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Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação


O controle dos recursos que são destinados aos municípios deve ser exercido pela sociedade sobre o governo. É por meio do controle social que a sociedade é chamada a discutir os problemas que afetam a vida em sociedade e conhecendo das demandas devem traçar objetivos para que de fato se efetive as políticas públicas bem como garantia dos direitos das pessoas.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera Municipal, Estadual ou Federal. O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública local. Deverá compor o Conselho dois representantes dos estudantes da educação básica pública.
O presidente do Conselho deve ser eleito pelos próprios conselheiros em reunião do Colegiado. A função de presidente não deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Educação ou qualquer outro representante do governo gestor, visto que essa situação poderia inibir o bom andamento dos trabalhos, já que o Conselho existe exatamente para acompanhar e controlar o desempenho da aplicação dos recursos do Fundo, realizada pelo Poder Executivo local.

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