Inimigo ou inimigos do governo Vicente Guedes vem
fazendo denúncias secretas por meio da Ouvidoria do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais ou mesmo cartas anônimas.
As denúncias seguem sem provas, recheadas de agressões
à honra, muitas são vazias, infundadas, típico de perseguidores políticos, de desafetos, ou pessoas de má-fé, que, sob o manto do anonimato atacam
aqueles que servem à coisa pública. O que diz a lei sobre o anonimato?
A nossa Constituição
ao tratar da liberdade de manifestação do pensamento, veda o anonimato, exigindo
que o manifestante se identifique e assuma o resultado do que
deseja manifestar podendo responder por danos (materiais ou morais) que
causarem a terceiros. Além disso, a Constituição garante aos ofendidos o
direito de resposta proporcional ao agravo.
De igual modo, a Lei de
Improbidade Administrativa, em seu artigo 14 dispõe que “Qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, mas a representação será escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo os dados do representante, as informações sobre o fato, o autor e a
indicação das provas de que tenha conhecimento. sendo que a autoridade
administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não
contiver as formalidades descritas acima.
Também, a Lei nº 7.347/85, que versa
sobre a ação civil pública em seu artigo 6º, faculta a qualquer pessoa o
direito de provocar o Ministério Público e passar- lhe informações
sobre fatos que constituam objeto da ação civil, com a indicação de elementos
de convicção. Esta lei não fala da necessidade da qualificação e da assinatura
do representante, mas o entendimento é que ela não pode ir contra o artigo 5º, IV, da CF, pois se assim fosse
configuraria inconstitucionalidade.
Como visto, tanto a Constituição
Federal, a Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) e a lei 7347 vedam o
anonimato.
Em Itambacuri, a denuncia anônima está virando
rotineiro do(s) denunciante(s) que indiscriminadamente utilizam o site do
Ministério Público ou mesmo cartas que se espalham pela cidade com denuncias eivadas de exageros. São muitas as
manifestações fúteis, infundadas, com intenção de desequilibrar a administração
pública ou quem sabe, com a intenção de subverter a ordem jurídica, o regime
democrático e o bem estar social.
Com isso, estão
abrindo um precedente muito perigoso: a Violação à imagem, a intimidade e
a honra das pessoas, afrontando o direito de defesa, a presunção
de inocência e o direito da pessoa acusada também de denunciar o crime de
delação criminosa e ou de exigir ressarcimento por danos morais.
Acreditamos que o site do MP está
sendo usado por oportunistas como coringa para cobrir inúmeras
ilegalidades, "de bandidos", que não podem ser trazidas à tona. Explicamos: enquanto o Ministério
Público e a Procuradoria Municipal se ocupam de uma acusação anônima, exercício
rotineiro e irresponsável de adversários da atual política, menos tempo tem
para prestar outros serviços ao município como o de cuidar dos atos de
improbidade administrativa já consumados. Logo, estas denúncias anônimas são
verdadeiros crimes contra a população e a administração pública.
Às vezes, esta pessoa ou este grupo de
denunciantes denunciam um infinito de nada, mais nada do que ela ou eles que não
são nada (gente sem rosto, sem assinatura, sem identificação, sem coragem, sem
valores, sem escrúpulos) ou, no mínimo um dos "ladrões" do dinheiro público que por
já estarem desacreditados, utilizam do site de autonomia para manterem-se como
bandidos impunes, exprimindo a opinião fútil, maldosa, demonstrando a baixeza
moral da politicanalha desta cidade.
Como já dito, a nossa
Constituição Federal veda o anonimato, mas o Ministério Público apura denúncia
anônima. E existe lei que proíbe a investigação para saber quem é o
mentor? Não!!!!
É por isso que somos a favor de
que a administração pública faça um pedido de investigação junto à delegacia de crimes cibernéticos para o rastreamento das denúncias que apresentam eivadas de
maldades, desmanchando assim a sociedade do crime anônimo. Esta que anda vomitando violações à honra alheia, segura
da impunidade, protegendo então os
cidadãos de abusos deste tipo de pessoa.
Também, quem faz a denúncia anônima incorre em uma
situação que se afigura como ilegal que é a própria a denúncia anônima, expressamente
vedada na Constituição Federal. Então o denunciante anônimo está indo contra
norma originária, está cometendo um crime.
O fato do Ministério Publico aceitar
a denúncia anônima, esta não pode ser feita por
alguém com pouco ou nenhum
comprometimento com a verdade real e o com o serviço público. A denuncia anônima não pode servir como requisito de validade para a
perseguição política que é o que estamos presenciando em Itambacuri.
Denúncias anônimas devem servir para a apuração de crimes como abuso ou exploração sexual de crianças, tráfico, violência contra idosos, ou mesmo esquemas contra a administração pública mas não como forma de denuncismo infundável.
Bem, a máquina administrativa deve ser do interesse
de toda a sociedade e o controle social tem que ser exercido. O direito de
representação aos órgãos competentes é livre e indispensável para a apuração de
irregularidades no serviço público.
Em Itambacuri já houve grandes desvios de recursos
da administração pública enquanto uma grande parcela sofre com a falta de
políticas públicas na área da saúde, educação, assistência social e outras. Estes
crimes queremos que sejam apurados.
É por essa razão, que eu tenho cara, tenho
endereço, tenho um nome, tenho compromisso com o combate à corrupção e não tenho medo de denunciar esse
denuncismo inútil deste grupo de derrotados, sem valores, sem escrúpulos, que
precisam de um elemento de sustentáculo: site de autonmia ou cartas anônimas para supurar a dor da
derrota eleitoral ou de um simples projeto que não queriam, mas que foi aprovado na Câmara municipal.
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