08 dos beneficiários do Programa Bolsa Família em Itambacuri são servidores da Secretaria de Gestão e Ação Social
Imagem da internet. |
Quem
acessa, ainda hoje, o Portal da Transparência do Governo Federal
(http://www.portaltransparencia.gov.br/) percebe que foram cadastrados como
beneficiários de renda às famílias em condições de pobreza e extrema pobreza –
Lei 10. 836/2004 vários servidores da Secretaria Municipal de Gestão e Ação
Social que tem por Coordenadora Vânia Dutra dos Santos, funcionária de confiança, sendo que a sua filha Viviane Dutra dos Santos que é uma das
técnicas do bolsa família e não possui filhos esteve recebendo o benefício até
abril.
Além
de Viviane Dutra dos Santos, também esteve cadastrado ou recebendo o benefício os seguintes
servidores do Município de Itambacuri:
1-Pammela
Danielly Santos de Souza – técnico do bolsa família
2-Daiane
Lívia Ferreira – Educadora Social
3-Alencácia
Pereira de Freitas – Assistente social
4-Paula
Cristina de Souza – Orientador Social
5-Silmara
Alves Gonçalves - Assistente Social
6-Tatiane
Ferreira de Castro – Auxiliar Administrativo
7-Víctor
Teixeira Batista – Motorista
Totalizando,
ao todo 8 funcionários da Assistência Social.
Assim
que descobriu a situação, houve o pedido de exclusão do nome dos beneficiários.
Contudo, entendemos que a administração Municipal de Itambacuri deverá tomar
providencias urgentes para apuração da (i)legalidade deste ato; para ao final
ajuizar ação de ressarcimento contra servidores caso receberam ilegalmente de
forma a recuperar os valores recebidos do Programa Bolsa Família de
forma irregular, ou seja, caso não se enquadre em perfil de beneficiário do
programa, com base no artigo 14 da Lei nº 10.836/04.
Na
forma da Lei n.º 10.836/2004 e do Decreto 5.749/2006, o Bolsa-Família é um
programa de transferência direta de renda, mediante condicionalidades: famílias
carentes em situação de pobreza ou estrema pobreza e depende do número e da
idade dos filhos.Ao entrar no programa Bolsa-Família, a família se compromete a
manter suas crianças e adolescentes em idade escolar frequentando a escola e
cumprir cuidados básicos em saúde, como, por exemplo, manter em dia a vacinação
dos filhos.
Sabemos,
por exemplo e como já dito que Viviane Dutra que é técnica do bolsa família não possui filhos
e há muito tempo populares vem questionando a legalidade dela estar ocupando
este cargo uma vez que a sua mãe Vânia Dutra é a coordenadora do Bolsa Família.
A prática do recebimento da quantia por pessoas que não tem o perfil para tal é forma fraudulenta do Programa Social do Governo Federal e, ainda que o valor desviado seja de menor monta, qualquer fraude contra esse programa deve ser reprimido, em razão do valor social que ele representa.
A prática do recebimento da quantia por pessoas que não tem o perfil para tal é forma fraudulenta do Programa Social do Governo Federal e, ainda que o valor desviado seja de menor monta, qualquer fraude contra esse programa deve ser reprimido, em razão do valor social que ele representa.
O fato da gestão ser descentralizada e compartilhada entre a união, Estados, distrito Federal e municípios; todos os entes federados devem trabalhar em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa.
Não é confiável uma pessoa que sendo servidora faz com que o Programa de transferência de renda seja destinado a si mesma, caso não se enquadre no perfil exigido.
Vale dizer que não se aplica o princípio da insignificância em crimes praticados contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, pois a lei visa guardar além da lesão patrimonial e a moral administrativa.
Desta forma, se os servidores se
valeram das prerrogativas da função, da amizade, do jeitinho para apropriar de
valores subtraídos do Programa bolsa família, incorrendo em peculato furto (
art. 312, § 1º do Código Penal), o quantum subtraído não pode ser considerado
irrisório, pois o delito foi praticado em desfavor do Programa de Transferência
de renda direta – programa Bolsa Família – que busca resgatar da miserabilidade
parcela significativa da população do país, o que torna mais desabonadora a
conduta da coordenadora responsável.
