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A FALTA DE COMPROMISSO DO PREFEITO DE ITAMBACURI, JOVANI SANTOS, AMEAÇA A VIDA DE CACHORROS NO MUNICÍPIO. JUSTIÇA DETERMINA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COM LEISHIMANIOSE.




Que Itambacuri é uma cidade que não cuida dos animais é sabido e consabido.

Aqui neste informativo já publicamos sobre o programa “ A fazenda” e ainda hoje, há bois, cavalos, galinhas e outros animais circulando tranquilamente nas ruas atrapalhando o transito e colocando a vida da população em risco.

Observe estas imagens registradas no dia 06.06/2025.








Sem políticas publicas de castração, abrigo, adoção responsável e aumento exponencial da quantidade de cães e gatos na cidade, algumas pessoas (e aqui lembramos com saudade do senhor “Zequinha”, homem que dedicou a sua vida a causa animal),  começaram a cuidar dos "animais de rua".

Conseguiu-se um espaço, localizado na Rua Teófilo Otoni, esquina com a Avenida Frei Arcangelo, Bairro Várzea, para colocar estes animais e ali passou a funcionar e ser reconhecido como o canil municipal.

Claro que a vizinhança de um canil sofre muito com o mau cheiro se não tiver uma equipe de profissionais constantes para fazer a limpeza, sofre com o barulho do latido dos animais que acaba por interferir no sono, na paz e na qualidade de vida da população vizinha. É por isso que um canil precisa estar distanciado de área residencial.

Vivendo este cenário, desde o ano 2017, moradores vizinhos da ONG AMAI passaram a informar as autoridades públicas a intranquilidade que estavam vivendo. Observem o histórico.

17 de agosto de 2017 após recebimento de denuncia, o fiscal sanitário, atuante a época, esteve no canil e constatou que o local não possuia condições para manter os animais

22 de agosto de 2017, o fiscal do município comunicou a situação ao Sr. Comandante Salmir Schultz Neves - 3° sargento PM - Meio Ambiente.

No ano de 2018 o MP ajuizou Ação Civil Pública nº 5000056-70.2018.8.13.0327, em desfavor do Município de Itambacuri, visando, principalmente, a criação de um canil para alocação dos animais abandonados da cidade.

09.12.2020 – reclamação na ouvidoria do MP informa que a  área do canil é totalmente inapropriada para tal atividade. O canil acarreta forte odor de fezes e urina, tambem resulta na aparição de carrapatos e pulgas. Sem contar a perturbação auditiva, devido aos cachorros latirem dia e noite. 

05.05.2021, foi lavrado Registro de ocorrência da situação.

24 de maio de 2021 – MP abre o procedimento de nº. SEI nº 19.16.1223.0034863/2021-6.

25 de março de 2022, moradores do bairro Varzea protocolam um abaixo assinado pedindo providencias.

02 de outubro de 2023 - Reunião dos gestores municipais de saúde para tratar do programa PATAS 

22 de novembro de 2023 o MP por Ofício nº 545/2023/PJ/ITAMBACURI solicita informações ao CONSERVAR MUCURI referentes à adesão dos municípios da comarca de Itambacuri ao programa PATAS, bem como a previsão para o início das castrações de cães e gatos, incluindo o calendário com locais e datas das intervenções.

23/11/2023, A VETERINARIA VICTORIA ESTEVES SIBIEM NEZIO Médica Veterinária responsável pelo projeto PATAS Conservar Mucuri informa DA DIFICULDADE DE CONTATO COM O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMBACURI COBRANDO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANDAMENTO DO PROJETO DO CASTRAMÓVEL, para envio ao Conselho de Medicina Veterinária.

20.02.2024. A promotoria de Justiça encaminha Ofício nº 097/2024 para o Conservar Mucuri solicitando o calendário de castrações

20.02.2024 – O Conservar Mucuri apresenta Ofício nº 007/2024 informandoque “Visando o bem-estar animal e focando nas ações para educação a população, informava que as Prefeituras que fazem parte do projeto PATAS, receberão orientação veterinária gratuita a sua população. Esta, será composta por avaliação geral dos animais; orientação sobre vacinação, vermifugação e controle de ectoparasitas; educação contra abandono e maus tratos; e testes de leishmaniose.” 

