Pular para o conteúdo principal
.
É o dia Nacional de luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Neste dia os Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente devem unir-se em prol de um objetivo que é o de mobilizar a sociedade para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Este dia foi criado pela lei 9970/00  em memória à criança Araceli cabrera Sanches , menina de 8 anos que foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e assassinada em Vitória - Espírito Santos. 
Itambacuri precisa alargar os olhos para este problema, pois está na rota de abuso e exploração sexual.
Aproveitamos o ensejo, para esclarecer alguns termos que por força do hábito muitos cometem equívocos:


Abuso sexual:  No abuso sexual a criança não recebe dinheiro ou vantagem. Geralmente acontece no lugar onde ela supostamente deveria estar mais protegida que é dentro de casa.


Exploração sexual: Ocorre mediante pagamento em dinheiro ou presentinhos como por exemplo celulares, roupas, brinquedos ou outros por pessoas que aproveitam da vulnerabilidade social das crianças e adolescentes que fogem da miséria de suas casas estimuladas pelo consumo.


Prostituição sexual: É termo erroneamente usado quando se refere a criança ou adolescente. Na prostituição sexual a pessoa é maior de idade,  tem conhecimento das conseqüências que a profissão poderá trazer para seu corpo sejam físicas psicológicas e recebe pelos serviços.   Portanto, criança e adolescente não prostitui. Elas são abusadas ou exploradas sexualmente. 
Abracemos todos esta campanha!


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

CANDIDATO A VICE-PREFEITO DE JOVANI SANTOS, MAURO CESAR ALI, OMITE BENS E APRESENTA INFORMAÇÕES IMPRECISAS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

  A declaração de bens feita por qualquer candidato perante as eleições é dirigida não somente para o juiz, mas para toda sociedade e os eleitores, que podem avaliar o patrimônio do candidato e compará-lo com os recursos utilizados na campanha, bem como avaliar a evolução do seu patrimônio, caso o candidato seja eleito. O pecuarista Mauro Cesar Ali ( Mauro Ali) candidato a vice-prefeito pelo partido Republicanos, na coligação " O avanço não pode parar", declarou à justiça eleitoral um patrimônio de R$ 2.505.586,55 ( dois milhões, quinhentos e cinco mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informação disponível no site do TSE ( Na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais - Divulgacand),  https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/MG/2045202024/130001894971/2024/46531   Ao analisamos a declaração de bens deste candidato a vice-prefeito, notamos que o valor declarado dos bens não traduz a...