DENÚNCIA: ENQUANTO PARCELA DA POPULAÇÃO VIVE EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, PREFEITO DE ITAMBACURI VIOLA O PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO E PRIORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM MONUMENTO COM IMAGEM DE NOSSA SENHORA
No município de Itambacuri muitas famílias da periferia estão vivendo em situação de miserabilidade, sobretudo, agora, após passado o temporal que aconteceu no dia 21 de agosto de 2023 porque estas famílias estão sofrendo as conseqüências da chuva com residências completamente destruídas: Telhas de amianto viraram "peneiras", algumas casas estão com cobertura de lonas sendo insuportável ficar debaixo em razão da elevada temperatura dos últimos dias. Os que tiveram as casas literalmente derrubadas, em razão do evento, estão sem opção de moradia e vivendo de favor em casa de familiares pela falta de condições de pagar um aluguel. Há muita destruição e pobreza na cidade, conforme matéria disponível neste informativo em http://itambacuriemfoco.blogspot.com/2023/08/apos-forte-temporal-populacao-carente.html. e muitas famílias estão vivendo sobressaltadas temerosas de novo temporal pois as ultimas chuvas caiam diretamente dentro de suas casas que estão com telhas danificadas. Assista o vídeo e veja as imagens.
Próximo ao centro da cidade, devido a falta de saneamento urbano, quando chove
famílias são impedidas de adentrar em suas casas, conforme se verifica na imagem
abaixo:
Há ruas esburacadas, nos rios são lançados os dejetos, o museu da casa da
cultura ficou fechado ao público nos 150 anos da cidade, sempre falta água na
cidade, é de péssima qualidade chega suja nas residências, conforme farto acervo
que se juntara aos autos no curso do processo, se necessário.
DO QUADRO FINANCEIRO DO MUNICIPIO
Na data de 13 de julho de 2023, O Prefeito de Itambacuri, publicou o DECRETO
MUNICIPAL Nº. 33/2023, que Aplica o Mecanismo de AJUSTE FISCAL DE VEDAÇÃO DE
ATOS QUE RESULTEM EM AUMENTO DE DESPESA, documento este que informa que a
arrecadação do Município, em especial o grupo de Receitas Tributárias e
Transferências Constitucionais, APRESENTA QUEDAS NAS SUAS EFETIVAÇÕES E POR
ISSO, A NECESSIDADE DO AJUSTE FISCAL, documento abaixo:
Na data de 01.08.2023, o município de Itambacuri publicou o DECRETO MUNICIPAL
Nº. 37 que dispõe sobre medidas de redução das despesas de pessoal no âmbito da
administração pública sob o fundamento que há diminuição na atividade econômica
e consequente perda de receita por parte do setor público e que a crise
econômica nacional alcançou as finanças desta municipalidade traduzindo-se em
efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Minas
Gerais. Veja:
No dia 21 de agosto de 2023, o Município de Itambacuri, diante da situação de
anormalidade decorrente de desastres causados pelo temporal deste dia, declarou
situação de emergência para execução das ações de socorro e assistência
humanitária à população atingida, confira:
No domingo, 1º de outubro, aconteceu a eleição dos novos conselheiros e
conselheiras tutelares em nossa cidade como nas demais cidades brasileiras. O
Conselho Nacional dos Direitos da criança e do adolescente recomendou aos
municípios que oferecessem gratuidade no transporte público, no dia da votação.
O conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente requisitou do
Município o transporte para os eleitores, na data de 14 de setembro de 2023, o
prefeito de Itambacuri informou a presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente que não havia viabilidade de disponibilizar veículos
em razão da LIMITAÇÃO DE RECURSOS. Confira:
Ocorre que na contramão da situação acima mencionada, o prefeito de Itambacuri,
Jovani Santos, está empregando verba pública na promoção da sua devoção,
construindo no morro do Cruzeiro, a maior estátua religiosa da região, a imagem
de Nossa Senhora dos Anjos, pois é devoto de Nossa Senhora, como se nota:
A grandiosidade da obra pode representar intolerância religiosa por caracterizar
a preferência do prefeito pela religião católica, desrespeitando a pluralidade
cristã indicada pelo número de igrejas e fiéis evangélicos: presbiterianos,
batistas, maranatas, testemunhas de Jeová, espíritas, adventistas,
camdoblecistas, macumbeiros, ateus, agnósticos, ou quem professe diferente fé;
que existem em Itambacuri.