16.05.2024 – o Ministerio publico requisita informações obre o projeto patas

23.05.2024- através do Ofício nº 042/2024/Gerência de Projetos o Conservar mucuri informa ao MP que as castrações previstas pelo PROJETO PATAS NÃO TIVERAM INÍCIO DEVIDO A PROBLEMAS TÉCNICOS COM A FIAÇÃO E A BATERIA DO CASTRA MÓVEL, que necessitaram de substituição.

24.01.2025 - Foi lavrado um boletim de ocorrência em razão de perturbação do sossego.

O Ministério Público, através de sua 2ª Promotoria de Justiça de Itambacuri, continuou com o Procedimento Administrativo para acompanhar as condições do canil administrado pela Associação Municipal dos Amigos dos Animais de Itambacuri (AMAI). 

Concluído o PROCEDIMENTO, verificou-se no relatório técnico elaborado pelo Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentavel dos Vales (CONSERVAR MUCURI) que este identificou diversos cães com simatologia com Leshmaniose Canina (LVC), no canil.

Verificou-se também que o local funcionava sem condições higiênicas e sanitárias adequadas.

Então o Promotor de Justiça com atuação na 2ª Promotoria da Comarca De Itambacuri-MG com fundamento na Portaria Interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, do Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e no Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses do Ministério da Saúde, adotou como imediata medida as medidas de RECOMENDAR AO MUNICÍPIO DE ITAMBACURI que realizasse por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Setor de Vigilancia Epidemiologica, a coleta de amostras sorológicas de todos os cães abrigados no canil administrado pela ONG AMAI para confirmatório de Leishmaniose Visceral Canina através do laboratório da FUNED (Fundação Ezequiel Dias).

Recomendou que promovesse, após confirmação diagnóstica pela FUNED, o SACRIFÍCIO HUMANITÁRIO dos animais soropositivos para Leishmaniose Visceral Canina, sob supervisão e responsabilidade técnica de médico veterinário do município ou do consórcio CONSERVAR MUCURI.

Foram realizados os testes e 12 animais atestaram positivo para a leishmaniose e o Ministério Público diante da inércia do município e da ONG ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA em desfavor do Município de Itambacuri e da AMAI e requereu o Sacrifício dos soropositivos.

Embora os animais que são acolhidos pela Associação Municipal dos Amigos dos Animais de Itambacuri (AMAI) representem a menor população dos animais do município e estão encarcerados; portanto,  não provocam riscos que os animais soltos na cidade provocam; é parte deles que serão exterminados.

O que causa estranheza é a omissão da administração pública municipal, por seu prefeito e secretários de saúde, na solução deste problema e deixar de promover o devido tratamento aos animais da ONG AMAI.

 Também, é questionável a omissão dos secretários de saúde no cuidar da política pública da saúde animal a ponto do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ter que ajuizar  ação civil pública contra o Município de Itambacuri e a ONG AMAI com pedido de sacrifício de animais testados soropositivos para LEISHMANIOSE,  mudança de local para os que não serão sacrificados e limpeza da área próxima ao canil, em razão das condições da área, o fornecimento de coleiras para os cães abrigados no canil, como medida preventiva e transferência imediata dos animais para canil localizado em área não residencial.

O Magistrado que apreciou o pedido concedeu a tutela antecipada favorável ao sacrifício de animais, ao fornecimento de coleiras, a limpeza no atual canil e seu entorno, incluindo capina, dedetização e aplicação de vetores. Não determinou a transferência para novo local e uma audiência foi agendada para o dia 24 de junho. O Ministério Público impetrou recurso de agravo para que seja determinada a imediata transferência dos animais do imóvel para área não residencial e não comercial.

O prefeito foi citado da decisão e tem dez dias para executar o serviço ou recorrer da decisão.

Entendemos que a mudança de local seria necessária e que a solução que está para ser aplicada nos animais que esteram positivos para leishimaniose não é correta, porque não foi ofertado o tratamento a estes animais e eles possuem o direito ao tratamento e realização de novo teste como contraprova após o tratamento.

