nossa matéria.

JOVANI SANTOS - O CANDIDATO APOIADO POR 06 EX PREFEITOS COM CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE TEM SUA CAMPANHA IMPULSIONADA COM DINHEIRO PUBLICO, COM A EXPLORAÇÃO DA FÉ E COM A EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS 

Durante esta semana foi publicado nas redes sociais o resultado de uma pesquisa  eleitoral realizada pela Estratégia Confirma Pesquisa e Comercio e amplamente divulgada pelo grupo 70  que diz que Jovani Santos lidera a disputa em Itambacuri com 64,5% dos votos e o candidato Vicente tem 20,4% dos votos.

Embora os eleitores de Vicente Guedes criticaram a pesquisa, questionavam se a pesquisa existiu, SIM!!! a pesquisa existe, houve entrevistas nos dias 06 e 07 de setembro.

Hoje vamos explicar o porquê Jovani Santos já é considerado eleito em Itambacuri.

Antes vamos lembrar a todos as consequências da corrupção.


A corrupção é um mal que afeta toda a sociedade, ela impede a boa prestação dos serviços públicos, ela impede que você more em ruas limpas, que tenha esgotos tratados, que chegue ao PSF e lá tenha o médico no plantão, ela impede que os funcionários efetivamente trabalhem no horário de trabalho que precisam trabalhar, ela impede você de encontrar os medicamentos na farmácia municipal que você ou alguma pessoa de sua família precisa, ela impede o tratamento digno para as pessoas doentes, ela impede que seu filho receba tenha uma educação de qualidade, que receba uma merenda nutritiva,, que  receba o material escolar caso precise, a corrupção impede que o transporte escolar funcione adequadamente e se não funciona adequadamente seu filho corre riscos na ida ou volta da escola; ela impede o cuidado com o meio ambiente, ela impede o desenvolvimento social e econômico da cidade, ela impede você de conseguir ter a sua casa própria, ela impede a limpeza de bueiros, córregos, rios, boas estradas. A corrupção corrói a dignidade de todos os moradores da cidade, ela compromete a vida.

Lutar contra a corrupção é ter um comportamento pautado na ética, na responsabilidade social, no respeito pelo dinheiro público, afinal dinheiro público é dinheiro é de todos e que deve ser aplicado em políticas públicas voltadas para toda a população. 

Dinheiro público não é dinheiro do prefeito que ele pode fazer o que quiser com o dinheiro. 

Hoje nos preocupa o quadro politico que está formatado na cidade de Itambacuri, porque políticos de Itambacuri sempre cometeram atos de improbidade administrativa, mas agora parece que pulverizou a corrupção na cidade. 

É sobre isso que vamos tratar nesta matéria.

QUEM É JOVANI SANTOS???

No dia 30 de outubro de 2020, a administradora deste blog Publicou a matéria intitulada JOVANI SANTOS – O HOMEM É BOM, O HOMEM É ESPECULAR. POR QUAL PREÇO??

Na matéria, a blogueira explicava que Jovani era um servidor público em desvio de função, que prestou concurso publico para o cargo de professor, de professor de ciências – PEBIII e não colocou os pés na sala de aula. Tão logo, foi cedido para a administração pública , para o setor de compras e de lá nunca mais saiu até virar secretário de governo e naquele ano 2020 saia candidato a prefeito de Itambacuri.

 Explicou que mesmo em desvio de função Jovani continuava a receber verbas do FUNDEB e que a administração jamais poderia desviar verba da educação para pagamento deste servidor porque os beneficiados pela Lei do Piso Salarial da Educação são os profissionais do magistério público da educação básica que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência.

Assim, como Jovani sempre esteve vinculado à secretaria de administração, mas recebia das verbas públicas destinadas à educação, entendemos que houve um desvio de verbas carimbadas que é a verba da educação. No caso, o município contratou um novo servidor para ocupar o cargo em que o Jovani era titular, mas estava em desvio de função e que havia dano direto aos cofres públicos ( fundo da educação), porque ele estava a receber do FUNDEB.

Questionamos as avaliações de desempenho, o estagio probatório se de fato ele nunca assumiu o cargo e não foi fiel no cumprimento de seus deveres como professor.

Quesitonamos a estabilidade que é adquirida por meio de 04 critérios:

1.Aprovação em concurso público;

2. Nomeação para o cargo de provimento efetivo;

3. Execução de as funções pelo prazo de três anos, e

4. Acompanhamento de avaliação de desempenho;

Questionamos se Jovani pode ser considerado efetivo no cargo de professor se trabalhou todo o período no setor de compras ou se não prestou concurso para trabalhar no setor de compras, pode ser considerado servidor efetivo neste cargo,

Questionamos o privilegio dele,  que desde a posse, não assumiu o cargo para o qual prestou serviço público e afirmamos que o desvio ilegal de função de servidor público titular de cargo efetivo é prática atentatória aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Pedimos no final que órgãos de fiscalização o presidente do Conselho do FUNDEB municipal o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, peçam esclarecimentos a essa situação e tomem imediatas providências em decorrência do “suposto” desvio de finalidade, impondo a correção da ilegalidade.

Sentindo-se ofendido, Jovani Ferreira Santos ajuizou ação de indenização por danos morais requerendo a retirada da matéria do ar e que A BLOGUEIRA FOSSE PROIBIDA DE REALIZAR QUALQUER OUTRA POSTAGEM “DIFAMATÓRIA” AO AUTOR.

O Juiz de direito atuante nesta Comarca à época, determinou que a blogueira retirasse a matéria do ar e ao final, condenou Silene Sousa Alves a pagar Jovani o valor de R$5.000,00 , a título de danos morais a ser corrigido monetariamente pelos índices da tabela da Corregedoria de Justiça do TJMG a partir da publicação da sentença.

Silene recorreu da sentença e a sentença foi reformada.

Dos votos, vale transcrever as seguintes notas:

 

“Portanto, faz parte do jogo democrático que os atos dos agentes públicos sejam informados à população sob pena de enfraquecer os princípios inerentes à administração pública. Percebo que a recorrente apenas informou fatos e cobrou investigação, razão pela qual entendo que não houve excessos em sua fala.”  ( RENZZO GIACCOMO RONCHI Juiz de Direito 2º vogal)

“O caso deste processo exige ponderação entre a liberdade de expressão do pensamento, de um lado, e a responsabilidade pelos excessos violadores da honra. A postagem da ré em um blog, anexada à petição inicial e não impugnada, pelo que reputo-a comprovada, carreia crítica acerba ao autor, tachando-o de servidor público em desvio de função por desvio de finalidade e improbidade administrativa. Por se tratar da análise de uma advogada, a ré deveria ser mais técnica, racional em sua crítica. Mas, o texto em seu conjunto não é ofensivo, pois chama a atenção para um fato que realmente merece ser do conhecimento público e quiçá, apurado: um professor concursado trabalhando no setor de compras do município antes de se tornar secretário municipal e candidato a prefeito.

