O controle dos recursos que são
destinados aos municípios deve ser exercido pela sociedade sobre o governo. É
por meio do controle social que a sociedade é chamada a discutir os problemas
que afetam a vida em sociedade e conhecendo das demandas devem traçar objetivos
para que de fato se efetive as políticas públicas bem como garantia dos direitos
das pessoas.
O Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art.
24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre
a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito
de cada esfera Municipal, Estadual ou Federal. O Conselho não é uma unidade
administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo
tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública local. Deverá compor o
Conselho dois representantes dos estudantes da educação básica pública.
O presidente do Conselho deve ser
eleito pelos próprios conselheiros em reunião do Colegiado. A função de presidente
não deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Educação ou qualquer
outro representante do governo gestor, visto que essa situação poderia inibir o
bom andamento dos trabalhos, já que o Conselho existe exatamente para
acompanhar e controlar o desempenho da aplicação dos recursos do Fundo,
realizada pelo Poder Executivo local.
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