Entendemos que o correto seria isolar estes animais contaminados com urgência e imediatamente cumprir com o que dispõe a NOTA TÉCNICA Nº 11/2016/CPV/DFIP/SDA/GM/MAPA que autoriza o tratamento da leishmaniose visceral de cães com o produto MILTEFORAN. 

A eutanásia deve ser aplicada após ficar provado que o bem-estar de cada animal está comprometido de forma irreversível, após proporcionar aos animais o tratamento e em casos de doenças incuráveis que causem dor ou sofrimento incontroláveis, ou quando o animal representa uma ameaça à saúde pública, consoante Resolução 1.000/2012.  

Além disso, o sacrifício de animais contraria o artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, e o artigo 32 da Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais.

Na verdade, o problema é mais complexo do que o Ministério Público imagina, uma vez que o abate simp´lesmente mascara o descaso da administração pública com o sofrimento dos animais. 

Estudos técnicos realizados no âmbito da saúde pública já concluiu que  não é  o cachorro que transmite doença, mas sim o mosquito palha.

Aqui em Itambacuri, devido as condições sanitárias da cidade, que são comprovadamente inadequadas, o mosquito palha continua em atividade proliferando. Aqui, a ausência de prevenção à saúde pública é impressionante e a determinação do sacrifício humanitário, permite a conclusão equivocada de que a eutanásia é medida necessária, mas cujo objetivo somente elimina cães e diminui gasto com o canil, mas não promove tratamento. É uma injustiça com os animais porque tira o direito ao tratamento que têm direito.

Durante este mês visitamos os bairros da cidade e as imagens abaixo, registradas no mês de maio de 2025 e no dia 06. 06.2025 demonstram que em todos os bairros da cidade há cães com infecção de pele, pulga, carrapatos, feridos, magros...doentes; situação que comprova que o abate de somente 12 animais (que estão trancados em um canil) não afasta o risco da população se infectar por leishimaniose ou outra doença.










É criminosa a situação dos animais desta cidade.

SOMOS MESMO UMA CIDADE FRANCISCANA? A resposta à pergunta é não, se comungamos com este sofrimento e com o assassinato de cachorros. A situação descontrói a imagem de São Francisco de São Assis, protetor dos animais e do meio ambiente. 

E não é só! O mercado municipal, onde há variedade de alimentos e é um dos locais mais frequentado por moradores é um dos pontos da cidade preferido dos cães.






Algo que chama a atenção é que durante o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público foi formado o Consórcio CONSERVAR MUCURI que tinha como presidente o vereador ANDERSON PIRES e atualmente tem como presidente o PREFEITO JOVANI FERREIRA SANTOS.





Na pagina inicial do Consórcio, o que vemos é uma propaganda bonita de cuidado com o meio ambiente. Uma imagem linda de um cachorrinho e de uma mão com uma planta; mas a realidade que temos é da falta de compromisso do prefeito Jovani Santos - falta funcional que ameaça a vida dos cachorros de Itambacuri. 

Corre-se o risco de sabendo do posicionamento do Ministério Público e do Poder Judiciário, de determinar o sacrifício dos animais, e se pega um Magistrado desavisado quanto o desprezo do administrador público para com a política pública da saúde animal deste município, o CONSÓRCIO CONSERVAR MUCURI, ao manifestar acerca da situação de animais na cidade, continue a passar informações ao judiciário, da necessidade de sacrificar os animais em razão da Leishmaniose, de informar que inexiste tratamento; embora saiba que está obrigado,  especificamente falando em razão do cargo de prefeito e gestor da saúde pública, a promover o tratamento indispensável para a cura e controle dos animais.

Se o Promotor e o Magistrado acolhe a alegação do Município de Itambacuri e continuam com este entendimento, o administrador deixará de promover o necessário tratamento aos cães, notadamente, aqueles de maior dispêndio de recursos, valendo-se de sua própria torpeza, para o não cumprimento do dever constitucional imposto que é zelar pela saúde pública e vamos ter elevado o biocídio em Itambacuri. Se permitimos o extermínio dos cães, estamos a fomentar a omissão do prefeito na garantia de políticas públicas para a saúde animal, em verdadeira contradição. Seria agir de má fé.

