A administração pública
de Itambacuri cometeu um erro fortuito, decorrente de desatenção ou falha na alimentação de sistemas.
O fato é que foram depositados na sexta-feira, dia
10.02.2017, o pagamento de vários servidores públicos da área da saúde, em
duplicidade. Ou seja, o poder público que é o responsável pelo pagamento do
numerário pagou vários servidores numerários indevidos.
Em razão desta falha, ontem, 12/02/2017, o Município de Itambacuri colocou um
carro volante na rua convocando os funcionários para comparecerem hoje ao Banco
Bradesco.
A finalidade? devolver o valor recebido indevidamente.
Em razão disso, muitos servidores entraram em contato conosco querendo saber como proceder, tendo em vista que haviam gasto o pagamento, seja acertando suas dívidas, seja comprando algo que não ou já estava no seu projeto, mas que em razão do salário recebido, somente na sexta ou sábado de manhã teve a oportunidade de comprar.
Antes de adentrar nestas questões, é importante termos em conta que quando a administração pública paga em duplicidade ou faz um pagamento indevido, o servidor
público municipal tem que repor ao erário; mas este servidor deve ser necessariamente e previamente
comunicado por escrito.
Temos conhecimento de que alguns servidores estão sendo cobrados verbalmente, outros via whatzapp, outros ouviram o som volante. Outros, ficaram sabendo por terceiros.
Esta forma de cobrança fere o princípio da impessoalidade, legalidade, eficiência.
Quanto a forma de devolução ao erário, vejam o que diz o
artigo 82 do Estatuto dos Servidores do Municipo de Itambacuri:
art.
82 . As reposições e indenizações ao erário municipal serão previamente
comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais atualizadas
monetariamente.
§
1º. A indenização ou a reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda a
10% da remuneração ou provento.
§
2º. A reposição será feita em uma única parcela, quando constatado pagamento
indevido no mês anterior ao processamento da folha de pagamento.
Como se vê, havendo
alguma falha administrativa é dever do servidor público restituir à
Administração os valores recebidos indevidamente.
Ocorre que para isso,
tem que haver o DEVIDO PROCESSO LEGAL que é notificar o servidor e dar oportunidade para que o
servidor que foi surpreendido com a notificação para devolução do valor
recebido indevidamente, em razão do erro, não seu, mas da administração pública, faça a devolução dos valores indevidos sem comprometer sua situação financeira.
Como mencionado linhas atrás, imagine que um servidor
que tenha recebido o valor em duplicidade na sexta-feira encontrou nesta oportunidade
condições de comprar uma geladeira, um notebook e no sábado tenha ido a uma
loja e comprado esta mercadoria, ou quem sabe, encontrou nesta oportunidade as condições de quitar um empréstimo?
Evidentemente, que a
loja não receberá o aparelho de volta e nem o banco devolverá a ele aquela quantia.
Neste caso, há conflito de interesses. A
administração quer receber e o servidor não tem como devolver.
Importante lembrar que há servidores que tinham 1/3 de férias vencidas para receber; gratificações e outras vantagens atrasadas e devidas pela administração pública, então... teve a falsa expectativa de que os valores recebidos eram legais.
Este servidor terá que
se sacrificar e fazer empréstimo a juros altos para devolver o recurso, se não houve
má-fé de sua parte?
Evidente que o direito
não admite o enriquecimento sem causa, mas considerando que o salário tem caráter
alimentar, a administração não pode colocar seus servidores em dificuldades
maiores, como por exemplo, deixar de pagar a conta de energia elétrica, a água, de fazer a sua feira, de comprar a fralda ou o leite para seu bebê; quando o erro foi da administração pública.
Deve-se, neste caso, respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.
Deste modo,
se a administração pública determina a devolução do valor pago indevido e não
dá oportunidade para o servidor se defender, geralmente, isso esbarra no
judiciário e quase sempre o judiciário dá ganho de causa ao servidor.
Isto porque quando da decisão, observa-se o caráter alimentar do vencimento do servidor, e caso haja comprometimento que viola a dignidade do servidor, o princípio da dignidade da pessoa humana atua e auxilia a interpretação e aplicação das demais normas.
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