Câmara Municipal de Itambacuri aprova lei que retira direitos dos Conselheiros Tutelares local e Prefeito Vicente Guedes frauda artigo de lei.
A Câmara Municipal de
Itambacuri aprovou no dia 03 de novembro de 2014, o Projeto de Lei nº 28/2014 que
estabelece novos parâmetros relativos a Política dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Município de Itambacuri.
O projeto aprovado
possui uma série de violação de direitos à política da Criança e do Adolescente
e, em especial grave violação aos direitos trabalhistas básicos garantidos aos
conselheiros tutelares por meio da Lei Federal nº 12.696/2012 que alterou o artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vejam o que diz a a Lei
12.696/2012:
“ Art. 134- Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos
respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura
previdenciária;
II - gozo de férias
anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal;
III -
licença-maternidade;
IV -
licença-paternidade;
V - gratificação
natalina.
Além disso, o parágrafo único, desse artigo diz
que deverá constar da lei orçamentária municipal previsão dos recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação
continuada dos conselheiros tutelares. Isto, sem prejudicar outros direitos
garantidos em lei local para os conselheiros tutelares.
É evidente que a
obrigação de destinar recursos para a formação continuada dos conselheiros
trará benefícios a toda a população, pois melhor preparados, a política da
criança e do adolescente terá um diferencial.
Na contramão da nossa
Constituição Federal e da Lei 12.696/2012, o administrador público, Vicente
Guedes, fez um desserviço à população quando enviou à Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 28, de 18 de agosto de 2014, que retira dos conselheiros tutelares
diversos direitos.
Este projeto foi
aprovado pelos vereadores de Itambacuri, no dia 03 de novembro de 2014; na sequencia tornou-se uma PROPOSIÇÃO
DE LEI que foi encaminhada ao Prefeito Vicente Guedes, na prefeitura recebeu um número (
707/2014) e SANÇÃO, foi PROMULGADA e por fim foi publicada e encaminhada à Casa Legislativa para compor o arquivo do livro das leis .
Acontece que o artigo 40 da Lei 707/2014
dispõe que os conselheiros terá direito a:
- Recesso anual de 15
dias úteis, a ser “gozando” de uma única vez. ( isto mesmo! A palavra que se
encontra na lei é GOZANDO. Na verdade, esta administração e os vereadores estão
gozando da cara do povo. Talvez foi por isso que tão logo iniciei a leitura da lei
e vi umas falhas, pensei: Que porra é essa?!)
Percebam!
Foi cortado o
direito de férias dos Conselheiros Tutelares. Pela Lei 707/2014 os membros do conselho terão um recesso de 15 dias.
E o terço de férias??? Nem pensar!
Também, não há previsão
de gratificação natalina nesta lei.
Antes de falar em algo
pior, é preciso que entendam:
A Lei 8069/90 que é o Estatuto da Criança e do
Adolescente diz em seu artigo 131 diz que o Conselho tutelar é órgão permanente
e artigo 132 desta mesma lei diz que o Conselho tutelar é composto de 05
membros.
Ou seja: Um Conselho
Tutelar não pode funcionar com menos que 05 (cinco) integrantes. Independente
se for por um mês, uma quinzena, uma semana, um dia. O "número legal"
para composição do colegiado é 05.
No entanto, parece que o
prefeito Vicente e nossos vereadores não entendem o significado da palavra CONSELHO
(COLEGIADO) e em razão da falta de entendimento de nossos representantes a Lei
municipal 707/2012 em seu artigo 42 diz que a convocação de conselheiro
suplente ocorrerá quando as licenças a que faz jus os conselheiros excederem a
15 dias. Ou seja: só no caso de licença de gestação.
Logo, licenças como
paternidade, licença por motivo de casamento, licença por motivo de luto ( 8
dias) e nesse vergonhoso “recesso anual” de 15 dias o Conselho tutelar
funcionará ilegalmente.
Além disso, há erros em
vários outros artigos, a exemplo do artigo 10 que faz referencia a alíneas que
não existem.
Para fechar com “chave
de descaso” a política da criança e do
adolescente, os nossos representantes - os vereadores - votaram a Lei 707/2014 com
seu último capítulo faltando dois artigos. Vejam:
Daí eu fico pensando:
Em que literatura jurídica estudou a mente brilhante da pessoa (as) que
elaborou (elaboraram) esta lei e do assessor jurídico da Câmara Municipal de
Itambacuri que deu parecer pela legalidade desta lei?
