Após 11 anos, Sem julgamento da ação principal, Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve no dia 09 de julho de 2013 (terça-feira) a anulação administrativa do concurso/ 2002 decretada pelo ex-prefeito José Natalino Pereira Torres
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de 200 concursados do ano de 2002 (prefeita Neide de Sousa Magalhães) estão prestes a
serem exonerados de seus cargos. Eles que foram empossados após homologação de
concurso público em 2002, concluíram o estágio probatório, já adquiriram direitos, alguns estão aposentados e lembram com saudades dos colegas que já faleceram, estão inconformados com a
decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que no dia 09 de julho de 2013 decidiu favorável a anulação do concurso.
Confira abaixo os passos deste concurso.
2002-O Município de Itambacuri, sob a
administração da ex-prefeita Neide de Sousa Magalhães organizou concurso
público, cujas provas se realizaram nos dias 18 e 19 de maio de 2002.
2003-Ministério Público propõe Ação
Cívil alegando irregularidades no concurso de Neide
O
Ministério Público do Estado de Minas Gerais por meio do Promotor de Justiça
Dr. Renato Bretz Pereira propôs no dia 02 de setembro de 2002 Ação Civil
Pública com pedido de antecipação de Tutela, em face de Neide de Sousa Magalhães,
Rosinê Sena de Oliveira e Zulberto Martim Freire alegando que o Município de
Itambacuri, sob a administração da ex-prefeita Neide de Sousa Magalhães organizou
concurso público, e que após denuncias o Inquérito civil havia apurado as
seguintes irregularidades:
- Favorecimento de candidatos
contratados na gestão da prefeita Neide
-Favorecimento dos ocupantes de
cargos comissionados
-Discriminação contra candidatos
que não residiam em Itambacuri, pois somente dois candidatos de outros
municípios foram aprovados
-Alegou que foi aprovado o
candidato Anderson Nunes de Castro que se encontrava no Mato Grosso, quando da
realização das provas do concurso.
- Que a empresa Publicos
Contabilidade e Sistemas LTDA organizadora do concurso foi objeto de diversas
investigações pela realização de outros concurso suspeitos em outros municípios.
- Que sete vereadores informaram ao
MP que o concurso tinha cartas marcadas, sendo que dos 12 nomes relacionados na
representação onze foram aprovados.
-Que o chefe da comissão de
licitação, Zulberto Martim Freire havia dispensado o procedimento licitatório,
alegando notória especialização da empresa, ao contrário do que a empresa era
de fato.
O Ministério Público pediu a condenação
da ex-prefeita Neide de Sousa Magalhães e de Zulberto Martin Freire para ressarcimento
integral do dano: 32.277,00 ( trinta e dois mil e duzentos e setenta e sete
reais ) valor arrecadado com as inscrições, suspensão dos direitos políticos de
5 a 8 anos, pagamento de multa Civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.
Pediu ainda o afastamento de Neide do
Cargo, a anulação de todos os atos administrativos de nomeação e posse de
candidatos; a condenação de Rosinê Sena de Oliveira responsável pela empresa
que realizou o concurso e também o bloqueio dos bens da ex-prefeita Neide, de
Zulberto, de Rosinê Sena.
Devido o número de partes envolvidas, esta ação ( 0327 02 004604-8) ainda não foi concluída.
Ano 2005
- Ex -Prefeito Natalino Pereira Torres anula administrativamente o
concurso
No dia 08 de junho de 2005, o ex-prefeito José Natalino Pereira Torres através da portaria 062/2005, designou os servidores JOSE ROBERTO DA SILVA PEREIRA, ALVARO MANOEL DE SOUZA E KARINA CONCEIÇÃO FERREIRA DE OLIVEIRA PARA CONSTITUIREM A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, INCUMBIDA DE AVERIGUAR E CONCLUIR A EXISTENCIA DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO/2002.
Antes mesmo da ação proposta pelo
Ministério Público ser julgada, o ex-prefeito Natalino Pereira Torres através do
Decreto Municipal 040/2005, declarou nulo o concurso
Os servidores públicos, entraram com ação cautelar na justiça
alegando que haviam participado do concurso de 2002 e que o Prefeito Natalino Torres em
processo administrativo viciado por não observar o devido processo legal, pelo fato do objeto da anulação via administração pública já era objeto de ação civil
proposta pelo Ministério Público Estadual, o que impediria a anulação do
concurso por ato administrativo.
Afirmaram os servidores que a
comissão processante intimou todos eles no mesmo dia para serem ouvidos, o que
foi inviável e por isso ouve prorrogação da audiência e muitos servidores e
suas testemunhas, na nova data marcada, não foram intimados.
