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Administração Pública de Itambacuri oficializa: O Município de Itambacuri está atravessando momentos difíceis

Há muito tempo o blog itambacuriemfoco vem apontando para nossos seguidores que o município de Itambacuri está em crise, com muito engano. 

Pois bem! Agora é oficial. O ofício 061/2012, encaminhado pela administração pública à Câmara Municipal informa à Casa legislativa, que o município de Itambacuri, está atravessando momentos difíceis devido à queda acentuada em sua receita, razão pela qual estão reprogramando o repasse do duodécimo àquela casa.
Vejamos algumas das razões da crise de nosso município:
1- Todos nós temos nossas obrigações sociais para cumprir. Em nossa casa por exemplo, pagamos água, energia elétrica, plano de saúde, etc. Se não pagamos, a empresa manda cortar nossa água, nossa luz. certo???
Assim como nós, o município também tem obrigações a pagar e uma das obrigações são os pagamentos dos precatórios. Acontece que nosso município não estava pagando. Estava inadimplente, ou seja o Município de Itambacuri é um mal pagador. Assim como corta nossa água se não a pagamos, sequestram o dinheiro do  município quando ele não está pagando os precatórios. 
Resultado: no dia 20 de junho de 2012 foi publicado no diário da Justiça Eletrônico o seguinte: 
Referência: Autos de Sequestro n° 001/2011 do
Município de Itambacuri
Devedor: Município de Itambacuri
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um 
procedimento de sequestro instaurado contra o 

município de Itambacuri, pelo fato de não ter havido 

o pagamento o valor referente a 1,5% da Receita 
Corrente Líquida, cobrado para pagamento de sua

dívida de precatórios em regime especial. O 
município foi comunicado para pagar o valor de R$ 
310.387,54 (trezentos e dez mil, trezentos e oitenta e 
sete reais e cinquenta e quatro centavos), e se fez 
omisso. O Ministério Público informa que não há 
necessidade da sua participação neste procedimento

(ofício nº. 003/2012/CCConst-PGJ). Assim, já que 
não houve o pagamento da parcela devida pelo município de ITAMBACURI, FAÇA, conforme 
regras dos arts. 97, § 10, I, do ADCT e 33, § 5º, da Res. nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, o SEQUESTRO, no Fundo de Participação desse

Município (FPM), da quantia de R$ 310.387,54 (trezentos e dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), devendo esse valor sequestrado ser depositado nas seguintes contas: a) 50% (cinquenta por cento) de seu valor, na conta 900127041418, da agência nº 1615-2, do Banco do Brasil S/A, vinculada à Central de Conciliação de Precatórios do TJMG; b) 50% (cinquenta por cento) de seu valor, na conta 3900133519678, da agência nº 1615-2, do Banco do Brasil S/A, vinculada à Central de Conciliação de Precatórios do TJMG.
Comunique-se, ainda, ao Conselho Nacional de Justiça para os fins previstos no art. 34, de sua Res. nº 115/2010, inclusive, para que haja a inclusão do nome do município no Cadastro das Entidades Devedoras Inadimplentes - CEDIN. Fica o juiz da Central de Conciliação de Precatórios autorizado a tomar as medidas determinadas nesta decisão.

A administração pública recorreu da decisão, mas no dia 20 de agosto de 2012 foi publicado o seguinte:
Referência: Autos de sequestro nº 001/2011 do município de Itambacuri
Devedor:Município de Itambacuri
Extrato de decisão/ Despacho: Através de Petição, o Município de Itambacuri requereu cancelamento da ordem de sequestro, alegando a impossibilidade de depósito do valor cobrado referente à parcela duodecimal. Noto que este pedido é inviável porque o município de Itambacuri ao publicar Decreto optando pelo regime duodecimal, se comprometeu a depositar mensalmente o valor , que atinge o percentual de 1,5% de receita Corrente Líquida por ano, o que efetivamente não fez. como o sequestro é regular, INDEFIRO O PEDIDO, ficando mantida a decisão de fls 18. publique-se.
Entenderam??? por não pagar as dívidas, parte do recurso do nosso município foi sequestrado.
2-Vocês lembram da matéria que publicamos sobre o financiamento do montante de até R$ 2.000.000 ( dois milhões de reais)  que vereadores aprovaram para que o prefeito tomasse emprestado? Na época, esse empréstimo só foi questionado pelos vereadores Luís André, João Francisco ( João da Papelaria) e César Baiano. 

