PREFEITO DE ITAMBACURI PEDE À CAMARA DOS VEREADORES AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR EMPRESTIMO DE SEIS MILHOES E QUINHENTOS MIL REAIS.
O
prefeito de Itambacuri, Jovani Santos, encaminhou o Projeto de Lei Municipal nº.
11/2023, para ser votado em caráter de urgência – urgentíssima, pedindo
autorização da Câmara Municipal para pegar empréstimo no valor de SEIS MILHÕES
E QUINHENTOS MIL REAIS junto à CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, com adesão ao FINISA que é o Financiamento à Infraestrutura
e ao Saneamento com processos de
contratação e prestação de contas ágeis e simplificados.
O
documento foi recebido e imediatamente o Vereador Rogério Flávio (PT) convocou
os vereadores para participarem de uma reunião extraordinária que acontecerá amanhã, dia
29.05) às 13 horas, horário em que não há transmissão ao vivo pela rádio local.
Diante
da convocação, várias pessoas da comunidade local e alguns vereadores começaram
a questionar o fato do presidente da Câmara de Itambacuri não ter colocado o requerimento
para abertura de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO para apurar as graves denúncias
de corrupção no Governo de Jovani Santos na pauta para votação, mas ter agendado
data para votação do projeto de empréstimo enviado à casa legislativa.
Houve representação junto à promotoria de Justiça de Itambacuri, a partir de então, a promotora de Justiça JARLENE APARECIDA BANDOLI MONTEIRO determinou a instauração de um procedimento administrativo com a finalidade de investigar possíveis irregularidades no Projeto de lei Municipal nº 11, de 23 de maio de 2023.
O Prefeito do Município de
Itambacuri foi oficiado a prestar informações ao Ministério Público sobre
a finalidade específica do projeto; o que caracteriza a urgência urgentíssima
do projeto se o objeto do projeto não tem caráter de urgência; qual prazo os
projetos serão desenvolvidos, qual a receita para pagamento do empréstimo contratados;
se foi realizada alguma previsão de risco para a contratação da operação de crédito
pretendida; se o empréstimo de valores será realizado em parcela única ou em
parcelas separadas, conforme a execução dos projetos, tendo em vista que, de
acordo com as justificativas apresentadas ao projeto, o município realizará 8
(oito)obras diferentes, qual o impacto financeiro que este empréstimo
acarretará à municipalidade; se foi realizado algum estudo técnico que comprove
que as quota-partes do Fundo dado como garantia é suficiente para cobrir o pagamento
do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos prestados pelo município;
se o Projeto de Lei Municipal nº 11/
2023, tem previsão na proposta orçamentária, nas diretrizes orçamentárias e no
plano plurianual e outras informações que o município entender pertinente.
O presidente da Câmara Municipal de
Itambacuri foi oficiado a informar ao Ministério Público por
qual motivo o Projeto será discutido em sessão extraordinária tendo em vista que as justificativas apresentadas
para adesão ao PROGRAMA FINISA, não têm caráter de “urgência urgentíssima”; O
que justifica o horário de 13h escolhido para a realização da sessão extraordinária;
se haverá transmissão da reunião pela Rádio local; se houve análise prévia do
Projeto de Lei Municipal nº 11, de 23 de maio de 2023, pela comissão de
finanças, contas, patrimônio e orçamento da Câmara Municipal de Itambacuri e qual o impacto financeiro que este empréstimo
acarretará à municipalidade sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/00, conforme preconiza o art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itambacuri.
O Ministério público solicitou
seja encaminhado a este órgão Público a análise realizada pela Câmara Municipal
de Itambacuri e RECOMENDOU ao Presidente
da Câmara Municipal de Itambacuri a suspensão da reunião até que seja
encaminhada a resposta ao ofício, de forma a demonstrar a legalidade e a
legitimidade da tramitação de referido projeto de lei.