Os servidores pediram a suspensão
da anulação do concurso público decretada pelo ex- prefeito Natalino Torres, a
reintegração deles nos cargos que vinham ocupando até a decisão final da ação
anulatória.
2006 – No dia 17 de fevereiro de
2006, Juiz de Direito concede liminar a Servidores que retornam ao trabalho
A ação proposta pelo MP( Ministério Público) não estava
julgada. Para evitar e não causar maior lesão a direitos dos servidores, já
que o acesso ao trabalho é direito constitucionalmente garantido, o Juiz de Direito Dr. Claudio Hescket no dia 17 de fevereiro
de 2006 concedeu a liminar suspendendo
a anulação do concurso decretada pelo ex-prefeito Natalino e então todos os servidores voltaram ao trabalho.
Também, O Juiz reconheceu a conexão entre
a ação proposta pelos servidores e a ação civil pública proposta pelo
Ministério Público.
Vale lembrar que o município de
Itambacuri, através da gestora Neide era motivo de ação de anulação do concurso
e depois o próprio município de Itambacuri ( parte da ação) entra com ação para anular concurso realizado
por ele próprio.
Ano 2013 - Tribunal de Justiça anula o concurso público
Em razão da decisão proferida
pelo Juiz de Direito da Comarca de Itambacuri à época, pelo retorno dos
funcionários ao trabalho, o ex- Prefeito Natalino Torres contestou a ação e o caso foi parar na segunda instancia.
Após passados 11 anos da
realização do certame, nesta terça feira, dia 09 de julho, o recurso foi julgado, rejeitaram a inicial, decisão: Recurso provido ou seja: O CONCURSO CAIU!!!
SERVIDORES REUNIRAM EM ASSEMBLÉIA NA MANHÃ DESTE SÁBADO, NO GINÁSIO
POLIESPORTIVO PARA DISCUTIREM A SITUAÇÃO.
Zulberto coloca os servidores a par da situação |
Servidores ouvem tristes e atentos as falas |
Neide Mgalhães fala aos servidores da PMI |
Prefeito Vicente Guedes e demais lideranças em apoio aos servidores |
Vereador Sena manifesta apoio aos servidores |
Manifesto de apoio do Vereador Charbel aos servidores |
Aconteceu nesta manhã, em clima de tristeza uma assembleia, onde os servidores muito emocionados tentavam encontrar uma solução para o caso.
Estiveram presentes
a Sra. Neide de Sousa Magalhães, ex- prefeita, Sr. Zulberto Martim Freire (responsável pela licitação à época) que explicou
que irão recorrer junto ao STJ ( Superior Tribunal de Justiça) apresentando
embargos de declaração e depois junto ao STF, se necessário.
O Prefeito Municipal, Vicente
Alves Guedes e os Vereadores Sena, Charbel e
Dedé estiveram presentes e colocaram-se disposição para ajudarem os servidores naquilo que for do alcance deles. O prefeito colocou a procuradoria do município a serviço dos servidores.
Viu-se um interesse comum entre o
sindicato dos servidores de Itambacuri, o prefeito municipal, os vereadores, ex-prefeitos Neide, Ataliba e servidores ali
presentes na manutenção do concurso.
Os servidores não conformam com a anulação. Lembram todo o sofrimento que ao longo dos anos vem passando em função deste concurso: lamentam as horas despendidas para estudo, o dinheiro gasto
com inscrição, a dor sofrida pelo vexame de passar por um procedimento administrativo que consideram falho, cheio de vícios, as dificuldades até mesmo alimentar que passaram alguns durante os meses que ficaram sem trabalho no mandato do ex-prefeito Natalino, o desgaste que veio quando o ex-prefeito despejou todos na rua em plena véspera de natal. (dia 23 de dezembro). Diga-se de passagem: Este foi o presente de natal dado por Natal aos quase 200 servidores do município no ano de 2005 que dificultou os trabalhadores de honrarem com seus compromissos para com o comércio .
Lembram também, os funcionários, a dificuldade que encontraram para retornar ao trabalho, pois Natalino Torres Publicou no dia 20 de fevereiro a Portaria 017/2006 reintegrando os servidores em razão da decisão judicial/liminar a partir de 06 de março e no dia 03 de março publicou outra portaria - 018/2006 - prorrogando para o dia 20 de março de 2006 a reintegração. Tudo isso trouxe stress, angústia e tristeza para os funcionários e enorme prejuízo para os cofres públicos já que a administração pública de Itambacuri teve de pagar 3 meses para os funcionários sem que tivessem trabalhado.