Quantos outros  animais irão ser sacrificados, em cadeia, após essa primeira decisão? 

É inaceitável que após a Constituição de 1988, e o advento das leis de proteção ao animal, a Lei Sanção, nós admitamos esse retrocesso histórico e a degradação dos valores éticos dentro da administração pública municipal.

Em Itambacuri há animais que estão sendo submetidos a maus-tratos, golpes dolorosos, cansaço, crueldades e agora vamos aceitar que o Estado legalize a morte por incompetência e descompromisso do prefeito?

Do ano de 2017 ao ano de 2025 são 09 anos.

09 anos!!!! De pedido de socorro, de cobrança seja por parte dos moradores, seja por parte do Ministério Público por efetiva atuação do Município.

Quase 10 anos que moradores do Várzea vivenciam um problema e hoje  estamos vendo a saúde pública tendendo a piorar.

Precisamos de uma solução efetiva para a questão ambiental/social diante da irresponsabilidade do poder público para com a saúde pública animal humana e canina.

Enquanto há vereadores que mais parecem fazer parte da equipe de marketing, por serem contemplados com favores,  a população anda na rua desviando de "BOSTA" de animais. Quem consegue entender o risco de contrairmos doenças com a situação dos animais de rua, vai ver as imagens abaixo e entender o grave problema de saúde pública da nossa população. Não temos água de boa qualidade, não temos esgoto tratado, não temos uma cidade limpa para andarmos. 





Enquanto prefeitos e secretários forem tratados com ação civil pública, condenados a não contratar com o poder público, proibidos de concorrer  a cargo ou ficar isentos de condenação pela falta de ação ou omissão em politicas públicas enquanto causa um prejuízo significativo na população humana ou animal por ser negligente na gestão; o povo continuará a padecer.  É preciso que seja aplicada a lei penal para os maus gestores.

Observe esta imagem:


Ministério da Saúde (MS) RECOMENDAVA a eutanásia dos animais infectados e proibia o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme dispõe a Portaria Interministerial nº 1.426/2008 elaborada pelo MS e MAPA e QUE EMBASOU A RECOMENDAÇÃO apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais com atuação na 2ª Promotoria de Justiça do Estado de Minas Gerais:

Art. 1º Proibir, em todo o território nacional, o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes, com produtos de uso humano ou produtos não-registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

 

A Portaria Interministerial MAPA nº 1.426/2008,  afronta a legislação protetiva do meio ambiente, especialmente a Lei n.º 9.605/98, que tipifica, dentre os crimes ambientais, aqueles que são cometidos contra a fauna, e também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Por isso, no segundo semestre de 2016, por meio da Nota Técnica Conjunta n° 001/2016 MAPA/MS, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério da Saúde (MS) anunciaram a AUTORIZAÇÃO DO REGISTRO DO PRODUTO MILTEFORAN,  INDICADO PARA TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE VISCERAL EM CÃES.

Diz a NOTA TÉCNICA Nº 11/2016/CPV/DFIP/SDA/GM/MAPA:

 

Por meio da Nota Técnica Conjunta n° 001/2016 MAPA/MS, assinada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e pelo Ministério da Saúde foi autorizado o registro do produto MILTEFORAN, sob número SP 000175-9.000003, de propriedade da empresa VIRBAC SAÚDE ANIMAL, indicado para o tratamento da leishmaniose visceral de cães.

O licenciamento do medicamento foi emitido respeitando-se as determinações da Portaria Interministerial n°1.426 de 11 de julho de 2008, que regulamenta o tratamento de cães, proibindo tratamento da leishmaniose visceral (LV) com produtos de uso humano ou não registrados no MAPA.

 (…)

Ressalta-se a necessidade de cumprimento do protocolo de tratamento descrito na rotulagem do produto respeitando-se a necessidade de reavaliação clínica, laboratorial e parasitológica periódica pelo médico veterinário, a necessidade de realização de novo ciclo de tratamento, quanto indicado e a recomendação de utilização de produtos para repelência do flebotomíneo, inseto transmissor do agente causal da Leishmaniose visceral canina.

