Área da antiga FEBEM – Hoje Secretaria Municipal de Gestão e Ação Social – Haverá ali uma violação de políticas públicas?
Em nossa cidade há muitas histórias. Poucos entendem, poucos compreendem.
Hoje, vamos contar para vocês uma parte da história de Itambacuri que muitos vêem, mas poucos enxergam.
Peraê! Qual a diferença???
Nosso cérebro nos condiciona muitas vezes a ver o que é superficial, mas não a enxergar que é observar com mais detalhes, extrair o que deve dali ser subtraído. Isso acontece quando você coloca uma caneta atrás do ouvido ou está com a chave do carro na mão e fica procurando por ela.
Vamos lá... à nossa história
Todos nós conhecemos o Parque de exposição de Itambacuri e também conhecemos a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itambacuri.
Se perguntássemos: A quem pertence a área do parque de exposição, muitos rapidamente irão dizer: ao Sindicato de Produtores Rurais. Certo?
Errado! Particularmente, esta pessoa que aqui escreve iria dizer a área do Parque de Exposição pertence às crianças e adolescentes de nosso município e às pessoas carentes.
É neste ponto que dizem: Ela é doida!!!!
Não importa. Já sei: Em uma cidade de mentiras, dizer a verdade é um ato de loucura.
No entanto, tanto o parque de exposição, tanto a faculdade Presidente Antônio Carlos fazem parte da história de nossa cidade e ambos estão funcionando em área pública. Ou seja, os direitos das crianças e adolescentes de nosso município estão sendo invadidos, violados, esquecidos. Vamos ao Histórico:
No entanto, tanto o parque de exposição, tanto a faculdade Presidente Antônio Carlos fazem parte da história de nossa cidade e ambos estão funcionando em área pública. Ou seja, os direitos das crianças e adolescentes de nosso município estão sendo invadidos, violados, esquecidos. Vamos ao Histórico:
No ano de 1990 foi publicada a lei 8069/90 que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. A contar desta data as áreas das antigas FEBEMs, que eram do Estado, continuaram sob a responsabilidade do mesmo.
Em Itambacuri existe uma área total de 195.760 metros quadrados antes pertencente à FEBEM.
No ano de 1994 tramitou na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Junto à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei 214/99 de autoria do deputado José Militão que “era” uma autorização ao Poder Executivo (Governo do Estado) a doar imóvel ao município de Itambacuri, cuja destinação seria a construção do Parque de Exposição Agropecuária. A doação seria de uma gleba de 3 hectáres. Acontece que quando este projeto deu entrada na Assembléia Legislativa, de forma ilegal, o imóvel já estava sendo utilizado em vários eventos festivos. Contudo... O projeto não foi aprovado.
No ano de 1995, a FEBEM de Itambacuri passou a estar vinculada às Secretarias de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente por força da Lei nº 11.819 de 31 de março de 1995.
No ano de 1999, o Projeto pedindo a doação de 3 hectares de terra ao Parque de Exposição de Itambacuri tornou a dar entrada na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais através do projeto 214/99 – autoria do deputado Wanderley Ávila (PSDB). Este projeto também não foi aprovado. O parecer foi negativo devido a antijuridicidade do projeto. Ou seja, o projeto era ilegal, contrário à lei anterior. Antijurídico.
Em 09 de dezembro de 2009 foi publicada a Lei 18.568 que previa a seguinte destinação para a área da FEBEM; “O IMÓVEL A QUE SE REFERE O CAPUT DESTINA-SE A ATENDIMENTO DE CRIANÇAS CARENTES E PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, OBSERVADAS AS PRERROGATIVAS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 18 DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO”
No ano de 2010, tão logo publicamos que a administração pública de Itambacuri estava construindo casas populares em local que havia impedimento legal, por não haver lei prevendo aquela destinação, a administração pública correu atrás da regulamentação e, então em 11 de janeiro de 2011 foi aprovada a Lei 19.466 que alterou a destinação do terreno para habitação e promoção da saúde.
Ficando assim a lei:
Artigo 1º - O imóvel de que trata a Lei 18.568, de 09 de dezembro de 2009, passa a destinar-se a atendimento de crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, observadas as prerrogativas estabelecidas na Resolução Conjunta nº 18 do Conselho estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Desenvolvimento Social, de 21 de março de 2006, e à implantação de políticas sociais voltadas para promoção da saúde e da habitação.
Sabemos que o pessoal da área da infância e os defensores das pessoas portadoras de necessidades especiais, (Juiz da Vara da infância, a Curadoria da Infância e dos Portadores de Necessidades especiais, Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e Conselho da Assistência Social, APAE de Itambacuri) não foram chamados a discutir tal destinação.
Logo, toda a área da FEBEM que até 11 de janeiro de 2011 era destinada à crianças carentes e portadores de necessidades especiais, agora é destinada também à promoção da saúde e habitação; MAS NÃO ESTÁ DESTINADA A PARQUE DE EXPOSIÇÃO. Até porque o parque de exposição favorece uma minoria que é a expressão da riqueza de Itambacuri e a área deve ser destinada para CARENTES E ESPECIAIS. Entenderam???
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