Inquestionável que os
vereadores e o prefeito erraram, mas...
e estes agentes públicos que recebem
uma “nota preta” paga por nós, povo de Itambacuri, para eles prestarem um
desserviço desses.
Como se não bastasse
tudo isso, há uma situação que ao meu humilde entender é uma AÇÃO CRIMINOSA
PRATICADA PELO PREFEITO VICENTE GUEDES. Acompanhem:
O projeto 28/2014
aprovado na Câmara Municipal, em seu artigo 39 dispõe que os Conselheiros Tutelares
que estiverem na titularidade, terão como forma de pagamento um subsídio no
valor de R$1.810,00 ( Hum mil oitocentos e dez reais).
Sabem o que aconteceu?
O
prefeito Vicente Guedes Sancionou a Lei 707/2014 alterando este valor para
menor.
Isso mesmo!
O valor conforme a Lei
é R$724, 00 (seiscentos e oitenta reais) mensais.
Sei que todos pensam que sou louca, mas é bem assim!
Vejam!
Temos, aqui uma violação aos princípios da administração pública, mais precisamente da moralidade pública e uma falsificação de documento público que é crime conforme o artigo 297 do Código Penal.
Euzinha, de posse da Lei, acreditando na legitimidade e autenticidade do documento, chequei a publicar que a Câmara municipal havia votado lei que
reduz o salário dos Conselheiros tutelares.
Sei que teve vereador que xingou,
bufou, babou e quase infartou; e queria exigir explicação de minha parte dizendo que era mentira
minha.
Na verdade quem deve explicação são eles; pelos seguintes:
a) recebem para fiscalizar
os atos do prefeito e deixa que publique uma lei nestes moldes;
b) recebem
para bem conduzir a casa legislativa e deixa que o controle interno daquela
casa arquive no livro de leis esta lei conforme foi sancionada, reduzindo o salário
dos conselheiros;
c) disponibilizam a cópia da lei ( pois a cópia da lei que
possuo saiu da Câmara Municipal. A primeira cópia foi disponibilizada pelo
gabinete do vereador Charbel e a segunda cópia foi disponibilizada pelo
presidente da casa legislativa mediante ofício requisitório, de minha parte) e depois se acham no direito de querer jogar a culpa da própria incompetência em mim.
Além disso, devia ter, na Câmara Municipal, uma Comissão de Legislação e Justiça com capacidade e competente para revisar os projetos de lei e promover os acertos necessários em relação a linguagem e técnica legislativa.
A lei é vergonhosa.
Portanto, quem precisa pedir desculpas ( não para mim) mas para a população de Itambacuri, pelos equívocos, erros, falta de cuidado, zelo e responsabilidade para com o nosso município são
os vereadores.
Afinal, nenhum cidadão de Itambacuri tem obrigação alguma de ficar conferindo Lei com o projeto que foi encaminhado à Casa Legislativa. Até porque o Ato de Sanção diz que o Projeto foi aprovado pela NOBRE CASA LEGISLATIVA que é o órgão com competência para tal:
Fato é que não bastasse a
aprovação de uma lei cheia de falhas, os nossos vereadores ainda não acompanham os atos do prefeito.
Portanto, batam no peito e repitam:
Minha culpa! Minha culpa! Minha máxima culpa.
Então... quando digo que o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente é inoperante, de
fachada, um faz de conta; ainda aparece quem parabeniza este Conselho pelo belo trabalho.
É até aceitável, pois quem bate palmas para um CMDCA que permite a aprovação de lei nesses moldes é porque pouco
importa com a política da criança e do Adolescente; tanto que também aprovou essa aberração legislativa.
Por fim, ao analisar a ata de votação do Projeto nº 28/2014 temos que o vereador Alexandre Assad Ali fez o pedido de requerimento verbal para que este projeto fosse colocado em votação única. Pedido este, que foi aprovado por unanimidade dos presentes. O projeto nem foi discutido e foi aprovado.
Daí tenho dito e repito: vereadores e prefeito de Itambacuri não preocupam com a política da criança e do adolescente.
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