O
Prefeito de Itambacuri, Vicente Guedes, enviou projeto de Lei à Câmara Municipal
objetivando autorização para contratar com o BNDES com o objetivo de adquirir 05
(cinco) transportes escolares para o PROGRAMA
CAMINHO DA ESCOLA
O
pedido deveria respeitar os critérios e as condições estabelecidos pelo BNDES, conforme exigencia contida no ofício 21/2013, a saber:
OBJETO: Renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar DESTINADA
AO TRANSPORTE DIÁRIO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA da rede pública prioritariamente
residentes na zona rural dos sistemas estadual, distrital e municipal, por meio
de concessão de crédito aos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros
para aquisição de novos veículos.
BENEFICIÁRIAS: Alunos
matriculados na EDUCAÇÃO BÁSICA da rede pública residentes,
prioritariamente, na zona rural.
Ocorre
que durante toda a reunião do dia 25 de novembro de 2013, alguns vereadores, afrontando
ao princípio da Separação dos Poderes exigiram abertamente que o prefeito
fizesse o documento dizendo que o ônibus seria para os
universitários, de forma gratuita, para que o projeto fosse votado. Caso contrário, muitos não votaria.
Além
da alegação de que o transporte para os universitários de forma graciosa foi promessa de campanha do
prefeito, alegavam, também que a Presidenta Dilma havia
sancionado uma lei.
Na verdade, referiam à Lei 12.816/13 que assim dispõe:
“Art. 5o
A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos
de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de
veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único.
Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os
veículos, além do uso na área rural, PODERÃO ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação
superior, conforme regulamentação a
ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Percebam
que o direito que a lei confere aos universitários, não é um direito absoluto.
O
parágrafo único do artigo 5º diz que os veículos PODERÃO. Não diz DEVERÃO.
O Conselho Deliberativo do FNDE ( Fundo Nacional da Educação Básica ) por sua vez, publicou a Resolução 45
no dia 20 de novembro de 2013 que dispõe:
“Art. 3º Os veículos a
que se refere o Artigo 2º são destinados para o uso exclusivo no transporte dos
estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior...”
Art. 4º Desde que não
haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos PODERÃO ser utilizados para
o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme
regulamentação a ser expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Ou seja, fazendo
coro à Lei 12.816/13, a Resolução 45 não impôs obrigatoriedade de atendimento aos
universitários.
Desta forma, não há DIREITO ABSOLUTO!
O direito dos universitários só lhes
será concedido após verificar que os alunos da educação básica da zona rural e
da zona urbana não estão sendo prejudicados.
Outra
questão: Conforme reza o artigo 5º da resolução 45/13, a pessoa que detém competência para disciplinar sobre o uso do transporte é do CHEFE DO
EXECUTIVO. Vejamos:
Art. 5º O uso dos
veículos de transporte escolar de que trata esta Resolução deve ser
disciplinado em REGULAMENTOS DO PODER EXECUTIVO dos estados, Distrito Federal e municípios, observando as
disposições legais vigentes e as contidas nesta Resolução.
Pois bem! O que se viu foi vereadores exigindo, abertamente, que o prefeito acrescentasse uma clausula, um substituto do projeto estendendo o uso do ônibus para os universitários para que o projeto fosse votado.
A finalidade do que devia estar em discussão, não se discutiu.
A finalidade do que devia estar em discussão, não se discutiu.
O desrespeito, a pressão para que o prefeito realizasse ato, que decorre do juízo de discricionariedade do chefe do executivo, é afronta ao Princípio da Separação dos Poderes.
Vocês imaginam o perigo que isso representa?
Representa abrirmos mão de um poder.
Em nenhum momento da reunião, os vereadores preocuparam como será disciplinado o uso do ônibus, como será o
controle, a execução da despesa para a condução dos universitários, não analisaram se o FUNDEB encontra comprometido com a educação básica, não lembraram do papel do Conselho Municipal
de Educação/ FUNDEB face a responsabilidade deste órgão na emissão de pareceres próprios a estes casos.
E
ainda, fugiram totalmente do objeto de aquisição de ônibus pelo PROGRAMA
CAMINHO DA ESCOLA, conforme proposta do BNDES.
Em nenhum momento se falou nos destinatários prioritários ao uso do
transporte que são as crianças e os adolescentes, que gozam de prioridade absoluta
por força do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos critérios estabelecidos para se adquirir os ônibus.
Bateram
e bateram no prefeito, fizeram um desprestígio à pessoa dele, disseram que os
projetos chegam errados na Câmara Municipal, mas eles, na verdade cometeram o
pior dos erros:
Fizeram
com que na situação de necessidade de ver aprovado o projeto de ônibus escolar para
a educação básica, o prefeito, fizesse um substitutivo e assumisse um
compromisso da pior forma: Coação!
Bem assim: Vereadores atuaram sobre a vontade
do prefeito, e ele, ameaçado "psicologicamente" no sentido de fazer um documento,
sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua gestão e/ ou ao comprometimento da ida e volta à escola por
parte de alunos da educação básica, se viu na obrigação de incluir clausula em
projeto que satisfaça a vontade de vereadores.
Sou universitária, eu
preciso de um ônibus, mas eu tenho que saber se o que eu quero é exigível e é
legal.
De igual forma, os vereadores precisam saber se a prática de seus atos possui os elementos necessários e exigidos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
De igual forma, os vereadores precisam saber se a prática de seus atos possui os elementos necessários e exigidos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
Também, não podemos nos dar um diploma de incapacitados e ignorar essa situação desrespeitosa
por parte dos vereadores para com o poder executivo, sob pena de premiarmos o que segue por linhas tortuosas; assim como não podemos aceitar o inverso.
Lembrando
que, o prefeito é submisso ao princípio da legalidade e os vereadores também, e
a nenhum deles é dado fazer o que ilegal.
Então,
nem este, nem nenhum prefeito tem que ser submisso e capacho de vereadores que
não sabem pegar uma lei, ler e interpretar.
Igualmente, não podemos banalizar a responsabilidade dos assessores dos vereadores. Nós os pagamos, assim como toda a infra- estrutura que a Câmara possui e está a disposição deles.
De forma, que, é vergonhoso um vereador dizer que não sabe do que se trata a questão, sendo que todos eles possuem um computador em que os assessores possam fazer uma busca no Dr. Google.
Existe ainda, a Comissão de legislação que não poderia jamais permitir situações desse viés naquela casa.
Nós, povo, não podemos abrir mão de nosso papel. Devemos exigir vereadores que atuem com responsabilidade e que desincorpore o seu eu, afinal ali ele representa o povo e por isso, de igual forma, ele deve exigir respeito dos que ali usam a casa do povo para agredir, para mentir, para fazer daquela casa um degrau para satisfação de interesses próprios, para dar seus pitís; para fazer daquela casa um palco de piadas, mas sempre em nome do povo.
Enfim, que o Povo e a Câmara sejam sempre cara e coroa, mas nunca de moeda falsa.
Leia a sequencia da reunião na matéria abaixo, e conheça o inteiro teor do:
1-Ofício 21/13 do BNDES em
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/produtos/download/Circ021_13.pdf
2-Lei 12.816/13 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12816.htm
Leia a sequencia da reunião na matéria abaixo, e conheça o inteiro teor do:
1-Ofício 21/13 do BNDES em
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/produtos/download/Circ021_13.pdf
2-Lei 12.816/13 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12816.htm
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