ENDEMIA DE CONTRATAÇÕES DE PESSOAS QUE NÃO FORAM APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO
A constituição de 1988 trouxe nítida moralização dos serviços públicos para que os governos deixassem de inflar seus órgãos. Logo, todos estão submetidos ao requisito de concurso público, sendo a exceção o inciso IX do artigo 37 em que a contratação tem que ser por tempo determinado, estar previsto em lei e ter a real existência de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Desta forma, nós não podemos permitir que uma secretaria de saúde, que uma secretaria de obras, que uma secretaria de cultura e outras, estejam lotadas de servidores não aprovados em concurso público e, pior, estarem lá como olheiros para perseguir funcionários. Motivo este, que iremos acionar o Ministério Público para acompanhar estas contratações que a nosso ver é favoritismo, tem cunho politiqueiro, é imoral, é improbidade. A quantidade de contratados que estão dentro da Secretaria de saúde, então, é desmedida.
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