     Condenar a ré por sua crítica..... inibiria a crítica pública sobre o que acontece nas entranhas do governo, ao contrário do que interessa ao regime republicano e democrático, de que haja a firme observância das leis e o compromisso de todos pelo bem comum, jamais usando a coisa pública para exclusivo benefício próprio, e quando houver um aparente desvio, que ele seja do mais amplo conhecimento de todos, bem como, das autoridades incumbidas de corrigi-lo.

     Qualquer cidadão, além da imprensa, pode e deve criticar abertamente o que os agentes públicos fazem, ainda que de forma dura, deseducada, apaixonada. Aliás, ao membro do povo deve-se relativizar a importância da verdade porque a imprensa busca-a e usa filtros técnicos e éticos para divulgá-la, os quais não são da compreensão do leigo, com relação a cujos equívocos deve-se ter especial tolerância, porque é melhor que ele fale e seus erros levem a mais aprendizado, do que se cale e todos permaneçam na ignorância sobre algo que possa muito importar. O espírito da democracia reside na participação popular, que não se adstringe ao apertar das teclas das confiáveis urnas eletrônicas, antes, estende-se por sobre todo o espectro do debate público, e assim deve ser porque a construção de discursos políticos cabe em todos os momentos. Não existe forma melhor de viver em sociedade que não seja procurando participar ativamente da política, e isso não significa necessariamente ligar-se a um partido, muito menos candidatar-se, pois sendo animal político na feliz concepção aristotélica cabe ao ser humano buscar a todo momento a complementação de sua felicidade na vivência social, que não é estática, exige contínuo aprimoramento.” (EMERSON CHAVES MOTTA Juiz de Direito - PRIMEIRO VOGAL)


Hoje, retomamos a matéria, porque mais do que antes, há muita gente, muitos servidores públicos, particulares, donos de empresas e ex politicos, condenados pela justiça, inclusive, participando de ilicitos junto a administração pública municipal.

A alta roda do poder desta cidade cheira a podre e enquanto nós, classe popular não dermos nosso grito: Estou aqui!!! Sou parte desta cidade! Mereço Atenção!!! Sou cidadão!!! Quero que os recursos publicos sejam bem aplicados na saúde, na educação, no melhoramento das estradas, na limpeza de ruas, rios e corregos, no tratamento medico dos pacientes... a gente quer é coisa séria!  Jovani e outros corruptos que sem o menor constrangimento se empapuzam com o dinheiro público,  vão continuar a deixar os mais necessitados na miséria.

Eu sei que pensar assim, dá trabalho, desgosta gente poderosa e corrupta, mas evita o mal social.

 É por isso que não faço enfeite, sou seca mesmo, não tenho medo de emitir a qualquer opinião que contrarie  os poderes politicos e economicos desta cidade; os que temem perder a "mamata" e que continuam a " engordar a vaca para mamar mais quatro anos".

Minha angústia é não gritar!

Então seguimos...


QUEM SÃO OS APOIADORES DO PREFEITO JOVANI SANTOS??? 

No dia 30 de setembro de 1992, 03 dias antes das eleições municipais que aconteceram no dia 03 de outubro de 1992; a Associação Protetora da Infância ( Hospital Tristão da Cunha) recebeu de DOAÇÕES dois grandes recursos.

Uma doação veio da Associação Feminina de Assistência Social - ASFAS - no valor de CR$15.000.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros) e a outra doação veio da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (SETAS) no valor de CR$19.000.000,00 ( dezenove milhões de cruzeiros).

Se é coincidência ou não, os demonstrativos de despesas apontam que o valor desses dois recursos foram repassados, no mesmo dia, para o candidato a prefeito Dr. Jackson Munhóz Perdigão, que foi eleito e assumiu o governo municipal no ano de 1993.  (O candidato adversário à época era Sr. Kemil Ali Modad mais conhecido como Kemão  ficou prejudicado na votação em razão do poder econômico que o médico Jacksson perdigão tinha em suas mãos. Jackson é o médico que construiu uma ponte em lugar indevido no distrito de  São João.




Dra Lia é a médica que passou anos enganando a sociedade de Itambacuri, tratava das pessoas como se fosse medica anestesista, obstetra, ginecologista, mas somente no ano de 2010 quando prestou concurso e o edital exigia especialização, ela tomou posse através de liminar porque não tinha nenhuma especialização e a cidade ficou sabendo que dra Lia não tinha especialidade médica. ( Ref: processo: AC 0042917-40.2010.8.13.0327)

Dra Lia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por "Rombo á previdência" em ação também proposta pelo MP - processo nº 0327 03 008 800 6 -  quando foi prefeita ela recolhia descontos dos vencimentos dos servidores para a previdência, mas não promovia o repasse das contribuições previdenciárias. ( Ref Processo Nº 1.0327.03.008800-6/001)

Além de outras condenações, dr. Jackson e dra Lia foram  condenados por fraude nos exames laboratorias. Ação proposta pelo Ministério Público - processo 0237 01 001218-2. 
Entenda como funcionava o ESQUEMA DOS EXAMES MÉDICOS.

Jackson Munhóz Perdigão era o prefeito, a esposa Edna Maria Medeiros Perdigão era a Secretária de Assitência Social, Dr. Walter Geraldo da Conceição Scofield era o Secretário Municipal de Saúde e a esposa Maria Aparecida da Mota Scofield era médica contratada pelo município.

Assim que assumiu o cargo, a prefeitura administrada por Jackson contratou com o laboratório mantido pela Associação Protetora da Infância, mas que tinha como responsável pelo laboratório a esposa do prefeito, Edna Medeiros Perdigão. O laboratório usava o CGC do hospital, mas a vida financeira era independente do hospital.