Em
resposta ao Ministério Público, o Município de Itambacuri explicou que o que
caracteriza a “urgência urgentíssima” do Projeto de Lei Municipal nº 11, de 23
de maio de 2023 é o fato de a Caixa Econômica Federal vir reiterando o
encaminhamento de proposta para adesão ao programa, porque os recursos
disponíveis para contratação de crédito estão esgotando; avisou que o prazo
para desenvolvimento dos projetos de infraestrutura e saneamento será de 120
(cento e vinte) dias a partir da ordem de serviço; falou que a receita para
pagamento do empréstimo a ser contratado é o FPM – Fundo de Participação dos
Municípios; que o empréstimo não acarretará nenhum impacto, que não fora realizado estudo técnico, todavia as
quota-partes do Fundo dado como garantia é suficientes para o pagamento do
principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito,
tendo em vista que o prazo de amortização será de 96 (noventa e seis) meses,
com taxas de juros de 18,79% ao ano e que atualmente o Município vem recebendo
via transferência, valores médios a título do FPM em torno de R$2.107.000,00 (dois
milhões, cento e sete mil reais), sendo os recursos suficientes para o cumprimento
das obrigações que ora serão assumidas, sem sequer haver prejuízo da
continuidade dos serviços públicos prestados pelo Município.
O
Município de Itambacuri disse, ainda, que há previsão no Plano Plurianual - Lei
nº 948/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 975/2022 e na Lei
Orçamentária Anual - Lei nº 996/2022.
NOSSO
POSICIONAMENTO
O
projeto de lei apresentado à Câmara Municipal de Itambacuri tem algumas
características semelhantes a outros projetos de solicitação de empréstimo que
já foram apresentados pelo executivo municipal no passado.
Tais
características são:
1-Pedido
de urgência;
2.
Discutidos no mês de maio do ano impar
que antecede o ano par que acontece a eleição municipal;
3-recebe
total apoio de CHARBEL SALMAN DE OLIVEIRA, vereador que passa a fazer o serviço de mídia em defesa da aprovação do projeto, antes mesmo do projeto ter entrado em discussão e ouvido possíveis contrapontos.
4. sustentação que o dinheiro será aplicado em obras de infraestrutura
5. Alegação que é o banco que está insistindo para que o município faça o contrato de empréstimo.
Assim
aconteceu no ano de 2011, quando o então ex-prefeito Henrique Luís da Mota
Scofield encaminhou para a Câmara Municipal de Itambacuri o Projeto de Lei nº.
13/2011 pedindo autorização para o empréstimo de 2 milhões de reais junto ao
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais. Observem!
Esta
dívida contraída no ano de 2011 teve prazo para pagamento em até 180
meses, ou seja (15 anos); ou seja, até 2026.
No nosso entendimento, é preciso verificar se o município de Itambacuri já terminou de quitar este
empréstimo firmado em 2011, para fins de evitar que o município contraia nova dívida antes de
finalizar o pagamento do projeto contratado anteriormente, pois a consequência
de empréstimos para a realização de obras em meses que antecedem a corrida
eleitoral deixa efeitos nefastos, esvazia o fundo municipal, faz com que as
gestões seguintes passem apuradas para equilibrar as contas municipais e muitas
vezes quem sofre é o funcionalismo público porque a dívida impede o município de pagar salário ou o servidor passa a não ter data certa de
receber o pagamento; além de implicar na falta de investimentos em projetos urgentes e necessários.
Infelizmente,
os políticos apostam na memória curta do povo que ansioso para ver sua rua
calçada não analisa e nem questiona as consequências que teremos futuramente. Por isso, fazemos questão de ajudar a lembrar.
Vale recordar que no ano seguinte à aprovação do empréstimo/2011, o município de Itambacuri teve queda acentuada em sua receita, ocorreu o bloqueio do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, o município ficou impossibilitado de repassar o duodécimo para a Câmara Municipal de Itambacuri. Confira:
Em anos seguintes o município de Itambacuri deixou de investir em áreas importantes para o nosso município; por um certo período funcionários e fornecedores tiveram atrasos em seus pagamentos; alguns acionaram a justiça para receber.
Importante lembrar, também, que na data de 01 de janeiro de 2021, o prefeito Jovani
Santos decretou situação de emergência administrativa e financeira por meio do Decreto
Municipal nº 02/2021 e determinou a suspensão de pagamentos feitos por meio de
cheques e em transito e suspendeu o pagamento de despesas empenhadas.