Situações como esta pode ensejar até mesmo despedida
por justa causa; dependendo das circunstancias que se verificarem na apuração do aproveitamento da função para facilitar que funcionários
se cadastrassem fraudulentamente, falseando dados sobre sua renda real e pode caracterizar pelo menos, nos seguintes tipos distintos de crime: falsidade ideológica
e estelionato qualificado, falsidade de documento público ou particular e formação
de quadrilha se comprovado que teve participação de todos que valendo do órgão
se beneficiaram dele.
A
falsidade ideológica se caracteriza quando se insere declaração falsa ou
diversa da que deveria ser escrita, visando alterar verdade sobre fato jurídico
relevante (art. 299 do Código Penal). O que se observa se a pessoa contemplada com do
Bolsa-Família declara falsamente uma renda ou omite bens que possui, tudo
visando obter o benefício. A pena prevista para tal crime é de 01 a 05 anos de
reclusão, e multa, quando o documento é público.
O
estelionato qualificado se verifica quando um servidor obtém a vantagem ilícita
por meio fraudulento em detrimento de entidade de direito público (artigo 171,
§ 3º, do Código Penal). O que por vezes ocorre é que funcionários técnicos com
assentimento de coordenador falsear os dados do cadastro e efetivamente
perceber do poder público os valores do benefício indevido.
Estes
crimes são de extrema gravidade, porque lesam financeiramente toda uma sociedade, uma vez que o recebimento ilegal do recurso do Bolsa Família é fraude a União,
ente que arca com o pagamento do benefício. O órgão responsável pela
investigação criminal em casos de recebimento ilegal é a Polícia Federal e a competência para julgar o crime
será da Justiça Federal.
Ainda,
a administração Pública Municipal deve
observar se essa servidora responsável pelo cadastramento de famílias
candidatas ao recebimento dos auxílios relativos aos programas do Governo Federal destinados às pessoas de baixa renda, também cadastrou outras pessoas que não fazem jus ao recurso no
programa, pois temos uma parcela enorme da população carente de Itambacuri que ainda está fora do Programa, o que é lamentável.
Sabemos que o funcionalismo público de Itambacuri precisa melhorar seu salário, mas não de forma ilegal, se for este o caso. Entendemos que o número de funcionários beneficiados é muito elevado. Uma lástima!
Acreditamos que o prefeito Vicente Guedes está muito decepcionado com esta situação e logo afastará as pessoas responsáveis; principalmente as coordenadora e técnicas que estão recebendo benefícios e que não medirá esforços para apurar tal fato, pois quando se confia a alguém uma função de confiança, a pessoa deve fazer por merecê-la, caso contrário não merece complacência.
É de doer. A pessoa está desempregada, sem salário e tão logo consegue a confiança do gestor, aquilo já não está bom, quer mais. Muito triste, isso!
Esperamos mais do que a retirada do benefício.
Lendo isto minha vontade foi de chorar.É inadmissível que pessoas que não necessitam se apropriem do direito de outrem.Ainda mais pessoas responsáveis por resguardar os direitos dos menos favorecidos.Pessoas que recebem salários para fazer enfrentamento às desigualdades sociais.Decisões têm que ser tomadas pelo poder público.Eu apoio manifestações locais em combate à corrupção.
ResponderExcluirTem que apurar isso mesmo,mas conheço muita gente também assalariado que também recebe o benefício Bolsa família,.O fato de a pessoa ter um emprego e receber salário não quer dizer que não tem direito ao benefício,depende muito da família,quantidade de filhos,quantidade de moradores da casa,etc.Tem muitos funcionários da prefeitura que também recebem,como garis,varredeiras,serviçais,entre outros.E o fato de receber salario os impede de ter auxílio ao benefício?Ou o que as tecnicas ganham ultrapassa o salário? Esse blog é muito bom mesmo.Mas como dito acima tem que ser apurado mesmo...
ResponderExcluirQuem tem salário não pode receber o benefício? Porque se for assim conheço muita gente que recebe salário e ganha bolsa família,inclusive varredeiras,garis,funionários da prefeitura,etc..
ResponderExcluirViviane Dutra? não entendo esse povo é metido a rico e quer receber bolsa família,depois fica falando dos pobres,essa é boa demais.....
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