Pular para o conteúdo principal

CAMPANHA ELEITORAL DO 70 REGADA A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

 

                                         




No primeiro mandato do governo Henrique Luís Scofield, ano de 2012,  publicamos neste informativo virtual: Chega a Itambacuri caminhão de cestas básicas: a mesma estratégia eleitoreira em Itambacuri???

Eleições 2020, 08 anos se passaram e volta a circular o assunto sobre a distribuição de cestas básicas no período eleitoral.

Alguns internautas e seguidores deste blog nos enviaram mensagens apresentando questões relacionadas ao caminhão de cestas básicas que chegou no prédio da assistência social na noite dia 09 de novembro, os nossos seguidores querem saber se pode haver distribuição de cestas básicas em período de eleições.

Diante da questão, temos  3 notas.

1. A (i) legalidade da distribuição de cestas básicas em ano eleitoral

2. O procedimento da compra de cestas básicas

3.O controle social

Então...vamos que vamos:

1.A (i) legalidade da distribuição de cestas básicas em ano eleitoral

De acordo com o artigo 73, § 10, da Lei n. 9.504/97, no ano em que se realizar eleição, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Ou seja, em tempos normais, (sem calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais) a proibição de distribuir cestas básicas é determinada por lei em razão da  distribuição de cestas básicas afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

Ocorre que neste ano de 2020 não só em Itambacuri, mas em todo o Brasil, as autoridades públicas decretaram estado de calamidade pública em razão do evento coronavírus e tem doado cestas básicas tentando amenizar os impactos sociais causados pela crise social e econômica que atingiu especialmente a vida das pessoas de baixa renda ou que não possuem renda fixa.

No entanto, lamentavelmente, alguns agentes públicos e políticos inescrupulosos estão aproveitando do estado de calamidade pública em razão da COVID-19 e utilizando da situação e da necessidade das pessoas carentes para fazerem campanha eleitoreira. 

Em relação à chegada do caminhão de cestas básicas na sede do prédio da assistência social de Itambacuri, todos sabemos que apoiadores de outras coligações e seus respectivos candidatos manifestaram contra este fato.

É certo que a secretaria de Gestão e Ação Social de Itambacuri tinha por soltar uma nota de esclarecimento e informação acerca do problema ocorrido no dia 12 como dever de prestar contas aos cidadãos.

Ocorre que o que vimos foi um claro exemplo de autopromoção pessoal para satisfação do agente público, por meio de um vídeo institucional divulgado pela Secretaria de Gestão e Ação Social onde em diversos momentos aparece a imagem da Secretária MARIA JOSÉ DINIZ SCOFIELD. 

O vídeo retrata o trabalho de distribuição de cesta básica e claramente aponta que as ações assistencialistas de distribuição de cestas básicas servem de alerta para as pessoas que necessitam do alimento que houve uma tentativa por parte de pessoas vinculadas a outros partidos de barrar a distribuição das cestas.

 Além disso, o vídeo busca sensibilizar as pessoas que necessitam do alimento a favor daquele órgão ou dos servidores que ali trabalham. Ou seja, a intenção dos vídeos é clara, revestem do  mecanismo de aceitação com o objetivo de arrecadar votos.

A distribuição de cestas básicas pode acontecer, o que não pode é a administração  pública distribuir alimentos indiscriminadamente e vincular a distribuição com a eleição.

O artigo 37, caput da Constituição da República de 1988, impõe princípios a serem observados pelo administrador público. Dentre estas regras temos o princípio da impessoalidade.

Também, a nossa Constituição traz vedação expressa no § 1º do artigo 37, de identificação que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos quando da publicidade das práticas dos órgãos públicos.

Mesmo em tempo de calamidade pública e em período eleitoral, tais imposições devem ser observadas, sob o risco de desequilibrar a disputa eleitoral e caracterizar abuso do poder econômico, que são ilícitos combatidos pela Lei das eleições. 

No caso do vídeo institucional divulgado pela secretaria de Gestão e Ação Social, entendemos caracterizar ofensa à legislação eleitoral, pois, como dito, Maria José Diniz Scofield, que aparece várias vezes no vídeo, é filiada ao PARTIDO LIBERAL, foi a pessoa de confiança escolhida pelo Prefeito Henrique Luís da Mota Scofield para secretariar a reunião onde o PREFEITO E ELA ESCOLHERAM E INDICARAM JOVANI FERREIRA DOS SANTOS, na forma coligada do AVANTE, PL, PODEMOS E PSB para participar da eleição 2020, COMO PREFEITO.

Confira abaixo a ata que foi apresentada ao Cartório Eleitoral e encontra-se a disposição no divulgacand do sitio do Tribunal Superior Eleitoral em que o prefeito Henrique Scofield e a Secretaria da Ação social, Maria José, indicam JOVANI SANTOS ao cargo de prefeito:


No caso,  em razão da crise provocada pelo Coronavírus, a distribuição de cestas básicas é necessária e pode ser realizada, mas nunca deve ser realizada por candidatos ou seus apoiadores  sob o risco de violação ao princípio constitucional da impessoalidade e influência nas eleições. 

Ademais, no vídeo aparecem vários  apoiadores do candidato 70.

A intenção do legislador quando proíbe os agentes públicos de doar bens, entre eles alimentos, é coibir que a assistência social sirva de alavanca para candidaturas em época de eleições.

Sabemos, contudo, que, há muitos anos, em muitas cidades brasileiras, de 4 em 4 anos, há políticos que utilizam do artifício da calamidade pública (mesmo quando não existe) para elevar a quantidade de cestas básicas a serem distribuídas e com isso angariar votos. 

No ano de 2020, o evento Coronavírus só veio a agravar a situação porque utilizam dos bens e serviços públicos para fins eleitoreiros, fazem vídeos sob o argumento de informação, para divulgar o trabalho realizado e pega a pessoa carente pela boca. 

