CONTRADIÇÃO DO PREFEITO HENRIQUE EM PROJETOS ENVIADOS À CÂMARA MUNICIPAL
Em Itambacuri, não muito tempo atrás, alguns agentes políticos e públicos, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, secretários municipais comeram fatias de bolos que não os pertenciam. Cabiam ao progresso do município e por isso, o Tribunal de Contas rejeitou as contas destes IMPROBOS ( é o nome que dá para aqueles que pegam ou ficam com o dinheiro público ou seja, que não é deles ou cometem outros desvios - atos de improbidade administrativa) e por isso eles teriam que devolver o dinheiro que não os pertenciam aos cofres públicos.
Em outubro de 2009, o Prefeito Henrique Scofield enviou um projeto para a Câmara Municipal Municipal ( Projeto 027/2009) para que fosse alterada a forma de pagamento de dívidas destes agentes políticos e públicos. Sendo que este poderia ser parcelado em até 240 meses (20 anos).
Vejam:
Entenderam? O sujeito comeu o dinheiro, gastou como quis: ou investindo em fazenda, ou casa, ou comprando carro, realizando algum desejo e o Prefeito queria dar para eles um prazo de 20 anos para pagar como se administração pública fosse uma financeira.
Alguém deu o grito e então o Ministério Público enviou o ofício de número 451/2009 para a Câmara Municipal informando da inconstitucionalidade da lei que autorizava o parcelamento, pois através do projeto o município estava possibilitando que os devedores se beneficiassem ainda mais de uma lei causando alterações das regras processuais em vigor, já que o parcelamento era superior ao previsto no Código de Processo Civil e também violava o artigo 22, I da Constituição Federal.
O Ofício do Ministério público falava ainda que a lei não previa correção monetária, nem juros de mora sobre as parcelas futuras na lei e que isso trazia um prejuízo ao erário, contrariava o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei que trata de crimes contra a administração pública ( Lei de improbidade Administrativa – 8429/92) que “visam o rápido e efetivo ressarcimento dos danos sofridos pelos cofres públicos e a SEVERA PUNIÇÃO DOS AGENTES IMPROBOS, E NÃO O BENEFÍCIO DESTES, como propunha a lei municipal 467/2008 e o projeto de Lei Proposto pelo prefeito Henrique Scofield.
Após esta recomendação do Ministério Público, o Projeto de Lei que já estava para ser aprovado inclusive por quem tinha dado uma boa bocada e lambido o beiço não voltou mais para ser discutido.
Este projeto não contradiz o Projeto de Lei nº 013 de 2011 que autoriza o prefeito a pegar o empréstimo?
Este projeto não contradiz o Projeto de Lei nº 013 de 2011 que autoriza o prefeito a pegar o empréstimo?
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