CONFIRA OS LOCAIS DE VOTAÇÃO E SAIBA O QUE PROIBIDO E O QUE É PERMITIDO AOS ELEITORES NA HORA DE VOTAR
Caro eleitores,
Antes de falar sobre o que é permitido e proibido aos eleitores, vejam quais são as recomendações do Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aos votantes:
- Se possível, leve a própria caneta para assinatura do caderno de votação e digitação direta na urna do número dos seus candidatos como medida de segurança contra a Covid-19.
-Respeitem a distancia mínima de 1 metro nas filas.
-Leve o álcool em gel e higienize as mãos antes e depois de votar;
- Exiba o seu documento de identidade para o mesário de modo que ele possa colher seus dados sem precisar tocar neles.
-Não esqueça da máscara.
- Caso o eleitor apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição é permitido a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo.
De
acordo com a legislação, o eleitor pode, nos dias das eleições, manifestar
discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato.
Para tanto deve usar, individualmente, apenas bandeira, broche, emblema ou adesivo.
A
cabine de votação é o local onde a pessoa exerce com sigilo seu direito
democrático na urna eletrônica.
Aparelhos: È
proibido o ingresso do eleitor, na cabine de votação, portando celular, máquina
fotográfica e filmadora. A mesa receptora pode reter esses objetos enquanto o
eleitor estiver votando.
Vestuário:
A Justiça Eleitoral permite que eleitores usem camiseta de candidatos no dia da
eleição, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado; não haja caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não
ocorra abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou
convencimento; e, por fim, não seja feita a distribuição de camisetas de
candidatos.
Boa de Urna:
A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de
cooptar os votos de outros eleitores. Impede também, até o final do horário de
votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras,
broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de
veículos.
A
legislação não permite ao eleitor, no dia do pleito, utilizar alto-falante e
amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar propaganda de
partido ou candidato.
Propaganda na Internet:
É proibido, também a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de
conteúdo nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos as
aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Colinha:
É permitido levar para a cabina somente a chamada “colinha” disponibilizada
pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
Fiscais partidários:
Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido
constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação
que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.
Se o eleitor perdeu o título: O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título, levando apenas um documento oficial com foto.
Outras recomendações:
Seja fiscal do nosso município. Ao sair para votar Leve sempre papel e caneta para anotações. Caso depare com algum candidato ou cabo eleitoral agressivo e provocador, lembre-se que é somente hoje. Não se deixe intimidar. Mantenha a calma, filme, tenha testemunha, anote placas dos carros, cor da roupa, horário...pois, devido a demanda, nem sempre a polícia pode te atender na hora da ocorrência do fato.
Confira abaixo seu local de votação.
Vote bem! Vote consciente!
Créditos das imagens: https://agenciabrasil.ebc.com.br/eleicoes-2020/noticia/2020-11/eleicoes-2020-urnas-sao-seguras-e-uso-e-transparente-afirma-tse
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