Fique por dentro...
A dona desta bagaça protocolou documento junto a Promotoria de Justiça informando da possibilidade de médicos que não possuem residência médica estarem prestes a serem empossados sem possuírem os requisitos exigidos em edital de concurso e solicitou acompanhamento do fato por parte do Órgão Ministerial.
1-Os médicos Carlos Henrrique Silva Alves, Mazione Souza Gusmão e Maria Apareccida da Mota Scofield impetraram Mandado de segurança para garantir a posse.
2- Foi concedida a antecipação da tutela.
3-Os médicos tomaram posse sem possuir os documentos comprovadores da habilitação exigida no edital do concurso.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, e inciso I,diz que a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
A Lei que rege o concurso público é o Edital
a Lei de improbidade administrativa também fala que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
O edital de Concurso Público01/09 da Prefeitura Municipal de Itambacuri, assim dispôs:
“2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO
2.1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
2.3. Possuir, na data da posse, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo IIIdeste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;
2.8. Apresentar, na época da posse, os documentos comprobatórios descritos no item 9 – Resultado e Convocação
3. INSCRIÇÕES
a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.
9. RESULTADO E CONVOCAÇÃO
9.5. Para a efetivação da Posse é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:
h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);
Para o cargo de Médico PSF há a seguinte exigência: (anexo -fl.7)
CÓDIGO | CARGO | REQUISITO/ESCOLARIDADE | VAGAS | VALOR VENCIMENTO |
45 | Médico/PSF | Curso Superior em Medicina comresidência em área médica e registro no respectivo Conselho Regional | 7 | 6.000 |
Esta exigência de residência médica eliminou todos os que não a possuiam. Afastou pessoas que podem ter capacidade e competência para o exercício do cargo, mas que não possuem a formação.
Em obediência ao princípio da isonomia e da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza para ter acesso aos cargos públicos todos devem preenchem os requisitos e justamente por isso, não poderia haver nenhuma concessão que desequilibre o concurso e viole o princípio da isonomia (igualdade)
Em vários itens do edital do concurso da Prefeitura Municipal de Itambacuri, a administração pública fez as exigências quanto à capacidade física, técnica, científica, moral e profissional, que entendeu convenientes. É portanto proibido à mesma, após todo o procedimento, dispensar as condições estabelecidas em lei para a investidura em cargos públicos uma vez que já transcorreram todas as etapas.
O fato de determinadas pessoas tomarem posse sem o cumprimento da exigência editalícia, neste caso – especialidade em residência médica - acrescenta à ilegalidade "a má-fé, que é a essência da imoralidade."
Por que então, eles não entraram com recurso contra o edital assim que ele foi publicado? ou eles acharam que ninguém ia descobrir que eles não possuíam residência?
Quantos médicos da região deixaram de fazer suas inscrições porque não possuíam os documentos exigidos no edital?
Se o administrador impôs restrições descabidas, com o objetivo de burlar ao princípio da ampla acessibilidade ao cargo, estabelecendo no edital condições não necessárias ao cargo, limitando a participação de certas pessoas, excluindo alguns e favorecendo grupos ou indivíduos, o povo de Itambacuri espera que seja salvo os princípios constitucionais e que haja moralidade urgente.
Outra situação: No edital está estipulado o salário do médico em 6.000,00 (seis mil reais), sendo que em outubro de 2009 um médico já recebia mais de 8.000,00 (oito mil reais) o que é um indício de que tudo fizeram para não atrair candidatos da região a este certame.
E agora, os médicos que já no ano passado recebiam mais de 8.000,00 irão voltar a receber 6.000,00? Tudo isso não teve o propósito de limitar o número de candidatos?
Será que o Tribunal de Contas não ficará de olho nesta questão?
O edital de concurso público é lei tanto para a administração quanto para os candidatos.
A posse de candidatos sem preencher os requisitos não é simplesmente um ato ilegal por agredir os princípios administrativos, mas por violar “os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. E ainda... retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e frustrar a licitude de concurso público.” (lei 8429 – art.11).
O que significa aplicar a substância venenosa da imoralidade no município.
Se a administração pública não entrar com recurso desta sentença (agravar) ela ignora o próprio ato editado por ela e o administrador deverá responder por improbidade administrativa, conforme artigo 12, inciso III da Lei 8429, por frustar a licitude de concurso público, atentando contra os princípios da administração pública.
É por essas e outras questões que as denúncias não podem parar.
Denuncie!
Você que é médico e que deixou de participar porque você foi limitado, vá ao Ministério Público.
Se você é daqueles que é cagão, tem medo de ser perseguido, mas está indignado com a situação e quer informar, denunciar, representar, entre no link abaixo e deixe seu recado.
Ouvidoria do Ministério Público:
https://aplicacao.mp.mg.gov.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=7
https://aplicacao.mp.mg.gov.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=7
Aliás, o Ministério Público é um dos poucos órgãos com que a gente ainda pode contar.
MEU DEUS, ATÉ QUANDO TEREMOS QUE ACEITAR TANTA COISA ERRADA EM NOSSA CIDADE, O CORONELISMO NÃO ACABOU É DE DOERRRRRRRRR............
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