Pular para o conteúdo principal

HOSPITAIS


Papai do céu!!!
Cê não vai nem acreditá velhinho .....
Não é que administração municipal resolveu realizar um dos eventos mais importantes para os estudantes de Itambacuri - o JEITY (Jogos estudantis de Itambacuri) e não providenciou nenhum médico para acompanhar o evento?
No dia 07 de setembro, uma aluna da Escola Júlio Lages machucou por volta das 10:00 e 4 horas depois ainda não havia sido atendida. Também um aluno da Escola Frei Gaspar de Módica Machucou o pé e ficou a sentir dores.
Resultado: deu até muvuca. Às 14:00 foi feito um boletim de ocorrência.
Ainda assim, a aluna deixou o hospital acompanhada da diretora por volta das 18:00 e o aluno acompanhado da mãe por volta das 20:00 em situação mais grave.
E os organizadores? E a Secretária Interina do Esporte - Sra Maria José, esposa do prefeito? Sabe -se lá Deus onde estavam....
Mais uma vez um dos hospitais que é obrigado a manter plantão contínuo, incluindo sábado, domingo  e feriado se encontrava fechado, superlotando o HSVP e comprometendo a qualidade e agilidade no atendimento:



Observe os indicadores do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde:

Indicadores - Turnos de Atendimento
ATENDIMENTO CONTINUO DE 24 HORAS/DIA (PLANTAO:INCLUI SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS)
CNES
Estabelecimento
CNPJ
CNPJ Mantenedora
2185563
26202168000173

2697548
21163811000183

6267459
03554139000175





Siga o Link


Obs: O diretor deste hospital é o pai do prefeito: Dr. Walter Geraldo da Mota Scofield
         A Secretária de Saúde é a mãe do prefeito: Dra. Maria Aparecida da Mota Scofield
E o povo? É TACA ...É TACA...É TACA...É TACA...



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

CANDIDATO A VICE-PREFEITO DE JOVANI SANTOS, MAURO CESAR ALI, OMITE BENS E APRESENTA INFORMAÇÕES IMPRECISAS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

  A declaração de bens feita por qualquer candidato perante as eleições é dirigida não somente para o juiz, mas para toda sociedade e os eleitores, que podem avaliar o patrimônio do candidato e compará-lo com os recursos utilizados na campanha, bem como avaliar a evolução do seu patrimônio, caso o candidato seja eleito. O pecuarista Mauro Cesar Ali ( Mauro Ali) candidato a vice-prefeito pelo partido Republicanos, na coligação " O avanço não pode parar", declarou à justiça eleitoral um patrimônio de R$ 2.505.586,55 ( dois milhões, quinhentos e cinco mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informação disponível no site do TSE ( Na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais - Divulgacand),  https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/MG/2045202024/130001894971/2024/46531   Ao analisamos a declaração de bens deste candidato a vice-prefeito, notamos que o valor declarado dos bens não traduz a...