Os lucros obtidos eram depositados nas contas do hospital, mas automaticamente repassados e divididos entre os proprietários e responsáveis pelo laboratório que era o próprio prefeito Jackson, sua esposa Edna,  Dr. Walter e dra. Maria Aparecida ( Lia)

Edna que era a esposa do prefeito recebia a proporção de 50%, o prefeito, Dra Lia e Dr Walter recebiam 12,5% do lucro. Acontece que os administradores do Hospital eram eles mesmos.

Coincidentemente, eram estes mesmos médicos que mais requisitavam aos pacientes exames laboratoriais. Exames que eram pagos pelos cofres públicos, mas a preço de serviço particular.







Neide Magalhães foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais  por irregularidades num concurso público realizado em 2002 pelo município de Itambacuri para provimento de cargos diversos. O Ministério Público do Estado (MPE-MG) propôs ação civil pública contra os acusados porque, após a instauração de inquérito civil, verificou-se o favorecimento pessoal a ocupantes de cargos comissionados e a candidatos ligados ao grupo, que então compunha a gestão municipal, e a discriminação contra os candidatos não residentes em Itambacuri. ( Ref. processo nº. Nº 1.0327.02.004604-8/001)

Neide também foi condenada por má uso e desvio de verbas do projeto de construção de Módulos Sanitários para habitações de pessoas carentes. 

Neide e Lia foram condenadas nos processos 0327070255093 ( ação 032707025509-3 (ação de improbidade administrativa) e 032706021899-4 (ação de ressarcimento ao erário),  duas ações civis públicas porque as ex-prefeitas municipais, nas gestões 1997/2000 e 2001/2004, tinham que cumprir com o Convênio n° 30.028/00  com o DER/MG para execução de obras de pavimentação de ruas e avenidas do município. O DER/MG era responsável pelo fornecimento de 68 toneladas de RL-1c e 06 tonelada d RR-2c, para pavimentação de 11.200 m2 de vias urbanas, ao passo que ao Município de Itambacuri caberia enviar toda a documentação referente à execução do convênio, em prestação de contas, mas não comprovaram a realização da obra.

Ataliba foi condenado por improbidade administrativa.

Natalino Torres foi preso pela Polícia Federal, na OPERAÇÃO PARSÁGADA, dando entrevista a TV RBA, quando concedia entrevista sobre a dengue -  Disponivel em https://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2008/04/prefeito-preso-quando-era-entrevistado.html)  por fraude a previdência, ( foi condenado a ressarcir os cofres públicos, na primeira instancia, porque fez contratações indevidas, por meio de procedimentos de inexibilidade inconstitucionais e ilegais juntamente com NEIDE DE SOUZA MAGALHAES, FRANKLIN MONTEIRO DE ALMEIDA LINS, PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ, PCQ CONSULTORIA EMPRESARIAL E PUBLICA LTDA – ME. 

Natalino foi  considerado o politico mais desumano de Itambacuri porque abriu sindicância investigativa para apurar irregularidades no concurso de 2002 , chamou os servidores e testemunhas para deporem em único dia. Não deu condições ao contraditório e ampla defesa e no dia 23 de dezembro de 2005 (véspera de Natal, tempo de paz de amor, de família reunida e de celebração), Natalino de forma “covarde” publicou o decreto 040/2005 anulando o concurso público 029/2002 e dispensando mais de 100  servidores.

Foi um natal de notícias de pais e mães de família desesperados, chorando, quando todos os servidores já havia adquirido a efetividade e a estabilidade por terem sido aprovados no Estágio Probatório (que é de 3 anos). 

Henrique Scofield foi condenado pela justiça a devolver recursos públicos, está impedido de contratar com o poder público e não pode votar, há vários processos em grau de recurso e há tres processos finalizados, na fase de cumprimento de sentença, (5000674-10.2021.8.13.0327, 5001964-60.2021.8.13.0327, 5001955-98.2021.8.13.0327), mas Henrique está  na cidade, nos palanques  nas redes sociais fazendo campanha.

É importante ficarmos de olhos bem abertos porque sabemos muito bem as manobras e os acordos que alguns políticos fazem para não pagarem o que devem ao município. 

Quando vemos essa turma de ex prefeitos condenados e comandando a politica da nossa cidade e abraçados por pessoas que acreditávamos que queriam o bem para a cidade, aplaudidos por alguns professores e pessoas em que acreditavamos como, por exemplo, o professor Nem ( Biro Biro) questionamos:

Aonde deixamos a nossa capacidade de indignar com o que é errado, com a corrupção? 

O judiciário afastou esses homens da politica por atos ilegais, por rombos no município, disse que eles não poderiam mais estar a frente da administração municipal, mas há aqueles que os tratam como se fossem os cidadãos mais honestos da face da terra e eles ficam posando de pais dos pobres, de maezinha dos pobres, com pose de Santos de altar.

É desagradável escrever e falar sobre isso, mas é necessário porque o povo critica o judiciário, diz que não há justiça, assinamos o abaixo assinado pela criação da lei de ficha limpa que definiu critérios de inelegibilidade para impedir pessoas condenadas por crimes graves a candidatarem para cargos públicos, reclamamos da atuação de juízes e promotores, de prazos que prescrevem para prosseguimento de ação penal contra politicos, queremos justiça; mas tem gente que contradiz a justiça apoiando um candidato que tem sua campanha apoiada por ex-prefeitos condenados pela justiça pelo "BUMMMMMMMM" que deram nos cofres públicos.

 

JOVANI E A EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS NA ELEIÇÃO

 

 Jovani Santos está envolvendo uso massivo de crianças e adolescentes em tarefas relacionadas a sua campanha, participando de uma série de conteúdos em midia, cantando a vinheta do candidato, pedindo votos, dividindo palanques e cenários com adultos em situações muitas vezes inadequadas ou realizando trabalhos nas ruas. 

Muitas dessas Crianças não têm noção do que é política e de entender de forma consciente que suas imagens estão sendo utilizadas como uma propaganda para promover encantamento e atrair votos, já que a imagem da criança é cativante e inspira comoção e impacta a percepção do eleitorado através dos aspectos emocionais, por achar bonito a participação das crianças na campanha.

A CLT condiciona o trabalho exercido por crianças em ruas, praças e outros logradouros à prévia autorização do Juiz da Infância e da Juventude (artigo 405

Também, o artigo 149 do Estatuto da criança e do Adolescente diz que nos casos de efetiva participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, incuindo-se aí o uso de imagem, de crianças e adolescentes em propagandas eleitorais, é obrigatória a previa autorização do Juizo da Vara da Infancia e Juventude e o trabalho tem que ter fim educativo.

