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Tribunal de Justiça de Minas Gerais nega recurso do prefeito Henrique Scofield que pedia a suspensão da liminar que determinava o pagamento do duodécimo à Câmara Municipal de Itambacuri.

O prefeito de Itambacuri, Henrique Luís da Mota Scofield, entrou com recurso - Agravo de Instrumento - nº 10 72127-62.2012.8.13.000 no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais com pedido para que o Tribunal suspendesse a liminar deferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Itambacuri, no Mandado de Segurança que determina que o prefeito Henrique procedesse o repasse devido à Câmara Municipal de Itambacuri no valor de R$200. 143, 40 ( duzentos mil, cento e quarenta e três reais e quarenta centavos ) no prazo de 24 horas.
O recurso foi julgado no Tribunal de Justiça e o pedido negado. Portanto, a multa diária de R$5.000,00 ( cinco mil reais) em prol do município de Itambacuri, já está correndo. É multa pessoal e pode incidir sobre o patrimônio do prefeito Henrique Scofield. A publicação encontra-se no diário do judiciário do dia 03/10/2012, página 153. Veja abaixo a decisão.



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