EITAAAAAA! CONCURSO PÚBLICO...
Como é do conhecimento de todos, o Ministério Público de Minas
Gerais propôs Ação Cívil em razão do Concurso Público realizado em 18 e 19 de maio de 2002, pela Prefeitura Municipal de Itambacuri, alegando que após a divulgação do resultado final recebeu diversas representações informando o favorecimento de algumas pessoas.
Gerais propôs Ação Cívil em razão do Concurso Público realizado em 18 e 19 de maio de 2002, pela Prefeitura Municipal de Itambacuri, alegando que após a divulgação do resultado final recebeu diversas representações informando o favorecimento de algumas pessoas.
No ano de 2005, o Prefeito Natalino Pereira Torres publicou o Decreto 40/2005 anulando o concurso e declarou ineficaz a nomeação e posse dos aprovados.
Os funcionários que tomaram posse em setembro de 2002 e já contavam com 3 anos de efetivo exercício entraram com Ação Cautelar em 17 de fevereiro de 2006, retornando então ao trabalho.
No dia 20 de janeiro de 2011 foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça o seguinte:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
00006 - Número TJMG: 0327 02004604-8
Numeração única: 0046048.04.2002.8.13.0327
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Réu: Neide de Sousa Magalhães e outros =>
O Decreto nº 040/2005, cuja cópia se vê a f.1768/1777 anulou o concurso público e declarou ineficazes a nomeação e posse dos aprovados.
Assim, parece-me que a lide quanto a esse ponto não mais existe.
Por força do princípio da cooperação, vista aos réus pelo prazo comum de 15 dias.
Advogados: Antonio Marcio da Silveira Campos, Carlos Alberto da Silva, Daniela Ferreira Guimaraes, Alvaro Manoel de Souza, Camila Antunes Notaro,
Joyce Janine Figueiredo Ornelas Braz, Francisco Galvao de Carvalho.
Melhor entendendo: os réus têm 15 dias para se manifestarem.
Fonte:http://dje.tjmg.jus.br/diarioJudiciarioData.do
Data: 20/01/2011
Fonte:http://dje.tjmg.jus.br/diarioJudiciarioData.do
Data: 20/01/2011
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