È certo que essas crianças e jovens que estão na campanha do 70 não entendem que Jovani está levando lucro usando suas imagens,  assim como é certo que as crianças que estão apoiando e trabalhando para Jovani, não conhecem a história podre da política de Itambacuri. Elas não entendem o que é um político corrupto, um político que tirou dinheiro da saúde, da educação, o dinheiro que deveria ter sido empregado na construção de banheiros sanitários, não sabem que na campanha de Jovani há muitos servidores publicos  que estão sendo beneficiados e que a campanha esta tirando recursos da educação ao usar do transporte escolar, o que é ilegal.

Essas crianças que estão participando da campanha de Jovani não tem condições de entender que o candidato Jovani Santos está sendo apoiado por  ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa ( Jackson Munhoz Perdigão, Maria Aparecida da Mota Scofield e Henrique Luís da Mota Scofield), um candidato que foi preso pela polícia federal ( Natalino Pereira Torres) e que o próprio candidato Jovani tem o seu nome e governo envolvido em denuncias de corrupção, caixa dois, formação de cartel, desvio de dinheiro público,  que está sendo investigado de diversos crimes contra a administração pública, o que, inclusive, futuramente, pode vir a ser preso e, portanto, a imagem das crianças associadas ao candidato Jovani, pode ser caracterizado como prejudicial a elas.

Caso isso aconteça, no futuro, essa situação pode gerar um sentimento de revolta e constrangimento a esses meninos por já entenderem que Jovani se beneficiou de suas condições para promover-se politicamente.

Infelizmente parece que os pais e familiares dessas crianças não percebem o prejuízo intelectual e moral, aos quais estão expostos os seus filhos e as consequências que podem advir deste trabalho.


DA CAMPANHA  REGADA A CERVEJA


Circula nas redes sociais um vídeo do candidato Jovani em um local com vários adolescentes e jovens onde aparece  uma mesa cheia de bebida alcoólica, sendo certo que o uso do álcool causa impactos nefastos e duradouros não somente na vida de adolescentes, mas de todos em geral. A postagem serve de incentivo para outros adolescentes fazerem uso de bebidas alcoólicas.

Infelizmente, isso parece não ter importância para muitos pais, educadores, assistentes sociais, enfermeiros e outros servidores públicos que estão achando linda a campanha com o uso de crianças e adolescentes. 

Em Itambacuri falta um bom conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente que visualize todas as formas de violação aos direitos das crianças e adolescentes. 

( OBS: deixamos de divulgar as imagens porque não queremos contribuir com a violação dos direitos de crianças e adolescentes de nossa cidade.) 


DO ACORDO COM PROFESSORES.

Jovani está fazendo dos cargos públicos um comércio.

Devido o não pagamento do reajuste do piso dos profissionais de educação, os professores solicitaram, via oficio, uma reunião com a secretaria municipal de Educação e o prefeito de Itambacuri, na tentativa de entrarem em acordo para que o município pague o valor devido aos profissionais da educação.

 A reunião aconteceu no dia 17 de junho de 2024. No entanto, o prefeito de Itambacuri não compareceu, mas enviou representantes para participar da mesma.

Nesta reunião os professores reivindicaram o pagamento do reajuste do piso de 14,95%, referente ao de 2023, que não foi pago, bem como o pagamento do retroativo. Os representantes do prefeito e da Secretária de Educação que, já tinham uma parecer jurídico para a classe, apenas entregou um documento aos mesmos, alegando que não poderiam conceder o pedido porque configuraria crime eleitoral. 

Após analisarem o plano de governo do candidato Jovani e perceber que não havia nada de concreto sobre o pagamento do piso do magistério, outra reunião foi solicitada pela classe dos professores ao prefeito.

A reunião aconteceu no dia 16 de setembro de 2024 e fizeram presentes a Secretária de Educação Fabíola, o candidato a reeleição Jovani Santos, Araújo representante da assessoria da Secretaria de Educação e alguns professores e diretores.

Como o objetivo da reunião não era propaganda política, a classe não aceitou a presença do fotografo que o candidato levou e não aceitaram usar a reunião para divulgação em campanha. A classe apresentou suas reivindicações que foram aceitas pelo candidato e reafirmou o compromisso de cumpri-las caso seja reeleito, sua fala foi reforçada pela presença técnica de Araújo. 

Como o candidato a prefeito Jovani Ferreira dos Santos, não pode usar a reunião do dia 16 de setembro para se promover politicamente na campanha, ele e a Secretaria de Educação Fabíola Regina Esteves reuniram novamente no dia 25 de setembro de 2024 com representantes das classes profissionais da área da educação municipal, mas desta vez tiveram por foco  os servidores contratados e as diretoras das escolas. Ali, o candidato apresentou as propostas apresentadas pelos professores na reunião anterior, como se fossem as propostas de governo.

A reunião que teve cunho extremamente eleitoreiro foi divulgada nas redes sociais.

Não obstante o objetivo aparentemente lícito de tal reunião, a atitude do prefeito Jovani compromete a legitimidade e a normalidade do pleito, dado que os servidores na esperança de recebem seus direitos perdem a condição de decidir o seu voto baseado nos valores verdadeiramente democráticos, mas na expectativa de melhoria salarial pela promessa de distribuição de valores para execução futura, conforme prometido . É  clara a venda e compra de voto.

O apoio dos professores a  candidatura de Jovani após a promessa de pagamento futuro é forte indício de que há educadores que venderam o voto, venderam com promessa de pagamento futuro, venda a prazo, para receber o ano que vem .

Entendemos que os professores estão sendo enganados porque o prefeito fez um acordo de gasto sem que haja previsão no orçamento, sem passar pela câmara o projeto de revisão e, pior... fez promessa aos educadores de pagar um direito que esses educadores já possuem por lei, mas que ele, o prefeito Jovani Santos negou a cumprir nos anos de 2023 e 2024.

Se o papel do educador é justamente ensinar o aluno a questionar, ter raciocínio lógico, senso critico, ensinar as crianças o melhor caminho a seguir, lutar pelo direito, que caminho estamos seguindo???

 

DO EMPREGO DE VERBA NA CONSTRUÇÃO DA MAIOR CABO ELEITORAL DO PREFEITO: A SANTA




                No ano de 2023, Jovani empregou verba pública na construção do COMPLEXO RELIGIOSO JACINTO FORTUNATO ALI área privada pertencente a MAURO CESAR ALI seu candidato a vice-prefeito.

