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Justiça acata pedido do MPE e determina que município de Itambacuri garanta retorno do transporte escolar em 24 horas



Os alunos da zona rural de Itambacuri que tiveram a garantia constitucional da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola violada, em razão do Município de Itambacuri ter cortado o transporte escolar, obtiveram um ganho importante  no dia 06.08.2018 (segunda-feira).


É que o Juiz atuante na Vara da Infância e Juventude de Itambacuri, Dr. Claudio Schiavo Cruz, sempre vigilante aos direitos da população infanto/juvenil, entendeu ser “inaceitável ver sufocado o direito das crianças e adolescentes à educação em virtude de desajustes da administração pública” e acolheu em caráter liminar a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, por sua representante, Dra Graziela Gonçalves Rodrigues.

A Justiça determinou ao Prefeito de Itambacuri, Henrique Luís da Mota Scofield, que regularize/ restabeleça e retome, no prazo 24 horas, a prestação do serviço de transporte escolar, a fim de atender os alunos matriculados na rede de ensino municipal e estadual em todas as linhas rurais municipais, em especial nas linhas do Córrego São Mateus, Cafelândia e Santa Isabel.

Em caso de descumprimento da medida, será imposta multa de R$1.000.00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), imposta à pessoa do Prefeito Municipal.

Com o corte do transporte escolar, alguns alunos eram obrigados a andarem muitos quilômetros para cumprir com a carga horária escolar. Situação que fazia com que alongasse o tempo de viagem do estudante, causando um desgaste físico ao aluno, que já chegava à escola cansado, o que compromete a aprendizagem do escolar, tornando, também, a viagem, em risco.  Cenário este que caracteriza afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e violação ao direito constitucional da educação que está preconizado no artigo 205 da Constituição da República.

A nossa constituição estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania, mediante atendimento ao educando, por meio de programas suplementares de material didático escolar transporte, alimentação.(art. 208, VII, CF/88).

Desta forma, o que vinha acontecendo em Itambacuri era uma violação aos artigos 205 e 208 da Constituição Federal e ao artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei de n. 8.069/1990).

Para evitar violações de direitos, como o que veio ocorrendo, temos que estar atentos aos acontecimentos de nossa cidade e nos posicionarmos na defesa dos direitos de nosso povo. 



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