Lembram também, os funcionários, a dificuldade que encontraram para retornar ao trabalho, pois Natalino Torres Publicou no dia 20 de fevereiro a Portaria 017/2006 reintegrando os servidores em razão da decisão judicial/liminar a partir de 06 de março e no dia 03 de março publicou outra portaria - 018/2006 - prorrogando para o dia 20 de março de 2006 a reintegração. Tudo isso trouxe stress, angústia e tristeza para os funcionários e enorme prejuízo para os cofres públicos já que a administração pública de Itambacuri teve de pagar 3 meses para os funcionários sem que tivessem trabalhado.
Quem é o verdadeiro culpado por esta tragédia???? até hoje não se sabe.
A decisão da ação inicial ( processo 0327 02 004604-8) ainda não foi proferida. Ou seja: Nem Neide, nem Zulberto, Nem Rosinê - responsável pela empresa- ainda foram condenados.
Somente o povo simples, principalmente aquele assalariado que está sofrendo com toda esta instalibilidade funcional.
Todos aqueles interessados na derrubada do concurso por justa causa ou quem sabe por perseguição política ou aqueles que falharam na condução do concurso só irão assumir a culpa de tudo isso quando o morcego doar sangue.
COM TODO RESPEITO TRIBUNAL,
Não me queiram
pedir um cinismo nesta hora.
Precisamos
combater a corrupção, ir contra a imoralidade administrativa, contra os
concursos fraudulentos, contra os funcionários fantasmas, mas precisamos de uma
justiça justa.
Não é
justa uma justiça que julga após passados 11 anos, pois " ...A todos são assegurados a razoável duração do processo."
Não é
justa uma justiça que julga após passados 8 anos de estágio probatório.
Não é
justa uma justiça que provoca um soluço de dor, um choro, um lamento.
Não é
justa uma justiça que desemprega quase duzentas pessoas sem ouvir todas as
partes.
Não é
justa uma justiça que não pensa nos filhos daqueles servidores que já descansam
nos braços de Deus.
Não é
justa uma justiça que não leva em conta que outros concursos vieram e muitos servidores não o fizeram por acharem-se já
estabilizados, seguros e satisfeitos naquele cargo para o qual nele fora investido.
Não é
justa uma justiça que decide pela anulação de um concurso quando funcionários
já se aposentaram naquele cargo;
Não é justa uma justiça quando não leva em conta que pelo decurso do tempo, servidores sofreram limitações na saúde ou pela idade ou por acidente sofrido no exercício de suas funções.
Não é justa uma justiça quando não leva em conta que pelo decurso do tempo, servidores sofreram limitações na saúde ou pela idade ou por acidente sofrido no exercício de suas funções.
Não é
justa uma justiça que decidiu quando o decurso do tempo faz com que muitos,
hoje, não tenham a mínima condição de prestar outros concursos seja por causa da idade ( muitos com mais de 50 anos), por causa da saúde ou psicológica.
Não é
justa uma justiça que causa transtornos e presta um desserviço à sociedade. (
lembrando que muitos dos funcionários fizeram compromissos com seus salários: seja em cartão de crédito, boletos, notas promissórias, assinaram contratos com
instituições financeiras tomando dinheiro emprestado para cumprirem
compromissos, ou mesmo dívidas a lojas, vendinha, mercado)
Não é
justa uma justiça em que os servidores estão sendo desrespeitados, principalmente
no que diz respeito à dignidade da pessoa humana, ao direito ao trabalho.
Não é
justa uma justiça quando o tempo é suficiente para reconhecer a consumação do
direito e quando um ato pode atentar infringir o direito de alimentar de um
trabalhador
Não é
justa uma justiça capaz de criar um colapso na administração pública com a baixa
de aproximadamente 200 servidores no quadro funcional do município.
"Justiça
tardia é sinônimo de injustiça!"
O trabalho
é um direito fundamental que está intimamente relacionado com a dignidade da
pessoa humana, responsável pela promoção social e desenvolvimento econômico de
um país. Em nossa cidade, carente de indústrias, é a administração pública a maior geradora de empregos. É ela que proporciona melhores condições de vida das pessoas, diminui
as diferenças sociais e confere condições de sobrevivência a muitas,
principalmente as mais fracas. É o município que diminui com as desigualdades sociais.
Ver muitos dos trabalhadores chorando por causa desta decisão, principalmente aqueles que já estão com a idade avançada, impossibilitados de enfrentarem outros concursos, aqueles trabalhadores braçais, garis que fazem a limpeza de nossa cidade me deixa indignada e revoltada com esta justiça tardia.
Na verdade, este acórdão é um ataque
aos direitos trabalhistas e sociais
conquistados historicamente pelos servidores.
Que Deus abençoe este povo!
Manifestamos nosso total apoio aos servidores, principalmente os mais carentes (aqueles que sabemos sofrerão ainda muito por causa deste concurso) colocando-nos à disposição na busca de solução para este problema.
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