Pular para o conteúdo principal

Ô pessoal da reclamação!!!!

Não foram só vocês que não conseguiram fazer perguntas ao prefeito, durante a entrevista na rádio Transamérica, não! Nós também não conseguimos.

Foi lamentável o descaso com as várias pessoas que tentaram ligar para a rádio no momento da entrevista para fazerem perguntas ao prefeito e ouviram: “Telemar informa: Este telefone está temporariamente fora de serviço” e menos de um segundo após a “entrevista” terminar, a gente conseguir falar e o atendente não quis informar o nome do diretor da rádio e ainda disse que o diretor estava em uma ligação com a rádio de São Paulo, que eles têm somente um telefone e que não era que o a gente estava pensando...
Ô do atendimento, acontece que o telefone não deu ocupado, não! Que coisa, heim?
Foi infeliz o uso do telefone no horário da entrevista para fazer ligação, viu diretor?
Esse povo usa cada uma... 
Ei Sô, ligação no horário do almoço?
Mas deixamos aqui algumas perguntas: 
                      Prefeito Henrique Luis da Mota Scofield, 
- Que dia será feita a audiência pública para prestar contas a população dos treze milhões, trezentos e trinta e oito mil e seiscentos e vinte e quatro reais que nosso município recebeu em 2010, em cumprimento a LC 101/2000?
-Quais os projetos de desenvolvimento do setor agropecuário realizado pela secretaria de agricultura que tiveram custos de cento e vinte seis mil, setecentos e cinqüenta reais, quem está gerenciando estes projetos, já que o Secretário de Agricultura não trabalha na secretaria em questão?
-Como foi aplicado o recurso do CREAS, no valor de dezesseis mil e sessenta centavos, se o CREAS não está funcionando, segundo informação da semana passada, do próprio setor?
-Como a assistência social aplicou o recurso no valor de 18.000,00 (dezoito mil) destinado ao enfrentamento ao CRAC e outras drogas?
-Como foi aplicado os R$ 35.004,00 (trinta e cinco mil e quatro reais) destinados ao serviço de proteção básica para a criança e o idoso? Vale lembrar que um idoso precisava de proteção  e o que conseguimos foi lamentação que não tinham recursos e um colchãozinho tão fino que foi todo dobrado. Qual a demanda deste serviço?

Pessoal, esqueçam o problema da rádio e fiquem tranqüilos. Estas e outras questões serão enviadas ao Prefeito, se não obtermos a resposta, faremos como sempre fizemos, pediremos resposta via Ministério Público.
Depois publicaremos para Vocês. 
Afinal, prestar contas é dever de todos os administradores públicos e saber a destinação do recursos públicos é direito de todos.

Vários itambacurienses lamentaram profundamente a destinação dada a Rádio São Francisco. 
Rádio que era comunitária e que foi conquistada com a assinatura do povo desta terra.
Infelizmente gente, só assinar para ter uma Rádio não é garantia que ela permanecerá. Não soubemos cuidar e ela não mais serve ao povo.

Nossa culpa! Nossa culpa! Nossa Culpa!
Ah! Ficou claro durante a entrevista do prefeito que um dos locutores do bate bola já tem compromisso com ele. Totalmente parcial.
Pra quem duvidar, temos a gravação. Mas a rádio também deve ter...

Fonte: Portal da transparência

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

CANDIDATO A VICE-PREFEITO DE JOVANI SANTOS, MAURO CESAR ALI, OMITE BENS E APRESENTA INFORMAÇÕES IMPRECISAS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

  A declaração de bens feita por qualquer candidato perante as eleições é dirigida não somente para o juiz, mas para toda sociedade e os eleitores, que podem avaliar o patrimônio do candidato e compará-lo com os recursos utilizados na campanha, bem como avaliar a evolução do seu patrimônio, caso o candidato seja eleito. O pecuarista Mauro Cesar Ali ( Mauro Ali) candidato a vice-prefeito pelo partido Republicanos, na coligação " O avanço não pode parar", declarou à justiça eleitoral um patrimônio de R$ 2.505.586,55 ( dois milhões, quinhentos e cinco mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informação disponível no site do TSE ( Na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais - Divulgacand),  https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/MG/2045202024/130001894971/2024/46531   Ao analisamos a declaração de bens deste candidato a vice-prefeito, notamos que o valor declarado dos bens não traduz a...