Nesta semana, veiculou nos meios de comunicação da região a decisão de primeira instancia que suspende os direitos políticos do prefeito de Teófilo Otoni, Getulio Neiva, por cessão de prédio público ( Escola Municipal Maria Amália) á Universidade Particular (UNIPAC). A sentença prevê, ainda, a suspensão dos direitos políticos do prefeito, bem como o ressarcimento por parte de Getúlio, e também da UNIPAC, dos recursos referentes ao aluguel do prédio, bem como contas de água e de luz.
Este fato nos chamou a atenção porque há muito tempo e com muita propriedade, nós do blog itambacuri em foco temos alertado também à população itambacuriense acerca do que está acontecendo na área da antiga FEBEM de Itambacuri, que é uma área pública e que vem sendo utilizada por particulares ( UNIPAC e PARQUE DE EXPOSIÇÃO) de forma irregular.
Vamos entender nossa história.
Ainda na vigencia do Código de Menores, a antiga área da FEBEM acolhia crianças e adolescentes de municípios diversos.
Ocorre que com este Código se o marido perdesse a esposa, o filho iria, muitas vezes, viver na FEBEM assim como uma criança que furtasse uma galinha ou um adolescente que cometesse um crime para ali ia, sendo ele desta cidade ou não. Muitos menores vinham de lugares distantes para cá.
Revogado o Código de Menores e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as FEBENS deixaram de ser "depósito" do que era considerado problema para a sociedade.
O Estado por sua vez precisava dar uma destinação aos prédios. Estes passaram sob a responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Estado de Minas Geras, sendo que a destinação das áreas das FEBENS deveriam observar as prerrogativas da Resolução Conjunta nº 18, destes dois órgãos. Algumas áreas viraram escolas. Em Itambacuri, a Lei 18.568, de
09/12/2009, previa a seguinte destinação para a área da FEBEM: "O imóvel a
que se refere o caput ( Imóvel da Antiga Febem) destina-se ao atendimento de CRIANÇAS CARENTES E
PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, observadas as prerrogativas da Resolução
Conjunta nº 18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento."
Em 2011, após aprovada
a Lei 19.466, a destinação do terreno incluiu no texto a frase " políticas
sociais voltadas para HABITAÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE"
Vejam a nova redação em http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18568&comp=&ano=2009
Desta forma, a área
da FEBEM que até 11 de janeiro de 2011 era destinada à crianças carentes
e portadoras de necessidades especiais, agora é destinada, também, à promoção da
saúde e habitação.
Infelizmente,
ex-prefeitos e atual prefeito de Itambacuri vem dando destinação contrária ao
que diz a lei quando se trata da área da FEBEM.
Para! Pense um pouco naquela área e responda: Tudo
que possui naquela área é destinado à promoção da saúde, habitação, crianças
carentes e portadores de necessidades especiais?
Comecemos pelo prédio - A
UNIPAC de Itambacuri não está na mesma situação que incorreu o prefeito de
Teófilo Otoni?
Infelizmente, quando o assunto foi levantado por nós, alguns vereadores ( apoucados de entendimento Jurídico e /ou de honestidade com a coisa pública) correram para abraçar a defesa do funcionamento da Universidade particular em prédio público, enquanto na contramão, nós, povo de Itambacuri, estávamos pagando prédio para funcionar a Escola Municipal Irmã Germana ( diga-se de passagem mais de 3.000,00) pagando imóvel para funcionar banco de alimentos, pagando imóvel para funcionar a UNISSAM, pagando imóvel para funcionar os cursos técnicos e, ainda pagando luz, água, vigia e arcando com outras despesas a favor da UNIPAC.
Além do mais, quando a pessoa que aqui escreve fez este e outros questionamentos, já que a UNIPAC não funcionava em local ocioso, mas em um prédio em que funcionava muito mal a Secretaria de Gestão e Ação Social por falta de espaço comprometendo o bom atendimento desta secretaria, vergonhosamente, o município de Itambacuri autorizou abrir uma porta no refeitório daquele prédio ( Prédio Histórico) para que a UNIPAC continuasse usando aquele espaço, prova de que o prefeito Vicente Guedes estava virando as costas para uma questão séria que ocorria dentro de um espaço público.
Ademais, a área da Antiga Febém foi tomada pelo Parque de Exposição, que não atende a função social da Lei 19.466/2011.
Para piorar, cada dia esta área vem sendo, ainda, mais invadida pelo parque com o assentimento do prefeito municipal.
Em 2013, na gestão do prefeito Vicente Guedes, o parlamentar Neilando Pimenta destinou 80.000 ( oitenta mil reais para a construção de muro, conforme publicação do bloguer.
http://neilandopimenta.blogspot.com.br/2013_07_01_archive.html
http://neilandopimenta.blogspot.com.br/2013_07_01_archive.html
Desta feita, muros são levantados à luz do dia, satisfazendo uma classe que representa a minoria, que é a classe dos produtores rurais, mas com o assentimento do prefeito sobrinho de um dos responsáveis pelo parque de exposição e neto do condecorado com o nome do parque. Consideramos muito estranho que uma família queira fazer homenagem a seus entes invadindo uma área pública.
E ainda hoje, moradores das casas circunvizinhas reclamam de nova invasão em outra parte da área da FEBEM e depois querem que acreditemos na honestidade destes políticos que estão para cuidar do que é do povo ou fiscalizar mas permitiram ou permitem tal invasão.
Diga-se de passagem que é uma área em que alguns dos shows noturnos, ali realizados, fazem com que moradores dos arredores coloquem suas televisões e outros objetos no chão para não vê-los despencar do móvel de tão forte o impacto da poluição sonora. Shows que roubam o sono dos idosos e a paz dos enfermos em pleno centro urbano.
Bem... ao que parece, ao Getúlio Neiva sempre foi dada a vocação de violar o direito de todos. Pesquisando sobre este assunto, encontramos no DOEMG ( Diário Oficial do Estado de Minas Gerais) de 12/12/2009 o pronunciamento dele quando então era deputado estadual afirmando que havia conversado com o prefeito ( Henrique) e que esta área da FEBÉM não poderia ser colocada a menor, que deveria ser preservada a área do sindicato para manter sempre a atividade rural como suporte no parque de exposição, que não podia favelizar uma área central da cidade e que devia ser mantida a estrutura bonita, arrumada, ruas bem planejadas.
Vocês podem conferir esta fala no 2º parágrafo da matéria disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/7595142/pg-18-legislativo-diario-oficial-do-estado-de-minas-gerais-doemg-de-12-12-2009
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/7595142/pg-18-legislativo-diario-oficial-do-estado-de-minas-gerais-doemg-de-12-12-2009
Com este mesmo pensamento de que as coisas públicas devem servir só a alguns, seguem também outros políticos desta cidade como ex-prefeitos, prefeito e os edis ( vereadores) que silenciam diante da invasão dos bens pertencentes ao povo, omitem em fiscalizar ou permitem a ação imoral praticada por grupos.
Que a área da Antiga FEBEM sirva à que se destina: Crianças carentes e portadoras de necessidades especiais e promoção da saúde e habitação ao povo de Itambacuri.
Leia mais sobre esta área em:
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