MUNICÍPIO DE ITAMBACURI É INTIMADO PARA EM 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE 148 SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO DE 2002 ( CONCURSO DE NEIDE)
O
Município de Itambacuri foi intimado
para em 05 (cinco) dias manifestar acerca do pedido do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, através da I. Representante Graziela Gonçalves
Rodrigues, que requer que o ente público municipal cumpra sentença já transitada em julgado que torna nulo o concurso público realizado no ano de 2002, na gestão de Neide de Sousa Magalhães, e por decorrência disso, exonere todos os servidores participantes deste certame.
Entenda
o caso:
Foi
realizado pela Prefeitura Municipal de Itambacuri, na gestão da prefeita Neide, o
concurso público – Edital 01/2002.
Em
2005, com a posse do Prefeito Natalino Pereira Torres, foi instaurado processo
administrativo nº 02/2005 para apurar irregularidades na realização do
concurso.
Foram
apontadas como irregularidades, inidoneidade da Empresa Publicus - responsável pelo
certame - favorecimento de alguns candidatos com grau de
parentesco com a ex- prefeita Neide, nomeação de suplentes além das vagas
autorizadas.
Com
o fim das investigações o Prefeito Natalino Torres editou o Decreto Municipal
040/2005 anulando o concurso e tornando sem efeito a investidura dos servidores que participaram deste concurso.
Nesse
tempo, o Ministério Público havia ajuizado Ação Civil Pública nº
0327.02.004604-8 contra Neide de Sousa Magalhães, Rosinê Sena de Oliveira ( sócio
da empresa Públicus) e Zulberto Martin Freire, visando obter a anulação do
certame.
Os servidores entraram com ação cautelar nº 0327.06.019553-1 alegando a
impossibilidade de anulação pela administração pública municipal porque o ato
já estava submetido ao crivo do judiciário e alegaram também que houve vício no
processo administrativo porque não houve oportunidade de defesa dos servidores
empossados.
O processo principal recebeu o nº 0195531.69.2006.8.13.0327.
Os servidores pediram, ainda, a suspensão da anulação do concurso até que o processo principal fosse
julgado.
O
Juiz de Direito atuante naquele ano nesta comarca anulou o decreto e determinou o retorno dos
servidores ao cargo.
Os processos foram encaminhados para o Egrégio Tribunal que entendeu que o Decreto baixado pelo ex-prefeito Natalino foi regular.
Houve muitos recursos.
Na ação Civil Pública,Neide,
Rosinê e Zulberto foram condenados. Entendeu o Juiz
sentenciante que não havia necessidade de apreciar o pedido de exoneração dos
servidores porque o Tribunal já havia anulado administrativamente por meio do
decreto 40/2005.
Nesse
tempo os servidores entraram com diversos recursos (especial no STJ e
extraordinário no STF) e todos tiveram o seguimento negado e operou em
definitivo o transito em julgado.
Com
o retorno dos autos (físico) à Comarca de Itambacuri, o ex-prefeito Vicente Guedes
editou o Decreto 076 de 23 de dezembro de 2016 revogando o decreto 040/ 2005 ( de Natalino Torres - que anulava o concurso).
Na manifestação do dia 06 de setembro de 2017, o Ministério Público diz que os servidores sabiam que a situação deles eram
perenes e instáveis desde o Decreto 040/2005.
Informou
o Ministério público que instaurou notícia de fato para investigar possível ato
de improbidade administrativa na edição do Decreto 076/2016.
Informou, também, que há um Inquérito Civil que apura irregularidades na contratação de pessoas pelo Município de
Itambacuri, que está em fase de possível assinatura de termo de ajustamento de
conduta para urgente e imediata realização de concurso público no município de
Itambacuri.
Por
último o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu a intimação do
município de Itambacuri para cumprir a sentença e EXONERAR todos os servidores
do concurso de Neide.
O
Juiz de Direito, Dr. Cláudio Schiavo Cruz, intimou o Município de Itambacuri a manifestar no prazo de 05 dias.
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