A construção do monumento JACINTO FORTUNATO ALI está sendo questionado judicialmente – autos da Ação Popular, Autos nº. : APop 5003140-06.2023.8.13.0327 porque embora o prefeito alegue que os valores utilizados para a construção da obra foram destinados através de transferência especial do deputado Neilando Pimenta, não ha prova nos autos, não ha recibo, não prova de que houve aprovação na Câmara Municipal de Itambacuri para construção da obra, não há previsão de construção do monumento religioso no plano de governo do prefeito Jovani Santos, não há previsão da obra na lei orçamentária municipal, não foi encaminhado projeto à Camara Municipal para uso de recurso público ou seja, não passou pelas comissões de legislação, Justiça e Redação Final, bem como de Finanças, Contas, Patrimonio e Orçamento e a de Obras, Saúde e Serviços Públicos.

Não houve regularização da “doação do imóvel” por meio de termo próprio, mas após a ação popular, foi elaborado um TERMO DE DOAÇAO ( mas o imóvel não foi registrado no Cartorio de Registro de Imóveis.


A área doada é PEQUENA e insuficiente para fomentar o turismo porque para a passagem dos peregrinos é necessário que os romeiros atravessem à fazenda do senhor Mauro Jacinto e, por isso precisa da  doação de uma área maior. Sem a doação do espaço de acessibilidade, o proprietário do imóvel pode a qualquer tempo impedir romarias dentro de seu imóvel.

Mesmo sem a doação da área de passagem, o prefeito ASFALTOU TODA A ESTRADA QUE ATRAVESSA A FAZENDA DO SEU CANDIDATO A VICE-PREFEITO e que dá acesso ao local onde foi construída a obra. Também levou energia elétrica ao local; ou seja, Jovani  promoveu melhorias em propriedade particular, que é o seu candidato a vice prefeito na coligação AVANTE, enquanto muitas famílias moram de aluguel,  há quem mora em habitações desumanas, a quem mora proximo a córregos como nós que temos um córrego que atravessa a Rua Brasília que é um laboratorio do mosquito da dengue, chicungunya e do mosquito palha, mas a preocupação do prefeito candidato a reeleição foi passar meio fio em todo o trajeto da fazenda do seu candidato a vice, valorizando imóvel de Mauro jacinto enquanto nos bairros periféricos da cidade as famílias padecem com toda falta de infra estrutura urbana.

Há vigia trabalhando na obra, há cuidador da obra, há uso de servidores públicos para o bem da "Santa", tudo pago com o dinheiro público. 

A construção encontra-se em desacordo com a realidade do município de Itambacuri, que além de não apresentar vocação ostensiva para o turismo religioso, possui grande número de famílias sobrevivendo na miséria, falta projeto de geração de emprego e renda, falta medicamento nas farmácias, falta pagamento do PISO dos profissionais da educação, falta rede de esgoto e saneamento, falta calçamento em muitas ruas da cidade.

Itambacuri não é igual bom Jesus da Lapa, não é igual a cidade de Aparecida que possui o Santuário de Aparecida onde todos os dias, em todos os momentos, tem peregrinação. Lá tem turismo religioso. Itambacuri não tem. A visitação a Nossa senhora dos anjos acontece somente uma vez ao ano. Ou seja, Itambacuri não apresenta vocação ostensiva para o turismo religioso.

 ESTAMOS CONVENCIDOS QUE OBRA DA SANTA É PARTE DE UM ACORDO POLITICO.

DA EXPLORAÇÃO DA FÉ

Somente após a  inauguração da "Santa" veio a público que Mauro Jacinto seria o candidato a vice prefeito de Jovani Santos (candidato a reeleição) e juntos, em pré campanha,  já transformaram “a imagem de Nossa Senhora dos Anjos” no maior cabo eleitoral da coligação avante deixando claro tratar-se de obra eleitoreira que tinha objetivos específicos de seduzir os eleitores usando a fé.

Na fase de pré campanha, o prefeito Jovani Santos, passou a adotar o slogam “ O PREFEITO DE VERDADE” em suas páginas pessoais do instagram e facebook e a publicar de forma recorrente vídeos com a sua imagem em visita ao monumento da santa fazendo gestos religiosos, sempre enaltecendo a obra.

Assim que iniciou o período em que é permitida a campanha eleitoral, em todas as propagandas eleitoral da coligação AVANTE a imagem da”Santa” aparece na publicidade, tornando símbolo da campanha, o que pode ser caracterizado como abuso do poder político, porque fica nítida a finalidade eleitoreira da obra e abuso do poder religioso porque explora a fé.

O templade da rede social facebook do candidato Jovani, embora seja página pessoal, mas recebe o nome” Jovani Prefeito”, passou a utilizar a imagem da Santa como parte da campanha, conforme disponível em https://www.facebook.com/jovani.santos.7773:


Além disso, na propaganda eleitoral impressa (santinhos do grupo 70) dos representados e dos candidatos a vereador da coligação está estampada a imagem da obra.





Incontáveis adesivos dos carros também carregam a imagem da santa para promover a campanha dos representados,  bem como as chamadas para inauguração de comitê e comícios, ao que colocamos só algumas imagens para entendimento.








Para a promoção pessoal do candidato Jovani no período permitido, foi produzido e divulgado diversos vídeos utilizando a imagem da santa, publicamos dois como exemplo.





Também, há vídeos publicados por Jovani que embora a mensagem não fale da construção da obra, foram produzidos utilizando como pano de fundo a construção da imagem de Nossa Senhora dos Anjos, expondo as escâncaras a finalidade eleitoreira da obra.

Também, Jovani tem divulgado vídeos produzidos pela campanha do AVANTE, com a entrevista de apoiadores dos candidatos, elogiando o prefeito em razão da construção da “Santa”, a exemplo da eleitora Maura diz que o prefeito está cuidando das estradas rurais e colocou a santa lá em cima.

Há muito material divulgado utilizando a imagem de Nossa Senhora para a campanha eleitoreira.

O abuso é tamanho que estão usando até mesmo a lotérica para divulgação da campanha de Jovani e Mauro, espalhando o panfleto que contém a imagem da Santa e outros feitos do seu governo. É proibido  unidade que comercializa todas as loterias federais e os produtos autorizados e que atua na prestação de serviços delegados pela Caixa, manter este comportamento.


Mas foi pra isso mesmo que ele colocou a santa, para sua promoção pessoal.