Não se trata de obra indispensável para
alavancar o turismo religioso, visto que a cidade de Itambacuri já possui uma
referência da religiosidade dos católicos que representa um dos principais
pontos turísticos e de peregrinação da região e do Estado de Minas Gerais que é
o SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DOS ANJOS, conforme se vê nas imagens abaixo:
Ademais, até o dia 21 de agosto de 2023, no “Morro do Cruzeiro”, em local um
pouco acima da obra em construção, existia uma cruz afixada neste monte que era visitado, geralmente, por um número reduzido de católicos desta cidade, uma vez
ao ano, na sexta-feira da paixão. Reduzido o numero de visitantes, em razão da
dificuldade de pessoas idosas, com dificuldade de mobilidade e crianças
católicas, subirem e descerem o morro.
Segundo informações, a cruz desabou com o vendaval. do dia 21.08.2023.
Ocorre que embora POR DÉCADAS, a cruz fosse uma referencia da "Semana Santa", até o momento, a administração municipal não providenciou outra cruz e a suspeita é que com a construção do complexo Jacinto Fortunato Ali, a cruz seja esquecida.
Por outro norte, na contramão dos gastos
de verbas públicas na construção desta obra, que não pode ser considerada "obra
de utilidade pública”, o município de Itambacuri está a mendigar pedidos de
ajuda nas redes sociais para as vítimas da chuva, sem se preocupar com políticas
públicas para a população carente.
Importante registrar que toda a ação de um administrador local deve ser coerente
com a realidade da cidade, impedindo-se as edificações sem necessidade e sem
utilidade pública.
No caso há um dispêndio considerável dos recursos públicos,
pois o prefeito gasta mais de meio milhão de reais para promoção religiosa da
sua devoção do prefeito, sob a justificativa de incentivo ao turismo.
Esquece
que para além do turismo RELIGIOSO existem em Itambacuri necessidades de: saúde,
educação, abastecimento de água, saneamento e especialmente habitação para o
grupo de pessoas que estão morando precariamente debaixo de lonas e detelhados..
etc.
O desvirtuamento das necessárias e urgentes melhorias, especialmente para a
população que se encontra em extrema pobreza, na vulnerabilidade social impõe ao
prefeito Jovani Santos que demonstre de forma objetiva o porquê da escolha de
CONSTRUÇÃO DE UM MONUMETO A NOSSA SENHORA e não de pensar em execuções de
projetos de finalidade pública e legal, quando a vontade do prefeito não pode
sobrepor ao interesse coletivo.
Ademais, não há justificativa para incentivo ao
turismo por falta de condições para o turista vir e aproveitar bem a cidade em
razão das mazelas e falta até mesmo de água de qualidade, de ruas limpas e sem
buracos, cidade bem cuidada.
DOS CONTRATOS
Para confecção da imagem da Santa
Nossa Senhora dos Anjos, foi contratado na data de 19.05.2023, o artista
plástico/ escultor contratado JOÃO LUIS CESAR, CNPJ: 31.655.315/0001-09,
Contrato nº. 000105/2023, Processo 000870/2023, modalidade Inexigibilidade nº.
000003/2023.
O VALOR DO CONTRATO é de R$369.900,00 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E
NOVECENTOS REAIS. A Vigência do contrato é de 19.05.2023 a 31.12.2023.
Para
construção da base de sustentação do monumento onde será instalada a imagem da
santa, foi contratada no dia 02.06.2023, a empresa RODRIGUES E GOMES LTDA –
CNPJ: 27.592.499/0001-20, Contrato nº. 000111/2023, PROCESSO: 000032/2023,
Origem: convite nº. 000007/2023, pelo Valor DO CONTRATO: R$222.564,42(Duzentos
e vinte e dois mil reais e quinhentos e sessenta e quatro centavos e quarenta
e dois centavos). A vigência do contrato vai até o dia 31.12.2023
DA VERBA
Por estes dois contratos o município está pagando R$ 593.464,42
(quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, e
quarenta e dois centavos).
