ITAMBACURI, POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL, LIBERA ABERTURA GRADUAL PARA ATENDIMENTO DE ALGUNS SETORES DO COMÉRCIO E SERVIÇOS. CONHEÇA AS REGRAS.
Segundo dados oficiais, até ontem,
sábado, 23 de maio de 2020, a pandemia de Coronavírus (COVID-19) havia
resultado 02 mortes na cidade de Itambacuri-Minas Gerais. Há 03 casos
confirmados de coronavírus, 01 pessoa internada e 02 casos suspeitos em
investigação estando os dois internados.
A nota diária registra 83 notificações,
sendo que e 20 foram descatadas por exames laboratorias.
Há 59 casos de síndrome gripal.
Embora esteja crescente o número de
notificações, já que de 56 (domingo passado) saltou para 83 notificações, a
prefeitura municipal de Itambacuri, por meio do Prefeito Henrique Luiz da Mota
Scofield publicou o Decreto Municipal nº 29 de 19 de maio de 2020, autorizando,
o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cujas
atividades sejam consideradas não essenciais, permitindo o atendimento
presencial ao público, desde que observe alguns critérios considerados
essenciais para que o estabelecimento comercial volte a funcionar.
Antes de falar sobre as regras de
funcionamento de alguns setores, informamos que a abertura, segundo o decreto,
não está autorizada para as casas noturnas e afins, clubes, bares, academias,
centros de ginástica e afins, locais de eventos, igrejas, templos, cultos
religiosos e afins. Portanto, estes permanecem fechados.
Como se nota, estes locais, pelos fins a
que se destinam, aglomeram pessoas e por razão óbvia...que é evitar a disseminação
do coronavírus e criar um caos na saúde pública, estão impedidos de reabrirem,
conforme dispõe o Decreto 029/2020.
ESTABELECIMENTOS QUE TIVERAM A LIBERAÇÃO PARA ABERTURA
Os setores que vão voltar a funcionar poderão fazer atendimento presencial aos clientes, mas em horários alternados.
Um grupo abre de 08 hs às 13:30 e outro
grupo abre de 13:30 ás 18:30.
SETORES QUE PODEM FUNCIONAR DAS 08 HORAS
ÀS 13:30:
I – Artigos de utilidade doméstica,
armarinhos e similares, lojas de artigos infantis;
II – Tecidos, vestuários, calçados e
demais artigos de moda;
III – Lanchonetes e restaurantes;
IV – Clínicas médicas, de saúde e
odontológicas;
SETORES QUE PODEM FUNCIONAR DAS 13:30 ÀS
18:30:
I – Perfumarias e cosméticos;
II – Papelarias, materiais de
informática e comunicação;
III – Móveis, eletrodomésticos e
eletrônicos;
IV – Óticas;
V – Sorveterias, açaíterias e afins;
VI – Barbearias, salões de beleza e
clínicas de estética.
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Para que o comércio funcione em regime
especial, o interessado deve preencher um termo de responsabilidade,
responsabilizando pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo poder
municipal.
O estabelecimento comercial passará por
uma vistoria, com o objetivo de observar se foi cumprida das medidas adotadas e
exigidas pelo governo municipal.
Estas medidas são:
ü Afixação no chão
de marcador de espaçamento, que imponha um distanciamento de 02 metros entre
cada pessoa
ü Colocação de um
banner constando o horário de funcionamento, a tabela de rodízio, o número do
telefone para denúncia de irregularidades, a capacidade máxima de pessoas
dentro do estabelecimento.
ü Instalação em
seus caixas de proteções transparentes de modo a impedir o contato entre
clientes e funcionários do estabelecimento
ü Ter disponível equipamentos
para os clientes de modo que estes possam higienizar as mãos ao entrar e sair
do estabelecimento;
ü Ter álcool em
gel e mascaras, para todos os funcionários do estabelecimento. Isso é de uso
obrigatório durante o horário de expediente;
ü Desinfecção de
superfícies ( balcões, mesas, cadeiras, corrimões, maçanetas e outras superfícies
de uso comum) ao final de cada atendimento;
ü Respeito a regra
de distanciamento de 4 metros quadrados, entre os funcionários;
ü Não permitir
mais clientes do que atendentes/ vendedores no interior do estabelecimento;
ü Não atender clientes
que estiverem sem máscaras.