E me choca saber que a Igreja Catolica mantém em silencio, como se a tudo que está acontecendo, a exploração da fé não se importasse, na contramão de Cristo que enfrentou os vendilhões dos templos.

A corrupção é tão grande que estamos vendo evangelicos que sempre condenaram o uso de imagens pelos cristãos católicos, agora carregando a "Santa" no carro. Nunca foi ecumenismo!!! È oportunismo! Procuramos...O que ganha??? Cargos públicos para filhos? Vantagens para a igreja? Descobrimos.

Há muitas outras propagandas utilizando a imagem da "Santa"

Assim,  Jovani faz  propaganda institucional de obra pública, custeada com recursos públicos, em sua página pessoal, em total violação  a disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, o qual determina que a “publicidade dos atos, programas, OBRAS, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar NOMES, símbolos ou IMAGENS que caracterizem PROMOÇAO PESSOAL de autoridades ou servidores públicos”. Isso configura abuso de autoridade. Há um desvio de finalidade. Viola o principio da impessoalidade. Isso é caso para cassação, caso eleito. Seja por improbidade administrativa, seja por crime eleitoral. Isso viola a Lei das Eleições.


AS FACETAS USADAS POR JOVANI SANTOS NA COMPRA DE VOTOS USANDO O DINHEIRO PÚBLICO

 

O prefeito Jovani  utiliza a máquina pública administrativa municipal a seu favor, violando o livre exercício do direito de sufrágio. O que ele fez?

I.       Deu posse a elevado número de servidores, fora do número de vagas constantes no edital 001/2019 (que efetivamente foi aberto no ano de 2020 pós-pandemia) e nomeou servidores para secretaria diversa daquela qual prestou concurso; Ex: a pessoa fez concurso para educação, não tem a vaga, ele deu posse na saúde e a pessoa lá recebe todos os incentivos da saúde.

II.            Realizou nomeações de servidores que já eram efetivos em cargos inacumuláveis em razão da sobreposição da carga horária, sabendo que o servidor não teria condições de cumprir com a obrigação.

III.           Valeu do poder político para aumentar o número de contratados do município, especialmente no ano eleitoral/2024.

IV.          Distribuiu vantagens em forma de gratificações aos eleitores-servidores, sobretudo a contar do mês de maio de 2024

 

Para chegar a este entendimento,  comparamos os cargos e as 70 vagas constantes no edital do concurso de 2019, os editais de convocação e as portarias de nomeações com o número de servidores que tomaram posse nos cargos de provimento efetivo  e, ainda, o número de pessoas que foram contratadas neste pleito ( 2021-2024) e, especialmente o número de contratados neste ano eleitoral. Comparamos, também, a quantidade de servidores lotados em cada secretaria do governo, nesta gestão, o número de servidores desviados e o padrão de vencimento com as Gratificações Não Justificadas pagas a muitos servidores. Baixamos todos os dados constantes no Portal da Transparencia do Município de Itambacuri e relacionados, portanto, ainda que algum Hacker tente destruir os arquivos, ou alguém tente queimar documentos, como às vezes acontece, por precaução, temos todos salvos e armazenados nos bancos e em cofre.

 

 DOS SERVIDORES NOMEADOS

DA NOMEAÇÃO E POSSE FORA DO NÚMERO DE VAGAS E EM QUANTIDADE MUITO SUPERIOR AO INFORMADO NO EDITAL/2019.

O que a lei fala?

Havendo concurso público homologado até o dia 06 de julho de 2024, o prefeito pode nomear e dar posse aos aprovados.

No entanto, Jovani deu posse e lotação  a 40 candidatos que ficaram fora do numero de vagas constante no certame e que foram nomeados e tomaram posse nos dias 01.02.2024 e 02.02.2024 e isso provoca desigualdade da disputa por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2024.

É  conduta vedada “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito ...” (cf. art. 73, inciso V, da Lei n° 9.504/1997).

Para vocês terem ideia, o município de Itambacuri abriu 70 vagas no concurso público/2019,

No ano de 2021, Jovani deu posse para 78 servidores,

No ano de 2022 deu posse para 50 servidores (lembrando que 2022 foi o ano de eleição de deputados apoiadores do prefeito),

No ano de 2023 – que não foi ano eleitoral, Jovani deu posse para 03 servidores

No primeiro semestre 2024 (ano eleitoral) Jovani deu posse para 40 servidores, totalizando 171 servidores nomeados.

Como vocês veem o número de vagas anunciadas no edital foi muito inferior ao número de pessoas nomeadas e empossadas com indícios do propósito de desestimular a pretensão á concorrência de vagas e de ter os cargos nas mãos para o “fazer política”, causando expressivo impacto na disputa eleitoral.

 

DOS CANDIDATOS LOTADOS EM OUTRAS SECRETARIAS

Além disso, no edital 001/2019 consta 01 vaga para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mas Jovani deu posse para 18 pessoas, dentre esses há candidatos que foram lotados em outras secretarias pela falta de vagas. Ex: Layres Gomes Rodrigues foi lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS,Leanderson Gomes Dos Santos está lotado na SECRETARIA DE OBRAS, Rhaí De Araújo Almeida está lotada na SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, Franciellia Neres Rodrigues e HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA foram lotados na Secretaria MUNICIPAL DE SAUDE. Registre-se que Franciellia e Henrique tomaram posse no dia 02.02.2024.

 

Na contramão do que  mencionamos acima, Jovani contratou mais 41 pessoas para vagas de auxiliar de serviço educacional, sendo contratadas 01 pessoa em 2021, 05 em 2023 e 35 pessoas no ano eleitoral/2024.

Há uma contradição em dar lotação e exercício para AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL para outras secretarias ao tempo em que contrata servidores para a educação.

 

DOS SERVIDORES CONTRATADOS

 

No ano de 2021, Jovani contratou 192 pessoas para compor o quadro de servidores do município de Itambacuri, no ano de 2022 contratou mais 62 pessoas, no ano de 2023 foram contratadas mais 100 pessoas e no ano eleitoral(2024)foram contratados mais 256 servidores,totalizando em 610 SERVIDORES CONTRATADOS que  encontram-se em situação ativa, contratados na gestão 2021/2024.

Jovani também contratou servidor  no período vedado pela lei das eleições.

E não corre para queimar arquivos ou apagar dados e alegar que hackearam o sistema que fica pior. Temos tudo salvo.

