Justiça acata pedido do MPE e determina que município de Itambacuri garanta retorno do transporte escolar em 24 horas
Os
alunos da zona rural de Itambacuri que tiveram a garantia constitucional da
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola violada, em razão
do Município de Itambacuri ter cortado o transporte escolar, obtiveram um ganho
importante no dia 06.08.2018 (segunda-feira).
É
que o Juiz atuante na Vara da Infância e Juventude de Itambacuri, Dr. Claudio
Schiavo Cruz, sempre vigilante aos direitos da população infanto/juvenil, entendeu
ser “inaceitável ver sufocado o direito das crianças e adolescentes à educação
em virtude de desajustes da administração pública” e acolheu em caráter liminar
a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, por meio da Promotoria
de Justiça da Infância e Juventude, por sua representante, Dra Graziela Gonçalves Rodrigues.
A Justiça determinou
ao Prefeito de Itambacuri, Henrique Luís da Mota Scofield, que regularize/
restabeleça e retome, no prazo 24 horas, a prestação do serviço de transporte
escolar, a fim de atender os alunos matriculados na rede de ensino municipal e
estadual em todas as linhas rurais municipais, em especial nas linhas do
Córrego São Mateus, Cafelândia e Santa Isabel.
Em
caso de descumprimento da medida, será imposta multa de R$1.000.00 (mil reais) por
dia de descumprimento, limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), imposta à pessoa
do Prefeito Municipal.
Com
o corte do transporte escolar, alguns alunos eram obrigados a andarem muitos quilômetros para cumprir com a carga horária escolar. Situação
que fazia com que alongasse o tempo de viagem do estudante, causando um desgaste físico ao aluno, que já chegava à escola cansado, o que compromete a aprendizagem do escolar, tornando, também, a viagem, em risco. Cenário este que caracteriza afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e violação
ao direito constitucional da educação que está preconizado no artigo 205 da Constituição
da República.
A
nossa constituição estabelece que a educação é um direito de todos e um dever
do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania, mediante atendimento ao educando, por meio de
programas suplementares de material didático escolar transporte, alimentação.(art.
208, VII, CF/88).
Desta
forma, o que vinha acontecendo em Itambacuri era uma violação aos artigos 205 e 208
da Constituição Federal e ao artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei de n. 8.069/1990).
Para evitar violações de direitos, como o que veio ocorrendo, temos que estar atentos aos acontecimentos de nossa cidade e nos posicionarmos na defesa dos direitos de nosso povo.
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