Pular para o conteúdo principal

Comemoração de 7 de Setembro ganha nova data em Itambacuri: dia 06.



Segundo a história, no dia 7 de setembro de 1822 aconteceu um dos mais importantes fatos históricos de nosso país. Foi quando Dom Pedro teve a coragem de dar o “Grito da Independência”, às margens do riacho Ipiranga – São Paulo.
A independência marcou o fim do domínio português e a conquista da autonomia política.
Por isso, todos os anos no dia 7 de Setembro é feriado nacional no Brasil.
Em Itambacuri, a comemoração deste fato histórico ganhou nova data:dia 6 de Setembro.
Segundo informações a mudança ocorreu por vários motivos:
-O forte calor durante o desfile que era realizado no período da manhã.
- A ausência do público.
- O pedido da mudança partiu dos diretores das Escolas.
Sabemos que um ato cívico representa um momento da história. Mudar a data, pode não altera o sentido da comemoração.
O certo é que ensinamos às crianças: o dia da pátria é dia 07, mas vamos comemorá-la no dia 06 porque é melhor, é muito bom ficar em casa descansando ou viajar com a família, ou quem sabe no dia 07 de setembro, o povo pode atender o chamado para comemorar a independência com Dra. Lia e Dr. Jackson participando da carreata do 22.
SÓ EM ITAMBACURI!!!!
O povo comemora a independência com político que tem os direitos políticos cassados, pessoas que foram condenadas pela justiça a devolver recurso público por improbidade administrativa e que ainda responde ações na justiça.
O que não pode acontecer é passar um feriado sem saber o porquê dos acontecimentos. 
Quem sabe no futuro, nós itambacurienses mudemos o natal para o dia da paixão de Cristo, o dia da confraternização universal para o dia 31 de dezembro, a festa da padroeira para o dia 29 de fevereiro...
SÓ NÓS! 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

A FALTA DE COMPROMISSO DO PREFEITO DE ITAMBACURI, JOVANI SANTOS, AMEAÇA A VIDA DE CACHORROS NO MUNICÍPIO. JUSTIÇA DETERMINA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COM LEISHIMANIOSE.

Que Itambacuri é uma cidade que não cuida dos animais é sabido e consabido. Aqui neste informativo já publicamos sobre o programa “ A fazenda” e ainda hoje, há bois, cavalos, galinhas e outros animais circulando tranquilamente nas ruas atrapalhando o transito e colocando a vida da população em risco. Observe estas imagens registradas no dia 06.06/2025. Sem políticas publicas de castração, abrigo, adoção responsável e aumento exponencial da quantidade de cães e gatos na cidade, algumas pessoas (e aqui lembramos com saudade do senhor “Zequinha”, homem que dedicou a sua vida a causa animal),  começaram a cuidar dos "animais de rua". Conseguiu-se um espaço, localizado na Rua Teófilo Otoni, esquina com a Avenida Frei Arcangelo,  Bairro Várzea,  para colocar estes animais e ali passou a funcionar e ser reconhecido como o canil municipal. Claro que a vizinhança de um canil sofre muito com o mau cheiro se não tiver uma equipe de profissionais constantes para fazer a limpeza, sofr...

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...