Entendemos que está autorizado o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina com o uso do Milteforan, não sendo necessário o submetimento dos cães da AMAI a eutanásia, vez que o tratamento encontra-se em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.426/2008 e com a  Nota Técnica Conjunta n° 001/2016 e por isso o tratamento é a melhor solução. 

Pensamos que o isolamento desses animais que apresentaram teste positivo para leishmaniose deve ser feito de forma imediata, que seja adquirido imediatamente o medicamento e que medico veterinário custeado pelo município faça avaliação clinica e laboratorial de forma constante até o termino do tratamento e que o direito dos cães de ter o tratamento e uma uma contraprova seja garantido.

Acreditamos que deve haver preponderância do tratamento em detrimento à matança recomendada. Deste modo, deve ser determinado ao município de Itambacuri que promova o tratamento dos animais acometidos de LVC incluindo o fornecimento de coleira para todos os animais que se encontram na ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS (AMAI).

Pensamos que deve ser considerado que em toda a cidade há inúmeros animais de rua sem passar por uma avaliação da leishimaniose; a cidade encontra-se com locais sujos, próximos aos córregos há verdadeiros laboratórios de proliferação do Mosquito Palha e do Chicungunya. Deste modo, não seria uma ou duas dúzias de animais que se encontram recolhidos na AMAI que colocará em risco a saúde da população humana e canina.

 De nada adianta exterminar um grupo de animais que estão sendo trancados em um espaço e deixar de promover o tratamento dos animais de rua com o uso do Milteforan, evitando a eutanásia, vez que o tratamento é o ideal e encontra-se em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.426/2008 e conforme Nota Técnica Conjunta n° 001/2016 MAPA/MS.


Conclusão:

O ex prefeito Marcelo Pamplona, de  Santa Cruz do Ariri, foi condenado a 20 anos de prisão e pagar um milhão e setecentos mil reais em multa por crime ambiental:Abuso e maus tratos aos animais. 

Aqui em Itambacuri, o crime ambiental acontece à luz do dia. Não atira, não mata, mas a omissão tem provocado um homicídio indireto.  Aqui tem  negligencia. Há prevaricação. A situação dos animais da AMAI perdura a quase 10 anos. A  administração pública de Itambacuri sabe da situação dos animais e  da perturbação do sossego sofrida pelos moradores e pouco ou nada fez.

Já não pertencemos a um tempo muito antigo e retrógrado. A evolução da sociedade já não mais admite atrocidades como esta que o homem deixa um animal chegar a ser sacrificado.

É sabido que os animais irracionais são dotados de sentimentos e instintos. Assim, como os animais racionais, os cães sentem dor, medo, angústia, stress, prazer, desprazer, tristeza.

Vamos permitir levar seres inocentes para o matadouro?  Que hipocrisia é  esta que carregamos e permitimos que  dinheiro público sirva para construir imagens, para que alguns ajoelhem e chorem dizendo ter muita fé, mas não investimos em ações que salvam vidas? 

Itambacuri, por ser uma cidade franciscana, deveria ser conhecida como exemplo de respeito ao meio ambiente; mas não é. Será que precisamos, também, urgente derrubar a placa de cidade franciscana? Ou vamos silenciosamente permitir que os cães sejam submetidos à Eutanásia e os que se encontrem nas ruas continuem a viver com maus-tratos e crueldade.

CAUSANDO GRAVES DANOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, AUMENTO DE GASTOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE....

Precisamos que seja ofertado uma denuncia por "CRIME AMBIENTAL" contra o prefeito municipal Jovani Santos e o secretário de saúde de Itambacuri. Não podemos permitir que seja instituído um padrão de governo que só preocupa com festa, construção de imagens e favorecimento a um grupo de pessoas.

Não podemos permitir que  quem está com as mãos dentro dos cofres públicos continue  a divertir o povo com comportamento de influencie tik tock, enquanto  há animais sofrendo. Há vidas ameaçadas. 

O  que está acontecendo em Itambacuri é uma barbárie.

Viver é Lutar!!!!

Lutar pelo direito de qualquer ser. 

Diga não à matança de cães. Diga sim ao tratamento.


 DECISÃO JUDICIAL







CITAÇÃO DO PREFEITO





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