É
por situações como estas que o povo de Itambacuri precisa entender que as obras são
importantes; mas as necessidades que o
prefeito diz existir e justifica o projeto nº. 11 de 23 de maio de 2023 são de
longa data.
Ademais, o projeto é cheio de falhas.
O projeto, assim como um vídeo que circula nas redes sociais tendo como "rapaz" propaganda o vereador Charbel Salman de Oliveira, diz que a verba servirá, por exemplo, para reforma/revitalização de praça no bairro Lauro Lopes, mas neste bairro não tem praça.
Fala em reforma de quadra em Cafelândia, região onde há dois vereadores, mas ignora e não cita nenhuma obra voltada para os distritos de Guarataia, Frei Serafim e outras comunidades rurais, que tanto necessitam de politicas públicas e investimentos em esportes. O que levanta ainda mais a suspeita de que estes recursos tem destino marcado, localidade onde sabe da existência de vereadores que apoiam a administraçao.
Entendemos,
também, uma incoerência na maneira de administrar porque, neste ano de 2023, o
prefeito priorizou uma obra na entrada da cidade e um monumento no centro da
cidade, sem observar a necessidade urgente de realização de obras de
calçamento, de saneamento básico, e outras obras importantes para o município.
Mais!!!!!
No
nosso entender, os projetos ao serem apresentados no mês de maio do ano
anterior ao período eleitoral tem uma razão de ser, a construção de obras eleitoreiras; que muitas vezes nem são
concluídas quando o candidato a prefeito perde a eleição, como aconteceu no ano
de 2012.
Vamos rememorar:
No ano de 2012, após o ex-prefeito Henrique Luís da Mota Scofield perder a eleição para o ex-prefeito Vicente Guedes, a empresa, responsável pelo calçamento nas mediações à rua São José, recolheu o restante do material e desfez parte do calçamento deixando a população desassistida do calçamento. À época as informações que correram na cidade é que o município não tinha arcado com o pagamento da empresa responsável pela obra. Confira abaixo.
É por situações como esta que entendemos que um projeto no valor de SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS tem que ser bem discutido, não pode ser aprovado às pressas um ano antes da eleição, sem que a população tome conhecimento de todas as clausulas, sem que a população tenha conhecimento de como se deu a aplicabilidade do recurso contratado anteriormente, ás escondidas, sem ampla publicidade.
Temos o direito de desconfiar, né gente? Não podemos permitir que alguém aja como se estivesse enfiando a mão no bolso e tirando seis reais pra comprar uma “dúzia de bananas”, senão “bananas” seremos nós.
Retornando
ao PROJETO Nº 11/2023
Ao
analisarmos o projeto nº. 11/2023, verificamos que as condições do projeto não
estão claras quanto as seguintes clausulas:
1-Porcentagem
da taxa de juros ao ano pagáveis
2-
Período de carência
3.
Se haverá atualizações monetárias de acordo com a taxa de juros a longo prazo
ou outro índice que venha ser estabelecido para atualização monetária de
valores;
4.
Tarifa do valor do financiamento;
5.
Prazo de pagamento da dívida.
6.
Informações sobre clausulas de exigência da participação do município, a título
de contrapartida com recursos próprios e montante mínimo exigido do valor do
investimento financiável.
7.
Necessidade de contrair o empréstimo para infraestrutura já que vai pagar com
recurso do FPM ( Fundo e Participação do Município), se o Fundo de Participação
do Município é promover o equilíbrio econômico e melhorar a infraestrutura da
cidade sem a necessidade de se contrair empréstimo.
Deste modo, assim como no ano de 2011, continuamos com o entendimento que caso seja aprovado este contrato de empréstimo, os próximos prefeitos estarão carregando o fardo da administração de JOVANI SANTOS em seus ombros, ou quem sabe sobrará para os nossos ombros, a estrutura da campanha política de 2024.
Não podemos aceitar que um governo acusado de cartel, desvio de dinheiro público, enriquecimento ilícito, deixe uma herança maldita
para as próximas administrações.
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