Pular para o conteúdo principal

O município de Itambacuri paga em duplicidade os servidores. Como fica a devolução dos valores?


A administração pública de Itambacuri cometeu um  erro fortuito, decorrente de desatenção ou falha na alimentação de sistemas
O fato é que foram depositados na sexta-feira, dia 10.02.2017, o pagamento de vários servidores públicos da área da saúde, em duplicidade. Ou seja, o poder público que é o responsável pelo pagamento do numerário pagou vários servidores numerários indevidos.
Em razão desta falha, ontem, 12/02/2017, o Município de Itambacuri colocou um carro volante na rua convocando os funcionários para comparecerem hoje ao Banco Bradesco.
A finalidade? devolver o valor recebido indevidamente.
Em razão disso, muitos servidores entraram em contato conosco querendo saber como proceder, tendo em vista que haviam gasto o pagamento, seja acertando suas dívidas, seja comprando algo que não ou já estava no seu projeto, mas que em razão do salário recebido, somente na sexta ou sábado de manhã teve a oportunidade de comprar.
Antes de adentrar nestas questões, é importante termos em conta que quando a administração pública paga em duplicidade ou faz um pagamento indevido, o servidor público municipal tem que repor ao erário; mas este servidor deve ser necessariamente e previamente comunicado por escrito.

Temos conhecimento de que alguns servidores estão sendo cobrados verbalmente, outros via whatzapp, outros ouviram o som volante. Outros, ficaram sabendo por terceiros.
Esta forma de cobrança fere o princípio da impessoalidade, legalidade, eficiência.

Quanto a forma de devolução ao erário, vejam o que diz o artigo 82 do Estatuto dos Servidores do Municipo de Itambacuri:

art. 82 . As reposições e indenizações ao erário municipal serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais atualizadas monetariamente.

§ 1º. A indenização ou a reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda a 10% da remuneração ou provento.

§ 2º. A reposição será feita em uma única parcela, quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao processamento da folha de pagamento.

Como se vê, havendo alguma falha administrativa é dever do servidor público restituir à Administração os valores recebidos indevidamente. 

Ocorre que para isso, tem que haver o DEVIDO PROCESSO LEGAL que é notificar o servidor e  dar oportunidade para que o servidor que foi surpreendido com a notificação para devolução do valor recebido indevidamente, em razão do erro, não seu, mas da administração pública, faça a devolução dos valores indevidos sem comprometer sua situação financeira.

Como mencionado linhas atrás, imagine que um servidor que tenha recebido o valor em duplicidade na sexta-feira encontrou nesta oportunidade condições de comprar uma geladeira, um notebook e no sábado tenha ido a uma loja e comprado esta mercadoria,  ou quem sabe, encontrou nesta oportunidade as condições de quitar um empréstimo?

Evidentemente, que a loja não receberá o aparelho de volta e nem o banco devolverá a ele aquela quantia.
 Neste caso, há conflito de interesses. A administração quer receber e o servidor não tem como devolver.

Importante lembrar que há servidores que tinham 1/3 de férias vencidas para receber; gratificações e outras vantagens atrasadas e devidas pela administração pública, então... teve a falsa expectativa de que os valores recebidos eram legais.

Este servidor terá que se sacrificar e fazer empréstimo a juros altos para devolver o recurso, se não houve má-fé de sua parte?

 Evidente que o direito não admite o enriquecimento sem causa, mas considerando que o salário tem caráter alimentar, a administração não pode colocar seus servidores em dificuldades maiores, como por exemplo, deixar de pagar a conta de energia elétrica, a água, de fazer a sua feira, de comprar a fralda ou o leite para seu bebê; quando o erro foi da administração pública.

Deve-se, neste caso, respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.



            Deste modo, se a administração pública determina a devolução do valor pago indevido e não dá oportunidade para o servidor se defender, geralmente, isso esbarra no judiciário e quase sempre o judiciário dá ganho de causa ao servidor.
               Isto porque quando da decisão, observa-se o caráter alimentar do vencimento do servidor, e caso haja comprometimento que viola a dignidade do servidor, o princípio da dignidade da pessoa humana atua e auxilia a interpretação e aplicação das demais normas.
                           
             
                              

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

GOVERNO JOVANI SANTOS SOB ANÁLISE. O HOMEM É BOM, O HOMEM É ESPETACULAR??? (PARTE 1)

  Há pouco tempo escrevemos que a cidade de Itambacuri é como uma grande mesa posta, forrada, ornamentada, com lindos vasos; mas por baixo há muita sujeira... teias de aranha, poeira... há bichos venenosos. A grande mesa posta, forrada e ornamentada são as estátuas, as imagens, a propaganda que gira em torno do governo municipal; mas para quem olha no entorno, que sabe analisar, avaliar, inferir a realidade, percebe que é um desastre viver sob o governo de Jovani Santos. Quem vive neste município governado a duas gestão pelo mesmo grupo político de Henrique Scofield – Jovani percebe com clareza a catástrofe que estamos vivendo. A falácia de que “o homem é bom, o homem é espetacular” eleva o nome do prefeito. Aliás, parece que o objetivo dos aliados do atual governo é justamente criar uma áurea que ajude a proteger o  nome dele, pois é do conhecimento popular que um jargão de tanto falado vira verdade e se as pessoas não tiverem um olhar aguçado, acabam por afastar a inef...