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Residencia de eleitores 22 "recebem" material de construção, mesmo estando em curso a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Prefeito Henrique Scofield, o vice Agnaldo, Selma Guedes e Adão Pinto onde se discute o mesmo objeto.


O Juiz Eleitoral da Comarca de Itambacuri, Dr. Claudio Schiavo Cruz, afastou o caráter sigiloso do processo de nº 0001194-87.2016.6.13.0136 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em que são apontados como réus o prefeito de Itambacuri Henrique Luiz da Mota Scofield, seu vice - Agnaldo Inácio Meireles, Maria Selma Moreira Guedes e Adão Ferreira Pinto.

Esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O representante Ministerial alega que os réus teriam destinado materiais de construção a eleitores, em troca de votos e também recebido e movimentado valores, inclusive oriundos do exterior na campanha, além de indícios de movimentação de recursos não contabilizados na campanha eleitoral. 

Ao garantir a aplicação dos Princípios da Publicidade e Transparência, tornando público os atos do juiz e das partes no processo, que é, inclusive, de interesse de toda a população de Itambacuri, o Juiz eleitoral garantiu à população condições de melhor conhecer os candidatos e seus cabos eleitorais, atendendo, deste modo, o interesse público.

Por falar em publicidade, uma das coisas que nos chamou atenção no último dia 23.01.2017, foi o caminhão do Município de Itambacuri – Caminhão do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, entregando cimento  em uma casa em Frei Serafim, distrito de Itambacuri. Casa esta que por sinal estava com a bandeira do 22. 

Observe no vídeo abaixo.



Além do cimento, os moradores receberam um padrão de luz e, notamos, hoje, que já assentaram o mesmo, faltando somente a CEMIG ir até lá e ligar a luz. Vejam:


É sabido por todos que qualquer transporte do município é abastecido com recursos públicos, os pneus, o motorista, etc... todo o custo sai do bolso do contribuinte.

Daí a pergunta: Será que continuam pagando promessa de campanha, entregando materiais de construção a seus eleitores; mas, agora, fazendo uso da máquina pública?

Como se observa, a casa é simples e acreditamos que também são os seus moradores.                         Caso a entrega do material seja em razão de compra de voto, deve ser repudiado por todos porque se trata de crime praticado pelos inescrupulosos, se trata de crime eleitoral, de campanha eleitoral desleal, da exploração das pessoas mais simples. 

Nunca esqueçam!!! Quem de qualquer modo beneficia ou desvia dinheiro público, "rouba" dinheiro de todos.


Confira abaixo a decisão judicial:




Fonte: TRE- MG: http://www.tre-mg.jus.br/@@processrequest






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