Ou seja, parece que é legal, mas não é. Esse aumento progressivo na contratação de servidores de 2022 a 2024 e o elevado número de contratos de servidores no ano eleitoral, compromete a legitimidade e a normalidade do pleito, já que o servidor que foi aprovado no concurso público fora do número de vagas e tomou posse e aqueles contratados que recebem a benesse ilícita não vão decidir o seu voto baseado nos  valores verdadeiramente democráticos, mas com base no que  ganhou, sobretudo porque o município de Itambacuri possui uma grande quantidade de pessoas carentes e não há projetos de geração de emprego e renda. Assim, esses servidores que tomaram posse no cargo, tendo sido aprovados fora do número de vagas sentem-se gratos por Jovani que lhe “deu um emprego” através da tão sonhada estabilidade. Da mesma forma, o eleitor contratado privilegia o politico que aumentou o numero de cargos e garantiu o emprego sem precisar passar por concurso público.

É por esta razão que efetivamente as nomeações e contratos firmados pelo prefeito Jovani, candidato a reeleição assumem proporções que comprometem a lisura e a normalidade das eleições, e dão a ele a vitória.

Não é sem razão que os comícios de Jovani estão lotados de servidores públicos e que servidores contratados como por exemplo, da assistencia social, gravando vídeozinhos e dizendo que a secretaria esta muito bem, quando toda a sociedade sabe do fracasso que está a assistencia social. A situação da senhora Elizabete é prova disso, porque o problema da dona Elizabete é antigo, e a assistência social nada fez para tirá-la da situação de indignidade em que vive.

 

DOS SERVIDORES COM ACÚMULO DE CARGO E COM CARGA HORÁRIA INCOMPATÍVEL

 

Em análise aos dados constantes no portal da transparência do município de Itambacuri, é possível verificar que Jovani deu posse para vários servidores e contratou outros cujas jornadas de trabalho se sobrepõem e, portanto, inexiste compatibilidade quanto aos cargos ocupados pelos servidores porque a carga horária de um cargo conflita com a jornada fixa do outro cargo seja na administração municipal ou na administração pública estadual.

Vamos citar 04 exemplos dessa situação.

1- caso do vereador CLARISMUNDO RODRIGUES COELHO JUNIOR ( Juninho da Farmácia) que além de estar investido no mandato de vereador, é empresário proprietário da Drogaria Popular, foi lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Itambacuri no dia 13.09.2021, no cargo público de FARMACEUTICO BIOQUÍMICO no município de Itambacuri.

As jornadas de trabalho de Juninho da farmácia se sobrepõem pois ele é obrigado a cumprir jornada obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, por determinação da lei 5.991/1993.

Na farmácia municipal, Juninho sujeita-se a carga horária a 20 (vinte) horas semanais, ou seja, quatro horas ao dia.

Mas ele também está investido no mandato de vereador e ainda que as sessões da Câmara aconteçam no noturno, durante o dia ele exerce outras atribuições como reuniões de comissões, compromissos, atendimentos aos munícipes, outras atividades que demandam jornada não fixa.

Mas esse vereador tem participado de vários encontros fora da cidade de Itambacuri e participado de vários cursos, ficando de 03 a 06 dias fora da cidade, mas não leva falta e não sofre descontos em seus vencimentos nos dias em que fica faltoso. Tá La no portal da Transparencia da Câmara Municipal de Itambacuri e no Portal da Transparencia do Municipio de Itambacuri.

2. Outra situação de acumulo de cargo indevido é do Personal RHAI. Rhaí prestou concurso conforme edital nº.01/2019, para o cargo de professor com carga horária de 24 horas semanais  e de auxiliar de serviço educacional que exige uma carga horária de 40 horas semanais .

Ele tomou posse nos dois cargos mas foi lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Rhaí continua recebendo da educação e recebeu de HORAS EXTRAS no mes de março, maio e junho no valor de R$550,68( quinhentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos).

Inexistindo compatibilidade quanto aos cargos ocupados por Rhaí, o servidor foi lotado na secretaria de Esporte e lazer, sendo que o mesmo apresenta-se ao público como avaliador físico, treinador esportivo e personal trainer, mas em consulta ao CREF6 – Conselho Regional de Educação Física da 6ª Regional, na seção acesso ao público, disponível em https://www.cref6.org.br, consta que RHAÍ DE ARAÚJO ALMEIDA, com registro ativo apenas como LICENCIADO, ou seja, ele tem autorização deste Conselho para trabalhar apenas na área da educação, mas não está devidamente habilitado para exercer a função do cargo junto a secretaria de esporte porque há necessidade de ser Bacharel.

3. Enquanto tem muitas famílias com dificuldade para conseguir o profissional fisioterapeuta para seus filhos autistas e que são muitos os idosos que necessitam de atendimento com profissional desta especialidade, mas que não conseguem tratamento junto a secretaria de saúde municipal por falta do profissional nos quadros do município; o fisioterapeuta Pablo Ramalho foi admitido em 06/02/2012 para  cumprir 44 horas semanais, 08 hs diária, recebe o salário base de R$1.412,00, recebe insalubridade valor de R$ 282,40 e uma gratificação ( não Justificada) no valor de 706,00( setecentos e seis reais), mas não cumpre o horario. 

Ele é proprietário da clínica PR FISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA localizada em ITABATA- Município de Mucuri e trabalha na CLINICA REABILITAR em Mucuri – BA. 



4. O médico Thiago Cabral tem que atender 40 horas no PSF priorizando a saúde, tem contrato de 08 horas no centro de saúde Santa Cruz, tem que cumprir 12 horas na Policlinica Jovelina Duarte em Campanario, tem que cumprir 09 horas no hospital Tristão da Cunha, tem 10 horas no CAPS Itambacuri, tem contrato de 20horas no CAPS AD de Teofilo Otoni, tem vínculo de 05 horas no Raimundo Gobira. Onde voces acham que ele não cumpre com a carga horaria?

Outro dado estranho é que quando consulta o Conselho Regional de Medicina não consta que este medico possui especialidade médica em psiquiatria ou qualquer outra especialidade. No caso, não poderia atuar psiquiatra, mas descrever como o medico que atua na psiquiatria, que aquele clínico que aplica um medicamento em caso de surto, que passa um medicamento para depressão, por exemplo, mas como psiquiatra, não!  

Para ser possível a cumulação de cargos, faz-se imprescindível que haja compatibilidade de horário.

Esses favorecimentos atrai votos. Qual o objetivo de todas essas benesses se não é eleitoreira?

