O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...
Parabéns Silene pela luta. A qualidade dos serviços públicos de nossa cidade é lamentável, triste. e vergonhoso. O descaso daqueles que foram eleitos para cuidarem da cidade é mais grave ainda. Onde está sendo aplicado os recursos públicos? Com a palavra o prefeito e a câmara municipal. Câmara! Que câmara? Subserviente ao executivo? Tendo ido com muita frequência na cidade, apesar da distancia, e cada vez fico indignado com esse modelo antigo de administração em nossa cidade.
ResponderExcluirÉ necessário um trabalho de mentes e corações em todos os quadrantes dessa cidade por uma nova Itambacuri.
Sua luta é muito importante.
Grande abraço,
Adalberto Leal