FACULTADO
O FUNCIONAMENTO POR SISTEMA DE RODÍZIO
O Decreto 29/2020 deixa a critério dos
estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço, o sistema de rodízio
para atendimento ou compras presenciais
Aqueles empresários ou prestadores de
serviços que optarem pelo sistema de rodizio de atendimento, atenderão o
público em dias específicos, de acordo com o número do CPF ou número do
benefício social e, eles próprios devem avisar aos clientes a sua forma de atendimento.
COMO
SERÃO ABERTAS AS PORTAS DOS COMÉRCIOS
Ainda que o estabelecimento
tenha duas ou três portas, somente uma porta poderá ficar aberta.
DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os profissionais liberais, assim como os
microempreendedores, empresários individuais e autônomos deverão obedecer as regras
mencionadas acima e devem ter dia e horário previamente agendados, com espaço
mínimo de 10 (dez) minutos entre o final de um agendamento e o início de outro.
Neste tempo, as superfícies e instrumentos de uso comum serão obrigatoriamente
sanitizados.
Está proibido o uso de sala de espera.
COMÉRCIOS
QUE TRABALHAM COM ALIMENTAÇÃO
Qualquer estabelecimento que tem por
atividade fornecimento de alimentos ( Restaurantes, lanchonetes, sorveterias,
açaíterias, pizzarias, trailers, carrinhos e estabelecimentos congêneres) deverão funcionar apenas no sistema de entrega
de mercadoria em domicílio (delivery) ou retirada no balcão, em espaço
delimitado. É proibido o consumo do alimento no próprio estabelecimento, ainda
que com portas fechadas.
Também, está proibido o sistema “self-service”,
que possa gerar aglomeração de pessoas.
DO FUNCIONAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL
A reabertura do Mercado Municipal ocorrerá
somente para quem tem pontos e lojas e funcionará de segunda a sexta feira
entre as 08 horas e 14 horas e aos sábados entre as 6 horas e 14 horas.
Mas...a feira do mercado e a feira da
agricultura familiar permanecem suspensas por tempo indeterminado.
DO
FUNCIONAMENTO DAS AGENCIAS BANCÁRIAS
As agencias bancarias devem reservar as primeiras
duas horas para atendimento EXCLUSIVO dos idosos.
As agências bancárias estão proibidas
atender os idosos com mais de 60 anos após as duas horas iniciais de
funcionamento.
Depois de atendidos os idosos, os
estabelecimentos devem aguardar 30 minutos para começar a atender os demais
clientes.
Também, os estabelecimentos bancários e
correspondentes, as cooperativas de crédito e casas lotéricas, deverão instalar
em todos os ambientes de atendimento ao público, suportes de álcool em gel 70%
(setenta por cento) para serem utilizados pelos usuários, imediatamente na
entrada de cada ambiente.
CONCLUSÃO
O Brasil é hoje o segundo país do
mundo com mais casos de coronavírus, tendo registrado, na data de ontem,
22.013 mortes e 347.398 mil confirmações de infecção pelo novo coronavírus.
Os Estados Unidos proibiu que estrangeiros
que tenham passado 14 dias no Brasil ingressar no país.
A nossa cidade vizinha, Teófilo
Otoni, registrou o 05 óbitos confirmados por coronavírus, e na manhã de hoje
registrou mais um óbito positivo para teste rápido, aguardando resultado
ambulatorial. Há 129 casos confirmados, 382 pessoas em isolamento social, 12
pacientes internados em ala, 01 paciente na UTI.
Nossos hospitais não tem
estrutura para atendimento de pacientes –COVID-19.
Portanto, se você não tem
necessidade de sair de casa, não saia.
Se for a uma loja comprar um
calçado ou uma roupa, antes de experimentá-la, esteja muito seguro de que não
foi experimentada por outra pessoa, momentos antes. Lembre-se que a
transmissão do vírus ocorre de pessoa para pessoa e algumas pessoas são
assintomáticas, não apresentam qualquer sintoma.
Use máscara ao sair de casa,
cumpra com a medida de distanciamento. Utilize o álcool em gel e seja um fiscal
da saúde pública. Veja se as lojas estão cumprindo com o determinado no Decreto.
Oriente os idosos sobre o horário em que serão atendidos nos bancos.
Caso veja algum estabelecimento
funcionando de forma irregular, cobre do poder público a fiscalização.
Compartilhe estas informações.
Créditos das imagens: Pxhere e Poliana Modas
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