Seu “Zé” e a vigilância sanitária de Itambacuri
Seu “Zé” “tá arretado” porque o pessoal da vigilância sanitária de Itambacuri foi lá na sua rocinha para notificá-lo dizendo que o seu porquinho é um atentado á saúde pública de Itambacuri.
Em parte seu Zé tem razão.
É que para seu “Zé,” seu porquinho é um atentado à saúde de sua família, mas a cachorrada em Itambacuri é um atentado a toda população.
Não estamos tratando aqui das "cachorradas" que acontecem nesta administração...
Embora elas também sejam um atentado aos cidadãos de Itambacuri...
O fato é que seu "Zé" quer que a vigilância sanitária notifique o prefeito de que toda a nossa sociedade está sendo obrigada a conviver com animais doentes com alergias, bernes, bicheiras,diarréia, leischmaniose e outras.
Vejamos:
Seu "Zé", o prefeito sabe muito bem o que está acontecendo.
Os animais já fizeram até uma passeata, melhor, cachorrata, em frente à Câmara Municipal e à Prefeitura
Está passando da hora de alguém denunciar aos órgãos superiores da área de saúde o problema que aqui está acontecendo e o fato do descaso com esta situação vir provocando sérias doenças em pessoas como já postado aqui anteriormente.
Infelizmente, a vigilância sanitária de nossa cidade está caindo no descrédito.
Não dá pra confiar na coordenadora Aline e todos já sabem porque:
1- Fraude em documento
2- Queima de caramujos africanos publicamente
3- Outras mais que a gente preferia ter tomado um sonífero na hora que ouviu.
Há aqueles funcionários que têm seus cargos efetivos e não dependem de ficar puxando saco de ninguém para a tomada de providências, mas parecem estar com as mãos atadas.
Também tem gente “bacana” fazendo o que é errado. Enquanto seu animal de estimação está bonitinho, fofinhos, saudável ele está passeando de carro, ido ao supermercado, à sorveteria, etc. Mas quando cresce, procria, envelhece ou adoece o dono abandona-o nas ruas transferindo o problema para toda a sociedade. Está na hora de parar com isso, não é gente?
O artigo 32 da lei 9.605/98 cuminado com o decreto Lei nº 24.645/34, art.3, inciso II dispõe que “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou domesticados, nativos ou exóticos”, prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Infelizmente essa situação de animais nas ruas não é um problema só da sua cidade...se der umas voltas por ai vai verificar que a população canina cresce muito desordenadamente, e não tem com ser contida.Câes passeiam pela cidade,rasgam sacolas de lixo espalhando tudo pelas ruas,e espalham doenças,e na verdade é um caso de calamidade púbica. O que fazer? recolhe-los e extermina-los? será que essa é a única solução? A minha cidade também vive esse drama e as vezes perco o sono com a barulheira provocada pelos latidos madrugada a fora.O artigo 32 da lei 9.605/98 cuminado com o decreto Lei nº 24.645/34, art.3, inciso II dispõe que “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou domesticados, nativos ou exóticos”, prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa.o que fazer então...
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