Olho vivo pessoal!
Começou no dia 1º de janeiro de 2012 a proibição da Administração Pública realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos.
A proibição, imposta através do artigo 73 da lei 9.504/97 e que consta também na Resolução 23.370, do TSE, demarca as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.
Assim, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência ou quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Para isso, é facultado ao Ministério Público Eleitoral acompanhar sua execução administrativa e financeira.
Também, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida, mesmo que os programas sejam autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Leia, sempre que necessário, a íntegra do artigo 73 da lei 9504/97 que ficará no rodapé do blog.
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