Pular para o conteúdo principal

Nota
O corpo de Fernanda Porto está sendo velado na casa de D. Maura, localizada na Rua da chapadinha - Itambacuri, MG. 
O sepultamento   acontecerá no dia 24 de novembro às 9:00 ( nove horas). 


                                           

                        Brutal morte de Nanda...

 Agora, suaves lembranças dos tempos em que ela trabalhou com a gente na E. E. Carlos Prates.
 Seu carinho com as crianças...
 Que Deus conforte a família.
 Saudades...




Crime passional com mulher morta a facadas no centro de Formosa

Mais um homicídio chocante nessa segunda-feira, dia 21 em Formosa.  Em um apartamento localizado na Rua Modesto de Melo, na Praça da Bíblia, centro da cidade, uma equipe da Polícia Militar, depois de ser acionada por vizinhos encontrou Paulo Gomes Freire Loyola, 30 anos com ferimentos no tórax e no pulso esquerdo provocados por faca e no interior de um dos quartos do imóvel o corpo  de Fernanda Karla Porto, de 25 anos de idade, morta a golpes de faca com duas perfurações no tórax. Em outro quarto estava o filho do casal, uma criança de 3 anos que chorava muito. Segundo informações, durante uma discussão do casal, Paulo teria esfaqueado Fernanda e logo em seguida teria tentado se matar, batendo na porta de um apartamento em frente ao do casal, comunicando que havia matado a mulher. A testemunha se dirigiu à Cadeia Pública, que fica próxima ao local do crime e acionou um policial militar que estava de serviço. Uma pessoa, parente da vítima, relatou que o casal estava junto havia vários anos e que há 3 dias  o acusado teria chegado dos Estados Unidos determinado a morar junto com a vitima. Paulo foi conduzido ao hospital pelo SAMU e Fernanda teve o corpo removido para o IML de Formosa. A criança foi entregue ao Conselho Tutelar.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

CANDIDATO A VICE-PREFEITO DE JOVANI SANTOS, MAURO CESAR ALI, OMITE BENS E APRESENTA INFORMAÇÕES IMPRECISAS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

  A declaração de bens feita por qualquer candidato perante as eleições é dirigida não somente para o juiz, mas para toda sociedade e os eleitores, que podem avaliar o patrimônio do candidato e compará-lo com os recursos utilizados na campanha, bem como avaliar a evolução do seu patrimônio, caso o candidato seja eleito. O pecuarista Mauro Cesar Ali ( Mauro Ali) candidato a vice-prefeito pelo partido Republicanos, na coligação " O avanço não pode parar", declarou à justiça eleitoral um patrimônio de R$ 2.505.586,55 ( dois milhões, quinhentos e cinco mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informação disponível no site do TSE ( Na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais - Divulgacand),  https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/MG/2045202024/130001894971/2024/46531   Ao analisamos a declaração de bens deste candidato a vice-prefeito, notamos que o valor declarado dos bens não traduz a...