Isso só mostra que  ainda há administradores que não se preocupam de ter  agentes públicos com capacidade e sensibilidade para elaborarem projetos de geração de emprego e renda e de colocarem-se a serviço do povo para a garantia de condições mais humanas de sobrevivência.]

São pessoas que trabalham na assistência social, mas não passam de atendentes sociais que continuam  indiferentes ao bem estar do povo, com as contratações dos "mamadores". Na verdade preferem deixar o povo escravo deste assistencialismo mesquinho e vergonhoso para se beneficiarem com os votos do povo pobre e sofrido em tempos de eleições. 

Cestas básicas devem ser distribuídas em tempos de crise, de forma transitória.

 Somente em cidades comandadas por governos injustos, o número de dependentes de cestas básicas aumentam ano após ano. 

Enquanto a camada mais pobre da população eleger políticos assistencialistas, os pobres não serão reconhecidos como sujeitos de direitos a ter um emprego digno, a receber seu salário, a poder escolher a roupa que veste e a COMIDA QUE COME.

. O que nos deixam indignados é perceber que tem pessoas que podiam enxergar as pessoas de baixa renda como produtivas, capazes de ajudar a crescer a nossa cidade, mas ficam defendendo as ações assistencialistas de distribuição de cestas básicas, com a mesma pequenez daqueles que passam próximo de um bosque cheio de vida, mas só conseguem enxergar lenha para carvão.

O que defendem??? O emprego.


2. O procedimento da compra de cestas básicas


Correu nas redes sociais a nota fiscal de nº 000.000.012 da empresa CARLOS DANIEL GOMES DA SILVA  quando da entrega da  mercadoria - cestas básicas - na sede da ação social.

O que nos chamou a atenção é que a empresa CARLOS DANIEL GOMES DA SILVA , contratada para fornecimento das mercadorias, é uma empresa nova que nasceu após a publicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e do Decreto Municipal nº 21, de 23 de abril de 2020, em razão da Calamidade Pública.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil, a empresa Carlos Daniel Gomes da Silva foi aberta no dia 26 de abril de 2020, com o capital social de 10.000,00 ( dez mil reais) e deu baixa na sua inscrição no dia 02 de julho de 2020.

Posteriormente, no dia 04 de julho de 2020, esta empresa foi aberta com o capital social de R$104.500,00.

Ou seja, a empresa Carlos Daniel Gomes da Silva em tempo de coronavírus teve elevado o crescimento em sua economia, saindo de MEI, ou seja, Microempreendedor  que é quem trabalha por conta própria e atua legalmente como pequeno empresário, para se enquadrar na categoria de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). 

Confira abaixo os documentos.





Entramos em contato com uma pessoa ligada à empresa que nos informou que, de fato, é sócio da empresa Carlos Daniel Gomes da Silva, e é funcionário da prefeitura e que  participou de uma licitação a uns 30 dias, não sabendo informar a data, e que a empresa encontra-se no nome do parente de sua esposa devido o fato dele ser ligado a administração pública. 

Por ora, reservamo-nos no direito de não divulgar o nome da pessoa, não só pelo fato dos inúmeros pedidos feitos a nós, por ele, como também, acreditamos que outros dados ainda precisam ser colhidas, pois como se observam, não há no portal da transparência do município de Itambacuri qualquer documento que aponte licitações, pagamentos e favorecidos por falta de informações no site.

                


3. O CONTROLE SOCIAL

O controle social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade. Somente com a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados que é possível o combate a corrupção nos órgãos públicos.

Só governos corruptos sentem ofendidos quando o povo busca explicação para os gastos públicos.

Só governos corruptos tem o que esconder do povo.

Só governos corruptos buscam calar os cidadãos.

Quando não há o que esconder, deixa-se de forma transparente.

Registramos, que o Portal da Transparência é uma ferramenta que permite a qualquer cidadão conhecer dos contratos, dos pagamentos, questionar e atuar, também, como fiscal da aplicação de recursos públicos, mas notamos que o portal da transparência do Município de Itambacuri, além de não atualizar os dados, alguns dados já não mais encontram-se disponíveis para a população local.

 

Como vêm...

Há um lado que o jogo é tão sujo... que silenciar não vale a pena.

Não me calarão!!!

Por hoje é só. Voltaremos a qualquer hora com mais informações esclarecedoras ao povo de Itambacuri.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

A FALTA DE COMPROMISSO DO PREFEITO DE ITAMBACURI, JOVANI SANTOS, AMEAÇA A VIDA DE CACHORROS NO MUNICÍPIO. JUSTIÇA DETERMINA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COM LEISHIMANIOSE.

Que Itambacuri é uma cidade que não cuida dos animais é sabido e consabido. Aqui neste informativo já publicamos sobre o programa “ A fazenda” e ainda hoje, há bois, cavalos, galinhas e outros animais circulando tranquilamente nas ruas atrapalhando o transito e colocando a vida da população em risco. Observe estas imagens registradas no dia 06.06/2025. Sem políticas publicas de castração, abrigo, adoção responsável e aumento exponencial da quantidade de cães e gatos na cidade, algumas pessoas (e aqui lembramos com saudade do senhor “Zequinha”, homem que dedicou a sua vida a causa animal),  começaram a cuidar dos "animais de rua". Conseguiu-se um espaço, localizado na Rua Teófilo Otoni, esquina com a Avenida Frei Arcangelo,  Bairro Várzea,  para colocar estes animais e ali passou a funcionar e ser reconhecido como o canil municipal. Claro que a vizinhança de um canil sofre muito com o mau cheiro se não tiver uma equipe de profissionais constantes para fazer a limpeza, sofr...

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...