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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS DETERMINA QUE O PREFEITO HENRIQUE SCOFIELD DEPOSITE EM 24 HORAS O REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBACURI


A Câmara Municipal de Itambacuri, presidida por João Francisco de Sousa, por meio do advogado Adalberto Gonçalves Pires, impetrou na data de  28 de agosto Mandado de Segurança em razão da falta de repasse do duodécimo pelo executivo municipal à Casa Legislativa. 
A falta de repasse além de comprometer a folha de pagamento dos funcionários da casa legislativa, também dificulta o cumprimento das obrigações de despesas operacionais e de funcionamento que também dependem desse repasse.
O Mandado de segurança foi julgado e a liminar deferida determina que o prefeito de Itambacuri proceda o repasse integral dos duodécimos à Câmara Municipal no valor de R$200.143,40 (duzentos mil, cento e quarenta e três reais e quarenta centavos) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de 5.000,00 ( cinco mil reais) em prol do município de Itambacuri, caso seja descumprida a decisão.
Esta multa é pessoal e pode incidir sobre o patrimônio do prefeito Henrique Scofield.

Vale lembrar que o repasse do duodécimo é preceito constitucional,  é obrigatório e o não repasse do duodécimo caracteriza-se por crime de improbidade administrativa. 
A decisão pelo mandado de segurança é corretíssima, pois a falta de repasse à Câmara Municipal é manifestação típica de descaso, de desrespeito, de interferência na autonomia do Poder Legislativo pelo Executivo Municipal representado pelo Prefeito Henrique Luís da Mota Scofield.
Confira:

Veja abaixo o ofício enviado pela Prefeitura Municipal de Itambacuri à Câmara Municipal de Itambacuri


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