CASAS POPULARES TRANSITARAM POR CAMINHOS INVERSOS
O princípio da legalidade é o princípio central do Estado de Direito tem por objetivo limitar o poder da administração pública.
Assim, a administração só pode atuar se existir norma que expressamente lhe autorize a competência.
Só que em Itambacuri, as coisas correm no sentido contrário.
vejamos:
A Lei 18.568, de 09/12/2009, previa a seguinte destinação para a área da FEBEM:"O imóvel a que se refere o caput destina-se ao atendimento de CRIANÇAS CARENTES E PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, observadas as prerrogativas da Resolução Conjunta nº 18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento."
Sem sombra de dúvida, a necessidade de construção de casas populares aqui em Itambacuri é extrema e só um doido para não apoiar a construção delas.
Onde está a falha?
A falha está no fato de que a administração pública construiu as casas populares ( 2010 ) em um terreno em que não havia lei prevendo a destinação.
Só agora em 11 de janeiro de 2011 é que foi aprovada a Lei 19.466, que alterou a destinação do terreno para habitação e promoção da saúde.
LEIAM:
"Art. 1° O imóvel de que trata a Lei n° 18.568, de 9 de dezembro de 2009, passa a destinar-se ao atendimento de crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, observadas as prerrogativas estabelecidas na Resolução Conjunta n° 18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de 21 de março de 2006, e à implementação de políticas sociais voltadas para a promoção da saúde e da habitação."
Diz aí pessoal da área da infância, diz aí defensores das pessoas portadoras de necessidades especiais:
- Vocês como interessados primeiros na causa, foram chamados a discutir esta destinação?
Ou será que agora tem pessoas querendo fazer de boazinhas como se estivessem indo dar um pedaço do terreno pra vocês?
Toda a área da FEBEM que era até 11 de janeiro de 2011 destinada à crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, agora é destinada também à promoção da saúde e habitação.
Deixamos claro: Não somos contra construção de casas populares, contra a construção de Unidade Básica de Saúde. Somos contra as ações de prefeitos que querem fazer das áreas e órgãos públicos como se fossem o quintal de sua casa.
Sem o mínimo de respeito aos trâmites legais.
Agora é assim? primeiro faz o serviço depois é que vem a lei?
Olho vivo pessoal! Descubram até onde vai aquela área e percebam o que também está funcionando ali.
Se continuar assim e a APAE piscar os olhos daqui um tempo eles não têm nada.
Lá vai aparecer cobra, aranhas, touros prateados, esverdeados, dourados e outros mais.
É cada administrador que entra querendo dar um beijo
com a boca das crianças.
Fala sério!
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