Passado o temporal, uma das situações que a população de Itambacuri está enfrentando é a falta de água.
Buscamos informações e o que nos foi passado é que na segunda- feira caiu uma arvore próximo a estação de agua, e ai tiveram que suspender a estação, o fornecimento de água.
E quando para uma estação de agua, não consegue voltar a água com toda força e, assim, demora um pouco para recuperar o abastecimento normal.
Em razão de ficar a noite toda sem fazer o tratamento da agua, então o reservatório fechou e as redes secaram.
Agora a agua não esta ficando no reservatório, isso porque a rede de abastecimento de água de Itambacuri é muito precária, é de 50 anos atrás.
Além disso, Itambacuri cresceu e a rede é do tempo em que Itambacuri tinha pouquíssimas casas. Então não consegue suprir de imediato a população e por isso está sendo reabastecido gradativamente.
Essa foi a informação que obtivemos.
Depois fomos informados que falta um gerador.
Ocorre que a falta de água ocasiona prejuízos imensuráveis. Escolas ficam fechadas, comércios, lava jato não funcionam.
O que muitos consumidores não sabem, é que é possível o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou SAAE.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, parágrafo 6, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Essa responsabilidade exige a fixação do nexo causal (causa e efeito) entre o dano produzido e a atividade desempenhada pelo agente estatal – no caso o fornecimento de água.
Há exceção apenas nas hipóteses previstas na lei (a culpa da vítima no evento, força maior ou caso fortuito).
Como o município de Itambacuri por muitos anos vem liberando alvarás de loteamentos, sem exigir uma contrapartida dos donos de loteamentos no sentido de melhoria para o abastecimento de água, liberam visando somente a troca numa “politicagem barata”, a população numa hora padece.
A chuva foi segunda feira, mas ainda estamos a padecer com a falta de água, de cuidado com a nossa rede, e a padecer com a falta de respeito.
Há quem pouco ou nada conhece da nossa realidade que vem pedir para que tenhamos o consumo consciente de agua dizendo que os bairros elevados da cidade não receberam água da rede.
Ocorre que muitos de nós, também, da parte baixa, ainda não recebemos água o suficiente para suprir as nossas necessidades.
Aliás, a água não é um problema de hoje.
Recebemos em nossas casas constantemente água suja. Falta água.
O SAAE não cuida da nossa água. Inclusive, lança esgoto dentro dos rios.
No caso da falta de água e do abstecimento irregular, a orientação que damos aos donos ou responsáveis pelos supermercados, lava jatos, clube, escolas, é que reúna provas dos prejuízos suportados, em razão da falta de água, em razão da má gestão da água pelo SAAE. Faça registros com fotos ou filmagens, façam boletins de ocorrência, pegue o nome de testemunhas.
Vamos começar a exigir reparo e indenização, para que a administração pública municipal, que pouco ou nada faz para a melhoria das nossas redes de abastecimento de água comecem a pagar pelas falhas.
MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZA AÇÃO CONTRA DE 4 EX SECRETÁRIOS DE SAÚDE, DOIS MÉDICOS E UMA DENTISTA, DO MUNICÍPIO DE ITAMBACURI, POR PREJUÍZO DE 750 MIL AOS COFRES PÚBLICOS
A Promotoria de Justiça de Itambacuri pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a condenação dos ex-secretarios de saúde do Município de Itambacuri, FULGÊNCIO DIAS MUNIZ, BRUNNO FRANCISCO DE SOUSA, ANDERSON LEANDRO GONÇALVES PIRES, e MARIA SELMA MOREIRA GUEDES. Pediu também a condenação dos médicos GERALDO ROBERTO PORTO ( Dr. Gê) e SHALON MAX FONSECA DE MIRANDA e da odontóloga ELISA CRISTINA RUIZ PIMENTA. Os médicos e a dentista serão julgados pelo crime de recebimento indevido de remuneração mesmo havendo descumprido a carga horaria de trabalho da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município de Itambacuri. A promotoria de Justiça sustenta que os Réus Geraldo, Shalon e Eliza, contratados para uma jornada de 40 horas semanais, habitualmente não cumpriam o horário, mantendo vínculos privados concomitantes que tornavam a jornada pública impraticável. O Ministério Público juntou aos autos documentos que comprovam que os ...
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