Pular para o conteúdo principal

Parem de ter medo!!!!

   Gente,
   Direito é direito!
   Chega de ter medo de correrem atrás do que lhes pertencem!
 Aqui: Algumas pessoas vem nos procurando para saber se realmente está havendo atraso nos recursos da saúde, devido aos atrasos no pagamento de funcionários.
 O certo é que hoje está muito fácil para qualquer pessoa acompanhar os recursos que entram no município através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. O link está na lateral do blog.
 Para acompanhar os recursos da saúde e saber até mesmo o dia, o número da Ordem bancária, o banco em que foi depositado, a conta do depósito basta ir em FNS ( Fundo Nacional de Saúde) http://www.fns.saude.gov.br/ListarFundoaFundo.asp?tc=faf, colocar Estado, Município, CNPJ do município que é público. O de Itambacuri é 11.190.703/001-46 digitar o ano e clicar em consultar. 
Vai aparecer Fundo Municipal de Saúde. Ai é só clicar e descobrir em que mês, dia, banco, ordem bancária, conta que o recurso foi repassado.
Simples, não???
Fique de olho!
O dinheiro público pertence ao povo e não ao prefeito, seus secretários, arranjadores de desculpas, enrola funcionários e outros mais. É do povo! Todos tem o direito de acompanhar os recursos públicos.
Podem até tentar enrolar, mas a internet não podem calar. 
Tá dito!
Confira os repasses deste ano clicando no link abaixo:
http://www.fns.saude.gov.br/visualizarFundoaFundo.asp?tc=faf&NU_CGC_ENTIDADE=11190703000146

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

CANDIDATO A VICE-PREFEITO DE JOVANI SANTOS, MAURO CESAR ALI, OMITE BENS E APRESENTA INFORMAÇÕES IMPRECISAS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

  A declaração de bens feita por qualquer candidato perante as eleições é dirigida não somente para o juiz, mas para toda sociedade e os eleitores, que podem avaliar o patrimônio do candidato e compará-lo com os recursos utilizados na campanha, bem como avaliar a evolução do seu patrimônio, caso o candidato seja eleito. O pecuarista Mauro Cesar Ali ( Mauro Ali) candidato a vice-prefeito pelo partido Republicanos, na coligação " O avanço não pode parar", declarou à justiça eleitoral um patrimônio de R$ 2.505.586,55 ( dois milhões, quinhentos e cinco mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informação disponível no site do TSE ( Na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais - Divulgacand),  https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/MG/2045202024/130001894971/2024/46531   Ao analisamos a declaração de bens deste candidato a vice-prefeito, notamos que o valor declarado dos bens não traduz a...