Isso é cometimento de abuso do Poder econômico ao fazer uso de recursos patrimoniais públicos, abuso do Poder político é abuso do exercício da função, cargo ou emprego na Administração Pública e “Poder de autoridade” para promoção de  reeleição.

Não faz sentido uma população ficar tão prejudicada enquanto poucos são beneficiados.

 

DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÕES NÃO DISCRIMINADAS, NO ANO DE 2024, ESPECIALMENTE A PARTIR DO MÊS DE MAIO.

A Lei das Eleições diz: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa” (cf. § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997).

Ao consultar o portal da transparência do município de Itambacuri, vemos vários pagamentos de gratificações e horas extras com registro de horários uniformes, sem variação, para um número excessivo de servidores. Pagamentos que chegam até um salario minimo.Esta situação pode gerar passivos para a administração pública porque não há registro que comprove a necessidade de trabalho e pagamento extra como, por exemplo, casos em que a pessoa já possui dois cargos, há incompatibilidade de horário e ha pessoas que ainda recebem horas extras, caracterizando distribuição de benefícios a elevado numero de servidores.

Quando esses servidores forem dispensados, todos esses pagamentos vão entrar no calculo de rescisão. Isso é muito prejudicial para as finanças do município.

Há de se lembrar que não foi feita revisão geral da remuneração dos servidores públicos ou recomposição salarial em razão da perda do seu poder aquisitivo durante o ano 2023 ou 2024, mas o pagamento de uma gratificação injustificada e pagamento de horas extras de modo uniforme dentro dos cento e oitenta dias antes da eleição foi paga para inúmeros servidores. Vejo crime eleitoral.

Então os partidos políticos coligados e que compõe o AVANTE Jovani todos foram beneficiados com o jogo sujo e  entendo até mesmo que cabe a cassação do registro do candidato ou do diploma se eleito porque Jovani e Mauro estão sendo beneficiados com o uso da máquina pública.

 

DO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAMPANHA ELEITORAL











Jovani usou  ônibus escolares para transportar eleitores para estes participarem de comícios realizados na comunidade do Baixão e Frei Serafim, em benefício de sua candidatura ao cargo de prefeito municipal, e fez uso, também, da prestação de serviços de motoristas que conduziram esses eleitores.

Ou seja, Jovani utiliza a estrutura da administração publica  em beneficio de sua candidatura e isso prejudica a campanha do adversário porque há pessoas que votam onde "aparentemente"  o lado estiver mais forte.

 

DO USO DE INFLUENCER NA CAMPANHA ELEITORAL

              Influenciadores podem manifestar as suas opiniões a favor ou contra qualquer candidato. No entanto, o  Tribunal Superior Eleitoral determinou que é proibido contratar influenciadores digitais para divulgar campanhas nas eleições municipais.

                  O prefeito Jovani levou muita gente que puxa engajamento para a sua campanha, em vídeos bem produzidos, elaborados por profissionais, o que fez com as postagens da coligação imediatamente desse engajamento, situação que indica que é uma campanha paga porque ao contrário da campanha orgânica (não paga) todas as postagens do prefeito imediatamente tinha grande alcance.

       Como exemplo, temos a blogueira apostadora  e influencer digital RAYANE PEREIRA, que tem 146 mil seguidores, que no dia 06 de setembro postou um video no instagram e em minutos tinha viralizado.


DA PROMESSA DE CONSTRUÇÃO DE CASA PARA A SENHORA ELIZABETE



No dia 02 de outubro foi publicado um vídeo nas redes sociais em que filmam a residência da senhora Elizabete e ela mostra a sua casa toda destruída, mostra o estado da cozinha que tá quase caindo de tanta rachadura, diz que as paredes ficam estalando,  e em seguida ela recebe a visita do prefeito e candidato a reeleição, visita essa com o intuito de fazer campanha eleitoral.

Na conversa, o prefeito afirma que já tem a área para construir casas, que esta aguardando a aprovação e que vai ajudar pessoas como dona Elizabete, que precisa de moradia digna. Dona Elizabete começou a chorar e o candidato Jovani abraçou ela, chamando-a de minha amiga.

Ora,  no vídeo não aparece o pedido de votos explícito,  mas o abuso de poder economico ocorreu justamente quando o Jovani resolveu para convencer a eleitora, captá-la  com promessa de vantagens economicaa, que é uma casa.

No momento em que fez a promessa, Jovani cereceou a liberdade de  escolha da senhora Elizabeth e menosprezou o direito da dona Elizabeth, especialmente porque é pessoa simples.


USANDO O SERVIÇO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, O CANDIDATO A VEREADOR ANDERSON PIRES PROMOVE A SUA CAMPANHA E A DO GRUPO 70

 

 O vereador Anderson pires exerceu junto a administraão municipal, o cargo politico de Secretario de Saúde, agora como candidato, está sendo favorecido pela propaganda institucional que passou usar quando vai pedir votos a pacientes da  saúde.

 A campanha do vereador Anderson traz mensagem explícita de promoção pessoal.

Sao muitos os videos que em nada aproxima dos objetivos da propaganda partidaria e campanha eleitoral,  utiliza dos recursos da saúde que custearam o tratamento dos pacientes e que ele usa exclusivamente para defender os seus interesses.

Além disso, a propaganda  falseia a verdade, pois dá a entender que no período em que foi secretario, não houve problema na saúde, tudo correu a mil maravilhas; mas o povo não pode esquecer dos elevados casos de dengue e chicungunya e faltava médicos para atendimentos, faltava leitos; além disso,  inúmeras pessoas precisaram recorrer ao judiciário para conseguir o tratamento da saúde. 

Ao  reportar-se ao serviço prestado ao usuario do sus , relatando os serviços que foram executados em pacientes, visitando suas casas, o candidato fere o principio da impessoalidade, porque utiliza de serviços da administração publica e da imagem da secretaria de saude, em seu beneficio particular.

Ou seja, houve violação ao principio constitucional que veda a publicidade de atos, programas, obras, campanhas que caracterizem a promoção pessoal de autoridade e servidores publicos. 

A situação se agrava na medida em que o vereador é uma das pessoas que encabeçava a animação do comício do 70, cantando em praticamente todos os comícios causando desequilíbrio do pleito eleitoral.


CONCLUSÃO

Finalizamos esta matéria pedindo para que no dia 06 de outubro, VOTE CONSCIENTE!

VOTO NÃO TEM PREÇO! TEM CONSEQUENCIAS!


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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