Segundo informações publicadas na internet, para o
pagamento da obra, o prefeito contou com repasses de emenda parlamentar, apoio
do Deputado Estadual NEILANDO PIMENTA, verba de transferência livre, no valor
de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Tal edificação, também, está onerando
o cofre público do município porque houve previsão de contrapartida do
restante do valor a ser aplicado na obra, com recursos do tesouro municipal.
Daí a pensar em quantos investimentos em moradias dignas para a população carente, ruas
estruturadas com redes de esgoto, água de qualidade para a população e tantos
outros benefícios não seriam investidos para a população com esta verba.
DA
SITUAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA RODRIGUES E GOMES LTDA
Em relação aos
contratados, verificamos que a empresa RODRIGUES E GOMES LTDA – CNPJ:
27.592.499/0001-20 tem como endereço a Rua JOSE GOMES PEREIRA, nº. 769, bairro
Coqueiros Itambacuri, conforme documento da Receita Federal do Brasil e tem
como endereço eletrônico PCGUALTER@EMITEL.COM.BR e telefone:(33) 3511-1317.
Tanto o endereço eletrônico quanto o contato telefônico é mesmo
endereço da empresa contabilidade Paulo Cesar Alves Gualter, localizado à Rua
Avenida Farmacêutico Joviano, nº. 170, Centro Itambacuri.
No endereço descrito
pela empresa contratada, Rua José Gomes Pereira não existe empresa física com
este número naquela localidade com o nome empresa RODRIGUES E GOMES LTDA.
Esta internauta, foi até a localidade e não verificou nenhuma empresa ou casa com número
informado nos dados da receita federal . Conversou com morador da rua que
disse não existir a empresa naquela localidade.
DA LEI Embora os contratos com as empresas foram firmados no mês de maio e
junho de 2023, a LEI MUNICIPAL N°. 1.027, que Dispõe sobre denominação do
Complexo Religioso de Nossa Senhora dos Anjos é do dia 12 de setembro de 2023.
A INFORMANTE buscou colher junto à Câmara Municipal de Itambacuri informações
sobre a obra e somente descobriu que não houve lei autorizativa da Câmara
Municipal de Itambacuri para a construção; portanto não passou pela COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; não passou pela COMISSÃO DE FINANÇAS, CONTAS,
PATRIMÔNIOS E ORÇAMENTO e não passou pela COMISSÃO DE OBRAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E SERVIÇOS
PÚBLICOS e, até mesmo os vereadores desconhecem o detalhamento sobre os
recursos aplicados neste complexo religioso.
DA OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A obra que está sendo realizada
encontra-se em total desobediência ao Princípio Constitucional do Estado
Laico, conforme disciplina o art. 19, inciso I. Da CF/88:
É vedado a União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos
religiosos ou igrejas , subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público: (grifo nosso).
No caso, o Estado Brasileiro não
permite que qualquer dos entes públicos da Federação estabeleça cultos
religiosos ou igrejas ou subvencione.
O principio da laicidade se relaciona
com as liberdades de pensamento, consciência e religião e com o princípio da
igualdade.
Se um município favorece a uma Igreja em detrimento de
outras, fragiliza a igualdade de tratamento, faz discriminação e afeta outros
grupos religiosos ou de ateus e agnósticos.
Por esta razão, os entes
federativos e todas as entidades integrantes da administração pública direta
ou indireta, da União, estados, DF e municípios têm que adotar sempre uma
postura neutra nas questões religiosas. Itambacuri tem que ter obediência a
Constituição Federal e não priorizar a construção de uma estátua gigantesca de Nossa Senhora dos Anjos quando outras igrejas estão pedindo ajuda para comprar o local de culto próprio, conforme vemos no exemplo abaixo:
O custeio, pelo município de Itambacuri, para construção de um monumento
com a imagem de Nossa Senhora dos Anjos que é venerada apenas pelos cristãos
católicos, ofende as diferentes formas de credo, religião e fé.
Importante
lembrar que todos os agnósticos e ateus, evangélicos e não evangélicos são
igualmente contribuintes e o dinheiro investido na construção da obra católica
proveio de cada um deles, sem que suas opiniões fossem consultadas.
