Pular para o conteúdo principal

TEORIA DA ENROLATIVIDADE
1-A Prefeitura Municipal de Itambacuri soltou o informativo número 02 dizendo: “Prefeito presta contas ao vivo em emissora de rádio.”
Todas as pessoas que têm a noção de contas públicas sabem que é impossível alguém prestar contas de mais de onze milhões em rádio, o que o prefeito fez foi prestar esclarecimento ( um mau esclarecimento ) na máxima embromação.
2-O informativo noticiou que quanto ao Bairro Santa Clara que conta com 58 casas interditadas, "a prefeitura deverá licitar a obra, que por ser muito complexa, existem poucas empresas ESPECIALIZADAS NO PAÍS com qualificação para fazê-la." (no país? Essa foi de lascar!)
3-Uma jovem de 23 anos que está fazendo o curso de Ciência Política ao ler a matéria que dispôs sobre o empréstimo de dois milhões disse: “Não comente! Esta matéria é um atentado à inteligência de um povo.” Logo, sem comentários!
4- No primeiro informativo, por falta de obras para apresentar, regressaram à administração de Natalino, de Neide, de Lia e buscaram lá.... no túnel do tempo, na administração de Jackson, uma rua calçada para apresentar para o povo.
Agora, o informativo 02 viaja para o futuro vejam:






















ATÉ PARECE PROMESSAS DE CAMPANHA.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

A FALTA DE COMPROMISSO DO PREFEITO DE ITAMBACURI, JOVANI SANTOS, AMEAÇA A VIDA DE CACHORROS NO MUNICÍPIO. JUSTIÇA DETERMINA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COM LEISHIMANIOSE.

Que Itambacuri é uma cidade que não cuida dos animais é sabido e consabido. Aqui neste informativo já publicamos sobre o programa “ A fazenda” e ainda hoje, há bois, cavalos, galinhas e outros animais circulando tranquilamente nas ruas atrapalhando o transito e colocando a vida da população em risco. Observe estas imagens registradas no dia 06.06/2025. Sem políticas publicas de castração, abrigo, adoção responsável e aumento exponencial da quantidade de cães e gatos na cidade, algumas pessoas (e aqui lembramos com saudade do senhor “Zequinha”, homem que dedicou a sua vida a causa animal),  começaram a cuidar dos "animais de rua". Conseguiu-se um espaço, localizado na Rua Teófilo Otoni, esquina com a Avenida Frei Arcangelo,  Bairro Várzea,  para colocar estes animais e ali passou a funcionar e ser reconhecido como o canil municipal. Claro que a vizinhança de um canil sofre muito com o mau cheiro se não tiver uma equipe de profissionais constantes para fazer a limpeza, sofr...

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...