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MUNICÍPIO DE ITAMBACURI É INTIMADO PARA EM 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE 148 SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO DE 2002 ( CONCURSO DE NEIDE)




O  Município de Itambacuri foi intimado para em 05 (cinco) dias manifestar acerca do pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da I. Representante Graziela Gonçalves Rodrigues, que requer que o ente público municipal cumpra sentença já transitada em julgado que torna nulo o concurso público realizado no ano de 2002, na gestão de Neide de Sousa Magalhães, e por decorrência disso, exonere todos os servidores participantes deste certame.

Entenda o caso:

Foi realizado pela Prefeitura Municipal de Itambacuri, na gestão da prefeita Neide, o concurso público – Edital 01/2002.
Em 2005, com a posse do Prefeito Natalino Pereira Torres, foi instaurado processo administrativo nº 02/2005 para apurar irregularidades na realização do concurso.
Foram apontadas como irregularidades, inidoneidade da Empresa Publicus - responsável pelo certame - favorecimento de alguns candidatos com grau de parentesco com a ex- prefeita Neide, nomeação de suplentes além das vagas autorizadas.
Com o fim das investigações o Prefeito Natalino Torres editou o Decreto Municipal 040/2005 anulando o concurso e tornando sem efeito a investidura dos servidores que participaram deste concurso.

Nesse tempo, o Ministério Público havia ajuizado Ação Civil Pública nº 0327.02.004604-8 contra Neide de Sousa Magalhães, Rosinê Sena de Oliveira ( sócio da empresa Públicus) e Zulberto Martin Freire, visando obter a anulação do certame.

Os servidores entraram com ação cautelar nº 0327.06.019553-1 alegando a impossibilidade de anulação pela administração pública municipal porque o ato já estava submetido ao crivo do judiciário e alegaram também que houve vício no processo administrativo porque não houve oportunidade de defesa dos servidores empossados.

O processo principal recebeu o nº 0195531.69.2006.8.13.0327.

Os servidores pediram, ainda, a suspensão da anulação do concurso até que o processo principal fosse julgado.
O Juiz de Direito atuante naquele ano nesta comarca anulou o decreto e determinou o retorno dos servidores ao cargo.

Os processos foram encaminhados para o Egrégio Tribunal que entendeu que o Decreto baixado pelo ex-prefeito Natalino foi regular.

Houve muitos recursos.

Na ação Civil Pública,Neide, Rosinê e Zulberto foram condenados. Entendeu o Juiz sentenciante que não havia necessidade de apreciar o pedido de exoneração dos servidores porque o Tribunal já havia anulado administrativamente por meio do decreto 40/2005.

Nesse tempo os servidores entraram com diversos recursos (especial no STJ e extraordinário no STF) e todos tiveram o seguimento negado e operou em definitivo o transito em julgado.

Com o retorno dos autos (físico) à Comarca de Itambacuri, o ex-prefeito Vicente Guedes editou o Decreto 076 de 23 de dezembro de 2016 revogando o decreto 040/ 2005 ( de Natalino Torres - que anulava o concurso).

Na manifestação do dia 06 de setembro de 2017, o Ministério Público diz que os servidores sabiam que a situação deles eram perenes e instáveis desde o Decreto 040/2005.

Informou o Ministério público que instaurou notícia de fato para investigar possível ato de improbidade administrativa na edição do Decreto 076/2016.
Informou, também, que há um Inquérito Civil que apura irregularidades na contratação de pessoas pelo Município de Itambacuri, que está em fase de possível assinatura de termo de ajustamento de conduta para urgente e imediata realização de concurso público no município de Itambacuri.
Por último o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu a intimação do município de Itambacuri para cumprir a sentença e EXONERAR todos os servidores do concurso de Neide.
O Juiz de Direito,  Dr. Cláudio Schiavo Cruz, intimou o Município de Itambacuri a manifestar no prazo de 05 dias.









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