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Cuidemos de nossos hospitais. Do Jeito que está, o Hospital Tristão da Cunha Vai à Falência.


A situação não está fácil para o Hospital Tristão da Cunha de Itambacuri.
Sem contar outras condenações...
 Os diários oficiais anunciaram que esta instituição foi condenada a pagar uma mãe indenização no valor de setenta mil reais por troca de bebê na entidade.
Também, o Tribunal Regional do Trabalho publicou Edital 009/2015 - pregão de aparelhos tendo como exequente a senhora Maria Emília Teixeira de Souza e executado este mesmo hospital.
Vejam:

Igualmente, há outras ações trabalhistas correndo contra a instituição. 
Além disso, o Conselho Regional de Farmácia entrou com execução fiscal contra esta mesma instituição em 11 de novembro de 2014.

Acontece que somos nós, povo de Itambacuri quem devemos cuidar melhor de nossos hospitais.
Há muito tempo, temos publicado situações vergonhosas e vexamosas envolvendo esta entidade, inclusive de médicos usarem parte desta institução pública como se fosse seus consultórios particulares. Utilizando água, luz, pessoal, serviços dentre outros pagos por nós contribuintes da saúde por meio de nossos impostos.
Desse jeito, como não ir à falência?
Alguns médicos tomaram aquela instituição como se fossem os donos. 
Acreditamos que está passando da hora da população exigir (e pode exigir! Como contribuintes da saúde, através de impostos) uma audiência pública para ver o que realmente está acontecendo nesta entidade ou quem sabe, nas duas instituições hospitalares.
É insustentável que nós, contribuintes da saúde continuemos permitindo que ano após ano, os hospitais mantenham praticamente a mesma diretoria, às vezes trocam a roupa, mas o corpo que manda é o mesmo.
Interessante seria convocar os credores e devedores, analisar as faturas, pedir o bloqueio dos bens dos diretores das duas associações, a nomeação de interventores e fazermos uma auditoria rigorosa e geral.
Caso seja insustentável a manutenção de dois hospitais que tenhamos a sabedoria e a humildade de reconhecer que enquanto cidadãos nós falhamos. Falhamos porque não fiscalizamos o que é de todos. Falhamos porque permitimos que grupos fizessem politicagem com instituições tão importantes e necessárias para o povo. Falhamos porque sabíamos que os hospitais estavam "quebrando" mas, nos omitimos na tomada imediata de providencias, aceitamos o que chegava até nós. Mantemos o (s) mesmo(s) diretor(es), pagos com nossos impostos, anos após anos mesmo sabendo que os hospitais estavam afundando.
Que tenhamos sabedoria para entender que se tiver que unificar as duas instituições é porque faltou de nós, os maiores interessados com a saúde, o devido cuidado, a fiscalização, o controle social, a dedicação ou o mais importante que é o amor aos enfermos.

Enquanto isso...

BLOGUEIRA É CONDENADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

Esta blogueira aguarda o julgamento do recurso que será analisado pela Turma Recursal de Teófilo Otoni.
O julgamento diz respeito a publicação feita neste informativo informando que a médica Maria Aparecida da Mota Scofield, ao contrário de outros médicos que possuem especialidades, não apresenta dados como especialista em nenhuma área da médicina, em nenhum cadastro de inscritos junto ao CRM/MG e CFM. Ocasião em que a blogueira denominou a médica como vigarista. Em razão da publicação a Juíza de Direito Atuante na Comarca de Itambacuri, Dra. Juliana Pedrosa, entendeu que embora a ré ( Silene) não faltará com a verdade, houve um dano à moral da médica em razão da linguagem e assim, condenou a blogueira ao pagamento de R$3.000,00 ( três mil reais) como indenização pelos danos morais, bem como a obrigação de publicar a sentença neste blog, que servirá como retratação. Ocorre que retratar significa contradizer... e esta blogueira não entende diferente do que publicou; a menos que a Academia Brasileira de Letras muda o termo dado às pessoas espertalhonas, que "se passam pelo que não são." contudo, a matéria foi retirada do ar porque "manda quem pode e obedece quem tem juízo." 
Como foi determinado que "A publicação da sentença no blog deverá ser antecedida pela seguinte frase explicativa: "Por determinação judicial, passo a publicar a seguinte sentença que servirá como retratação."... 
A sentença na sua integra foi publicada via diário oficial, na data de 29/10/2014 onde pode ser visualizada na sua íntegra, pelos que interessarem no conteúdo. 
Acesse:
https://dje.tjmg.jus.br/diarioJudiciarioData.do


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