JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DO PREFEITO DE ITAMBACURI JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E DO SEU VICE LUÍS ANDRÉ DA SILVA PEREIRA
O Combate
à Corrupção eleitoral é uma das principais bandeiras deste blog porque a
corrupção eleitoral prejudica não somente os candidatos concorrentes; mas
porque chega com promessas muitas de garantias, de diversas maneiras... algumas
compras de votos são feitas de formas sutis, capaz de passar imperceptível aos
olhos dos mais desavisados.
Eleitos...
as garantia de acesso aos serviços de qualidade à saúde, educação, cultura,
segurança pública, lazer e melhores condições de sobrevivência com ruas limpas,
com projetos e geração de emprego e renda, somem.
Muitos eleitores ficam somente com a lembrança do recebimento da cesta básica, das caixas d'água, dos sacos de cimento, do pagamento da luz ou água, do botijão de gás, daqueles 10, 20, 30 ou ...50 reais.
Em meio à
corrupção eleitoral exsurge o Ministério Público como última trincheira
institucional de defesa do regime democrático e daí tornar-se imprescindível,
antes de falar sobre a condenação de Jovani Ferreira dos Santos e Luís André da
Silva Pereira, render justa homenagem,
nas pessoas dos Ilustres Promotores de Justiça ROBERTO PEREIRA DOS
SANTOS e THIAGO
BELÉM FERREIRA e a todos os servidores do Ministério Público da Comarca de
Itambacuri.
Os promotores ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS e THIAGO
BELÉM FERREIRA pontificaram-se como representantes de Ministério Público do Estado de Minas
Gerais e do Ministério Público Eleitoral, órgão imbuído no papel extraordinário
na defesa dos interesses da sociedade, a resguardar a ordem jurídica, o processo
eleitoral, a garantia de eleições limpas, do regime democrático de direito e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis e ajuizaram a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS e de LUÍS
ANDRÉ DA SILVA PEREIRA, por abuso do poder econômico e abuso do poder econômico.
Eleito
com 4.685 votos contra os demais candidatos a prefeito de Itambacuri que
obtiveram juntos 7.358 votos, o prefeito JOVANI FERREIRA DOS SANTOS, corre
risco de não terminar o mandato. Ele e o vice Prefeito, LUÍS ANDRÉ DA SILVA
PEREIRA, foram condenados em primeira instância por entender que houve diversas
irregularidades na campanha, como distribuição de cestas básicas e propaganda
vedada sob o mandato ex-prefeito Henrique Luiz da Mota Scofield, com forte
documentação de provas.
Foi decretada cassação do mandato de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS e seu vice-prefeito LUÍS ANDRÉ
DA SILVA.
A decisão
atinge também o ex-prefeito HENRIQUE
LUÍS DA MOTA SCOFIELD que juntamente com o atual prefeito e vice foram
declarados inelegíveis pelo prazo de 8 anos.
Henrique Scofield, também, foi condenado ao
pagamento de multa no importe de 20.000 (vinte mil)UFIR, conforme prevê a
legislação eleitoral.
Entenda o
caso:
O
Município de Itambacuri adquiriu e distribuiu, ao longo dos anos, cestas
básicas à população local.
Em 2017
foram adquiridas 166; em 2018, 200; em 2019, 340 cestas.
No ano de
2020, ano das eleições municipais, foram adquiridas 1.899 cestas básicas.
A Secretaria
Municipal de Assistência Social comprovou apenas a distribuição de 783 cestas.
Das
cestas distribuídas, poucos dias antes do dia das eleições, que ocorreu em
15/11/2020, foram entregues 487 cestas (sendo que 101 cestas foram distribuídas
para famílias cadastradas e 386 sem comprovação de cadastro pela SMAS).
Mais de 1000 (mil) cestas básicas
adquiridas pelo município de Itambacuri em data próxima às eleições municipais
de 2020, desapareceram.
Em
juízo, a Sra. Maria José Diniz Scofield, ex-esposa de Henrique Scofield e ex-Secretária
de assistência social, ao ser questionada sobre as doações de cestas básicas, chegou
até mesmo a alegar que o aumento da distribuição das cestas básicas iniciou-se
no fim do ano de 2019 em razão da pandemia, quando foram constatados os
primeiros casos de contaminados por COVID-19, no Brasil, em março de 2020.
Além disso,
o Magistrado entendeu que haviam provas incontroversas da quantidade de
publicações sobre a Prefeitura Municipal de Itambacuri e atos institucionais,
durante o período vedado pela Lei das Eleições no perfil particular na rede
social Facebook do ex-prefeito Henrique Luís da Mota Scofield que deve ser compreendida
como forma de tentativa de burlar regra do artigo 73, VI, “b” da Lei 9.504/97,
que diz respeito a realização de propaganda institucional ilícita em período
vedado.
Assim, os
fatos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais que dizem
respeito ao abuso do poder econômico e político, atinentes à distribuição
ilícita de cestas básicas e propaganda vedada foram comprovados por farta prova
apresentada em juízo, que beneficiaram o Jovani Ferreira dos Santos e Luís André da Silva Pereira
A decisão
atinge também o ex-prefeito HENRIQUE
LUÍS DA MOTA SCOFIELD que foi condenado ao pagamento de multa no importe de
20.000 (vinte mil)UFIR, conforme prevê a legislação eleitoral.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Confira abaixo cópia da decisão.
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