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JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAMBACURI DETERMINA A RETIRADA DE MATÉRIA DO BLOG

                               

                              


                            O Juiz de Direito da Comarca de Itambacuri determinou a retirada do ar da matéria  quanto ao desvio de função do funcionário Jovani Ferreira Santos.

Entenda o caso:

A blogueira Silene Sousa Alves Publicou a matéria JOVANI SANTOS – O HOMEM É BOM, O HOMEM É ESPECULAR. POR QUAL PREÇO??

Sentindo-se ofendido, Jovani Ferreira Santos ajuizou ação de indenização por danos morais requerendo a retirada da matéria do ar e que A BLOGUEIRA FOSSE PROIBIDA DE REALIZAR QUALQUER OUTRA POSTAGEM “DIFAMATÓRIA” AO AUTOR.

O Juiz Dr. André Luiz Alves determinou que a blogueira retire a matéria do ar até as 23:59 minutos da intimação.

Ressalto que é uma decisão liminar, Silene tem direito a recurso e contrapor as alegações do Jovani Santos até a decisão final do processo.

E sabiamente, o D Magistrado indeferiu o pedido de impedi-la de realizar qualquer outra postagem. O Juiz entendeu que NÃO cabia direito ao autor  porque  conforme o STF tem proclamado à luz da CF/88, não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou não ser dito por indivíduos e jornalistas.

Esta blogueira pensou em recorrer da matéria porque o que foi publicado ela pode provar, por meio de testemunhas, documentos, prestação de contas; mas decidiu não recorrer da decisão porque acredita que quem tinha que ler a matéria, já havia lido e a matéria já alcançou a publicidade e o objetivo de esclarecer o cidadão o que tinha que esclarecer.

Além disso, o tempo gasto para a feitura do recurso é o tempo que a blogueira teria para dedicar a editar a matéria que publicará logo mais às 23 Horas, sobre o uso de cestas básicas e da máquina pública no favorecimento da Campanha do Candidato 70, Jovani Ferreira Santos.

A pratica do grupo continua a mesma, de cercear a liberdade de expressão para omitir irregularidades. 

Veja abaixo a decisão do Meritíssimo Juiz.

 












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