Na época, o vereador César Baiano lembrou de outras dívidas que ex- prefeitos haviam deixado para outros administradores que passaram apurados em suas administrações e falou também que concordava em saber sobre a aplicação do recurso.
Na mesma linha de entendimento seguiu Luís André que disse que era bom saber que o município tem crédito e o município tem é que ter crédito mesmo, mas que precisava saber em que seria aplicado este montante, se havia uma planilha de custo/ benefício.
Os demais vereadores não fizeram nenhuma ponderação relevante e não demonstraram nenhuma preocupação se o empréstimo iria ou não onerar o município no futuro e nem mesmo preocuparam em saber a real destinação do recurso. A base foi para projeto de infra-estrutura, inclusive muito defendido pelo vereador Chárbel que alegou que o empréstimo seria para obras de calçamento.
As perguntas: onde aplicar, quando aplicar, qual o levantamento de custo/benefício, por que aplicar, por que endividar, etc... não questionaram.
Este empréstimo tem taxa de juros de 4% ao ano, atualização monetária de acordo com taxa de juros a longo prazo ou outro índice, a tarifa de análise de crédito de 0,5%, paga em 180 meses, ou seja 15 anos. Ou seja, se um prefeito cumpre um mandato de 04 anos, a dívida será quitada em 4 mandatos.
Então... Sabemos que os próximos prefeitos terão que se virar, para administrar o município, uma vez que estarão carregando o fardo da administração de Henrique Scofield em seus ombros.
Hoje, somos escravos de uma dívida que não pôde ser bem discutida, fruto de um projeto aprovado às pressas, sem que a população soubesse, como se estivesse enfiando a mão no bolso e tirando dois reais pra comprar uma “dúzia de bananas”. 
3-Lembram também que a Administração Pública de Itambacuri quase virou uma financeira????
Vale recordar!
Em Itambacuri, não muito tempo atrás, alguns agentes políticos e públicos, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, secretários municipais comeram fatias de  bolos que não os pertenciam. Dinheiro este que cabiam ao progresso do município e por isso, o Tribunal de Contas rejeitou as contas destes IMPROBOS ( é o nome que dá para aqueles que pegam ou ficam com o dinheiro público ou seja, que não é deles ou cometem outros desvios) Estas pessoas teriam que devolver o dinheiro que não os pertenciam  aos cofres públicos.
O Prefeito Henrique Scofield enviou um projeto para a Câmara Municipal  Municipal para que estes agentes políticos e públicos pudessem pagar a dívida em até 240 meses (20 anos). 
Notem que primeiramente o prefeito manda um projeto para parcelar a dívida de agentes políticos em 240 meses, depois solta um jornal dizendo que as contas estão equilibradas, em seguida manda outro projeto para autorizá-lo a pegar dois milhões de reais emprestados, depois compromete em pagar os precatórios e não paga. Agora, não repassa o duodécimo à Câmara Municipal e assume os momentos difíceis do nosso município.
Perguntamos: se o município tem necessidade de recurso, por que a administração pública de Itambacuri, através do prefeito Henrique não pleiteia o pagamento destas dívidas aos devedores? Por que não inscreve o valor em dívida municipal, podendo ajuizar a ação executória, caso haja necessidade?
Quem participou do arrastão do dinheiro público? Quem fez uma boa mamada? Por que a administração pública de Itambacuri não solta os nomes destas pessoas? Lembrando que alguns são candidatos a vereador.. Lembrando mais uma vez que quem come o dinheiro público, comeu o dinheiro de todos. É ladrão do dinheiro de todos.
Por que será que tem vereadores que ao invés de representar o povo ligaram o cordão umbilical ao prefeito? Será que não tem “deles” que deve ressarcir ao erário? O que está mascarado? Por que teve vereador afirmando que quem deve devolver o dinheiro é o contador e o tesoureiro que pagou e fez errado ao invés de querer cumprir o que leciona a lei 8429 e a Constituição Federal e devolver logo o dinheiro que ele abocanhou? Pois bem! Este projeto só não foi aprovado porque houve intervenção do Ministério público. Mas então: estão pagando?????Por que a administração pública não solta a lista dos devedores?

4- Veja se isso também não é motivo da crise?
Na folha de pagamentos da Prefeitura Municipal de Itambacuri não aparecia nomes de pessoas que estão dentro de órgãos públicos dando ordens, mandando e desmandando. Ex: Marcela da "Casa da Cultura"
Como esta pessoa recebia? ( Obs: não vamos postar a folha devido a outros nomes de pessoas que trabalham duro e estão na mesma relação, mas, se precisar, pode nos procurar que passamos cópia do documento, pois é público.)

5- Pagamentos da saúde estão em constante atraso, mesmo a gente sabendo que os repasses foram feitos fundo a fundo conforme se observa no FNS ( Fundo Nacional de Saúde) ou Portal da Transparência. 

6- Na educação há motoristas de transporte escolar alegando a falta de recebimento de pagamento e professores questionando o repasse do rateio do FUNDEB.

7- SIM... ESTAMOS EM CRISE!!! Há pagamentos obscuros, rasuras em prestações de contas, pessoas recebendo indevidamente... e se formos enumerar não para por aqui.
Que lancemos um olhar de cuidado, que nosso povo tenha a coragem de acompanhar e cobrar transparência dos recursos públicos, que nosso povo participe dos conselhos de políticas públicas para que possamos sair deste buraco negro a que chegamos.



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