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        SAÚDE - E o recurso pra onde vai?

A PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 preceitua:
“Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.”
JOSÉ GOMES TEMPORÃO


Acontece que nenhum agente comunitário de saúde, de Itambacuri,sabe explicar sobre este repasse. Na realidade eles não estão recebendo este valor, melhor... estão recebendo bem menos e segundo informações em um mês disseram que haviam comprado uniforme ( blusas) para os agentes. Pense bem:
- Quanto custa uma blusinha de malha? Se cada agente recebesse uma blusa mensal ainda sobraria dinheiro, certo? Não recebem! Em que está sendo aplicado?
E aquelas bicicletas? Bem, pelo que se sabe elas são outra história do fundo do almoxarifado. Não tem nada a ver com este recurso...
Então, atenção Conselho de Saúde. Queremos a prestação de contas. 

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