O
Município de Itambacuri ao construir um gigantesco monumento para a Santa de
devoção do prefeito, está a impor, ainda que discretamente, a aqueles que
não professam a crença em “Nossa Senhora” que aceitem a religião defendida pelo
prefeito, privilegiando a religião católica, em completa violação ao princípio
da imparcialidade.
Além disso, ha desvio de finalidade dos recursos públicos
porque o município de Itambacuri não fez uma consulta popular atinente à questão para saber se
a obra seria parte da vocação turístico-religiosa de Itambacuri.
DA ÁREA
CONSTRUÍDA
Buscamos junto ao cartório de Registro de Imóveis verificar quem é
o proprietário da área, mas não obtvivemos sucesso.
Segundo informações, a
área onde está sendo realizada a obra do
"Complexo religioso Jacinto Fortunato Ali”, pertence ao senhor MAURO CESAR
ALI ( Mauro Jacinto) e que não foi feito doação ou cessão para o Município de
Itambacuri.
Sendo assim, tudo aponta que a obra de Nossa Senhora dos
Anjos é um projeto político de promoção pessoal do prefeito que, já manifestou
interesse em candidatar-se à reeleição e Mauro Jacinto é político e
investidor, que com o apoio do deputado Neilando Pimenta que é o deputado
apoiado pelo prefeito, visam obter, a simpatia e o afeto da comunidade
católica com a construção de obra com dinheiro público. Isso não é é
vantagem para o interesse coletivo e, assim, desrespeita os Princípios da
Impessoalidade, da Finalidade Pública e da Eficiência.
É importante lembrar
que NEILANDO PIMENTA é o dono do INSTITUTO EDUCACIONAL ALFAUNIPAC LTDA e que o
município de Itambacuri tem contrato firmado com esta empresa, na modalidade
inexigibilidade, embora existam outras faculdades na cidade de Teófilo Otoni e
região, conforme dados de pagamento, anexo; portanto há uma aparência de
“agrado” ou de “troca de favores”, pois o prefeito constantemente tece fortes
elogios ao deputado e as parcerias formadas nas redes sociais.
Acerca da construção em área particular, dispõe o artigo 1.255 do Código Civil
Brasileiro:
“Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em
proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de
boa-fé, terá direito a indenização.”
Importante lembrar que não há necessidade somente de destinação de área onde será instalada a imagem. Para se chegar até o monte é preciso de uma área maior para a abertura de rua ou estrada. HAVERÁ DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA MAIOR PARA VIAS DE LIGAÇÃO DO TRAFEGO ATÉ A LOCALIDADE? Haverá doação de imóvel para acesso ao trajeto?
O direcionamento de verba pública para
construção, reforma ou melhoramento de imóvel em propriedade particular, pode
ser classificado como ato lesivo ao patrimônio público e isso é ato de
improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário, nos termos do inciso I
do artigo 10 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Assim,
tendo em vista que a continuidade da obra gera graves danos de repercussões
imprevisíveis ao município, e a fim de evitar maiores danos ao erário municipal, SILENE pediu judicialmente a
suspensão da obra para evitar de ter que derrubá-la após concluída pois
geraria mais custos para o Município.
Ademais, em pesquisa feita entre adeptos
das igrejas evangélicas existentes em Itambacuri, percebemos que todos são contrários à utilização de imagens.
Também, deve observar que nem todo Católico é seguidor de Nossa Senhora dos Anjos – em
Itambacuri tem devotos de São Judas Tadeu, Frei Inocencio, Sagrado Coração de
Jesus.
A imagem de 20 metros erguida busca que todos que trafeguem a BR 116
possa avistá-la. Isso representa a existência do Catolicismo como religião
oficial da cidade. Isso cria barreira e desestimula a vinda de protestantes para a cidade de
Itambacuri. É como se evangélicos não fossem bem vindos ou que não pudessem compartilhar desta
cidade, devido a preferência religiosa apontada pela imagem.
Não sabemos se o
juiz de direito irá mandar paralisar a obra.
ACREDITAMOS QUE O PREFEITO IRÁ INSTALAR "A
SANTA", mas como o prefeito desviou a finalidade de sua atuação para satisfazer
sentimento pessoal alheio, VIOLANDO PRINCÍPIOS CONSTITUIONAIS, deve ser citado... deve responder por improbidade administrativa e deve devolver aos cofres públicos pela má aplicação do dinheiro público.
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